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ID
2713006
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Simão, há um mês, completou 16 anos de idade e intenciona ingressar no mercado de trabalho para auxiliar seus pais com as despesas da residência, considerando estar difícil a situação financeira da família. O pai de Simão trabalha como frentista em um Posto de Combustíveis, sendo que sua função é exercida em contato direto com as bombas de combustíveis. O pai de Simão tomou conhecimento que seu empregador está contratando novos funcionários para exercerem a mesma função que a sua, ocasião em que o pai de Simão indicou o filho para o trabalho. Por todo o exposto, é correto afirmar que Simão

Alternativas
Comentários
  • ITEM D, conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe o trabalho de menores com exposição a inflamáveis (como postos de gasolina)

     

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:           

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;               

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;           

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.            

  • LETRA D

     

    Essa eu lembrei do Art. 7 da CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Complementando,

     

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (que não era cobrado neste concurso) veda também o trabalho penoso ao menor, diferentemente do art. 7º, XXXIII, da CF/88.

     

    Art. 67/ECA - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

     

    Art. 7º, XXXIII, da CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

  • Bem lembrado, Guto B.!

  • eu lembrei da Súmula nº 39 do TST

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

    Se o pai recebia adicional de periculosidade, logo conclui que o trabalho para o menor nessas condições não seria permitido 

     

  • Gabarito: Letra D

     

    No Brasil, o empregado menor de dezesseis anos não pode trabalhar, exceto na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Para os trabalhadores menores de dezoito anos existem restrições, não podem trabalhar em condições perigosas ou insalubres e também não podem laborar no período noturno.

     

    Art. 7º, XXXIII, CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Só complementando aos comentários dos colegas :

     

    CLT,Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.                      

    Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.   

  • LETRAS C e D DIZEM A MESMA COISA

  • Francisco Luis, não exatamente, Simão com 16 anos, pode sim, em regra iniciar qualquer trabalho, exceto quado o ambiente apresentar insalubridade ou perigo e também não pode laborar no período noturno.

  • GABARITO: D

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • A – Errada. Por já ter 16 anos, Simão poderia, a princípio, ser contratado como aprendiz ou empregado. Todavia, o trabalho não poderia ser noturno, perigoso ou insalubre. O trabalho em posto de combustível com bomba de gasolina é periculoso e, portanto, Simão não atuar como frentista.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Súmula 39 do TST: Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

    B – Errada. Simão pode trabalhar, pois já completou 16 anos de idade. Porém, não pode ser na mesma função que seu pai, pois este opera em bomba de gasolina e, portanto, o trabalho é periculoso, o que é vedado a menores de 18 anos, conforme determina o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa A.

    C – Errada. Não é preciso esperar completar 18 anos de idade para iniciar a atividade laboral. A partir dos 14 anos, já pode ser contratado como aprendiz. A partir dos 16 anos, já pode ser contratado como empregado. Todavia, devem ser observadas as restrições relativas ao trabalho do menor de idade: o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, conforme determina o artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa A.

    D – Correta. O trabalho em posto de combustível com bomba de gasolina é periculoso e, portanto, Simão, por ser menor de 18 anos, não pode atuar como frentista.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    E – Errada. Independentemente de ser possível conciliar com os estudos, o fato de a atividade laboral ser periculosa afasta a possibilidade de que um menor de idade seja contratado para a função.

    Gabarito: D

  • Errei porque sou frentista e os menores aprendizes operam sim as bombas, sob supervisão... Brasil, né.