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ITEM D, conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o trabalho de menores com exposição a inflamáveis (como postos de gasolina)
Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
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LETRA D
Essa eu lembrei do Art. 7 da CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Complementando,
O Estatuto da Criança e do Adolescente (que não era cobrado neste concurso) veda também o trabalho penoso ao menor, diferentemente do art. 7º, XXXIII, da CF/88.
Art. 67/ECA - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Art. 7º, XXXIII, da CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Bem lembrado, Guto B.!
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eu lembrei da Súmula nº 39 do TST
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
Se o pai recebia adicional de periculosidade, logo conclui que o trabalho para o menor nessas condições não seria permitido
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Gabarito: Letra D
No Brasil, o empregado menor de dezesseis anos não pode trabalhar, exceto na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para os trabalhadores menores de dezoito anos existem restrições, não podem trabalhar em condições perigosas ou insalubres e também não podem laborar no período noturno.
Art. 7º, XXXIII, CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/
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Só complementando aos comentários dos colegas :
CLT,Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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LETRAS C e D DIZEM A MESMA COISA
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Francisco Luis, não exatamente, Simão com 16 anos, pode sim, em regra iniciar qualquer trabalho, exceto quado o ambiente apresentar insalubridade ou perigo e também não pode laborar no período noturno.
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GABARITO: D
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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A – Errada. Por já ter 16 anos, Simão poderia, a princípio, ser contratado como aprendiz ou empregado. Todavia, o trabalho não poderia ser noturno, perigoso ou insalubre. O trabalho em posto de combustível com bomba de gasolina é periculoso e, portanto, Simão não atuar como frentista.
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Súmula 39 do TST: Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
B – Errada. Simão pode trabalhar, pois já completou 16 anos de idade. Porém, não pode ser na mesma função que seu pai, pois este opera em bomba de gasolina e, portanto, o trabalho é periculoso, o que é vedado a menores de 18 anos, conforme determina o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa A.
C – Errada. Não é preciso esperar completar 18 anos de idade para iniciar a atividade laboral. A partir dos 14 anos, já pode ser contratado como aprendiz. A partir dos 16 anos, já pode ser contratado como empregado. Todavia, devem ser observadas as restrições relativas ao trabalho do menor de idade: o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, conforme determina o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa A.
D – Correta. O trabalho em posto de combustível com bomba de gasolina é periculoso e, portanto, Simão, por ser menor de 18 anos, não pode atuar como frentista.
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
E – Errada. Independentemente de ser possível conciliar com os estudos, o fato de a atividade laboral ser periculosa afasta a possibilidade de que um menor de idade seja contratado para a função.
Gabarito: D
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Errei porque sou frentista e os menores aprendizes operam sim as bombas, sob supervisão... Brasil, né.