SóProvas


ID
2712925
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 3.298/1999 regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, trazendo diretrizes a serem seguidas na consecução desse objetivo. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B


    DECRETO Nº 3.298/99
    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM O CUNHO ASSISTENCIALISTA.

  • Olá pessoal  :)  A BANCA PEDE A INCORRETA - LETRA B

     

     b)  Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sempre com o cunho assistencialista.

    ---------------------------------------

    Segundo professor Ricardo Torques (Estratégia Concursos) seguem a FASES DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

     

    1ª FASE:: marcada pela intolerância às pessoas deficientes. Em tal época a discriminação era total, os deficientes eram considerados impuros, marcados pelo pecado e pelo castigo divino.Em tal período as pessoas com deficiência eram segregadas da comunidade, muitas delas internadas em instituições mantidas sob condições precárias.

    -------------------------
    2ª FASE: marcada pela invisibilidade das pessoas deficientes. Há um total desprezo pela condição de tais pessoas. 

    -----------------------------

    3ª FASE: marcada pelo assistencialismo. As pessoas deficientes são vistas como doentes, essa fase é pautada, portanto, pela perspectivamédica. ( CASO DA QUESTÃO EM TELA)

    ----------------------------------
    4ª FASE : marcada pela visão humanística das pessoas com deficiência. Há ênfase na relação da pessoa deficiente com a sociedade e com o meio no qual está inserida. Há uma mudança metodológica, na qual o problema passa a ser do meio e das demais pessoas e não deficiente.

     

    Nosso  ordenamento transita da terceira fase para quarta fases, ao passo que na seara internacional prepondera a quarta fase de proteção.

     

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia Concursos

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • com o " cunho assistencialista" não né pessoal. Parei de ler na B. 

    Nessas questões temos que ganhar tempo.

  • GABARITO: B

    b) Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sempre com o cunho assistencialista.

     

    O "sempre" entregou qual era a incorreta!

  • * sem cunho assistencialista.

    * sem privilégios ou paternalismos.


  • Repete mil vezes: 

     

    Macete: As Diretrizes são MECANISMOS e ESTRATÉGIAS de INICIATIVAS ALTERNATIVAS que VIABILIZAM A PARTICIPAÇÃO, SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA.

     

    Art. 6. Decreto n° 3.298/1999.

     

  • CAPÍTULO III

    DAS DIRETRIZES

     

    Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Mnemônico de colegas do qc.

    (DIRETRIZES DESPENCA–DICA QC) DIRETRIZESVIADIN GAE

     

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

  • Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999: São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

     

    VI garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Eu já desconfio da questão quando tem ''sempre''

  • Q919680 bateu no mesmo ponto.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA.

    Não se deve usar sempre o cunho assistencialista para implementar programas para a pessoa com deficiência.

  • PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural (NÃO CONFUNDIR COM o desenvolvimento de programas setoriais que é um objetivo);

    II – estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III – respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL (VERBOS NO INFINITO):

    I – estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV – viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V – ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI – garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II – integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III – desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV – formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V – garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

  • INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL:

    I – a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II – o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III – a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV – o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V – a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n° 3.298/1999.

    Letra A - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    Letra B (RESPOSTA) - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.

    Letra C - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.

    Letra D - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

    Letra E - Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.

    DICA: quando cobram o Decreto 3298/99, as bancas também adoram confundir o que é princípio, diretriz, instrumento e objetivo. É bom dar uma olhadinha com atenção nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA B.