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ID
2712991
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joaquim foi contratado para trabalhar na Instituição de Beneficência “Rede de Combate ao Câncer em Jovens” na função de psicólogo, realizando acompanhamento psíquico e emocional aos enfermos cadastrados no programa, que é de cunho gratuito aos seus usuários. A instituição em questão vive de doações para a manutenção do local. Em relação às peculiaridades da relação de trabalho e emprego e os sujeitos no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    E os requisitos apresentados na questão são os caracterizadores da relação de emprego:

    pessoalidade(do empregado)

    pessoa física 

    onerosidade

    subordinação(jurídica)

    não eventualidade(também já chamada de continuidade ou habitualidade)

  • Quem disse que não cai o SHOPP hoje em dia...

  • Empregado é aquele que vai ao:

     

    AL - ALTERIDADE

    S - SUBORDINAÇÃO

    H - HABITUALIDADE

    O - ONEROSIDADE

    P - PESSOALIDADE

    P - PESSOA FÍSICA

  • Gabarito: Letra D

     

    A relação de emprego tem algumas peculiaridades, configura-se por meio de um contrato, denominado contrato de trabalho, tendo como sujeitos, de um lado, o empregador, pessoa física ou jurídica, para quem o serviço será prestado de forma habitual, subordinada e mediante salário, e de outro lado, o empregado (pessoa natural), que irá prestar os serviços.

     

    A relação de emprego será configurada quando estiverem presentes seus requisitos (elementos fático-jurídicos), quais sejam: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade.

     

    Temos que ter em mente que entes sem fins lucrativos, como a Rede de Combate ao Câncer em Jovens”, que é uma instituição de beneficência, quando se utilizam da força de trabalho empregaticiamente contratada se equiparam aos demais empregadores.

     

    Art. 2º, § 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Qual o erro da alternativa C ? das outras consegui verificar o que está de errado contudo não nesta!

  • @Felipe Valentin

    Pessoa jurídica não pode ser empregado, se ele abrir mei vira pj e logo não pode ser empregado

  • @felipe valentin, o erro da alternativa C, acredito eu se dar ao fato de Joaquim abrir uma empresa individual, pois ao fazer isso ele não terá seu viculo como pessoa fisica e sim como pessoa juridica, sendo impossivel ser caracterizado a relação de empregado. 

  • GABARITO LETRA D

    EMPREGADO (art. 3º, CLT):

    l Requisitos:

    a) Pessoalidade (Pessoa física);

    b) Não eventualidade (Habitualidade);

    c) Subordinação (Jurídica);

    d) Onerosidade (Remuneração);

    OBS: Alteridade => Os prejuízos devem ser suportados pelo empregador.


    Art. 2º, §1º, CLT => Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • O erro da alternativa C reside no fato de que um dos requisitos para ser enquadrado como empregadO é o deste ser pessoa física, logo a empresa individual por tratar-se de PJ, não poderá ser contratada como empregada.


    Deus te abençoe.

  • Joaquim poderá ser contratado como empregado na Instituição de Beneficência, ora mencionada, desde que estejam presentes os elementos caracterizadores: pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

  • A– ERRADA. Uma instituição beneficente, além de contar com a prestação de trabalhadores voluntários, pode, sim, contratar empregados. Ao contratar Joaquim como empregado, a “Rede de Combate ao Câncer em Jovens” seria sua empregadora. Nesse sentido, o artigo 2º, 1 3º, da CLT: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    B – ERRADA. A “gratuidade” NÃO é um requisito da relação de emprego. A assertiva estaria correta se mencionasse “onerosidade” no lugar de “gratuidade”.

    C – ERRADA. Caso constitua uma empresa individual para tal fim, a relação não poderia, a princípio, ser caracterizada como relação de emprego, pois o empregado deve ser pessoa física. Importante ressalvar que, se a pessoa jurídica constituída por Joaquim for contratada com o objetivo de mascarar uma relação de emprego, à luz do princípio da primazia da realidade, Joaquim poderia pleitear perante o Poder Judiciário a nulidade do contrato de prestação de serviços e o reconhecimento do vínculo de emprego.

    D – CORRETA. Uma instituição beneficente pode contratar empregados. A alternativa menciona corretamente os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade). A “alteridade” nem sempre é mencionada como um dos requisitos, pois embora conste no artigo 2º da CLT, nem todos os doutrinadores a consideram como um requisito da relação de emprego.

    E – ERRADA. O fato de a instituição se manter de doações não impossibilita que ela contrate Joaquim como empregado.

    Gabarito: D 

  • valeu...