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ID
2713027
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carolina ingressou com ação em face da empresa Supermercados Boas Compras Ltda., na qual pleiteou direitos trabalhistas que entendera terem sido violados no decorrer do contrato de trabalho findo há quatro meses, quando houve a dispensa sem justa causa da reclamante. O advogado de Carolina, no dia 22 de fev. de 2018, ingressou com a reclamação trabalhista, anexando o cálculo atualizado do débito pleiteado, que totalizou R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Foi agendada a audiência para o dia 20 de abr. de 2018. Nessa audiência, Carolina intenciona levar suas testemunhas. Com base nos dados ora apresentados, assinale a alternativa correta, que contenha o procedimento a ser seguido, a característica da audiência e as peculiaridades sobre as testemunhas, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CLT

     Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

     

    Valor da causa: R$28.000

     

    Salário mínimo: R$954 x 40 = R$38.160, logo será aplicado o procedimento sumaríssimo

     

     Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. 

     

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

  • Letra (d)

     

    Rito Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas

     

    Rito Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas

     

    Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas

  • Macete :

    Procedimento SumaríSSimo - 2 palavras - 2 testemunhas

    (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)

     

    GABARITO: D

     

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    CLT

     

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.     

     

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.       

  • Embora seja dificilmente respeitado, houve uma irregularidade no processamento da demanda, já que a CLT dita que ela deverá ser apreciada em, no máximo, 15 dias do ajuizamento.

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

     

    De qualquer forma, esse ponto não foi explorado na questão.

  •  

    "Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga aí no poeminha cheio de lirismo.

     

    Sumaríssimo:

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autárquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -Máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial".

     

    FONTE: Colega OLIVER QUEEN aqui do Qconcurso. Obrigada!

     

  • S=Sumário | SS=Sumaríssimo | O=Ordinário | I=Inquérito 

     

    SM=Salário Mínimo T=Testemunha 

     

    Salário Mínimo = 954,00

     

              | S |    SS    |   O   |  I  |

     | SM | 2 | 2 a 40 | >40

      |  T  | 3 |      2     |    3   | 6 |

     

    Dividindo o valor da causa 28.0000 pelo Salário mínimo (954) temos 29,35... que é menor que 40, logo não pode ser Ordinário. 

    Só resta Sumaríssimo - Alternativa D

  • Gabarito D

     

     

    Salário mínimo:   R$  954 

     

    40  x  954 =  R$ 38.160       -->>   procedimento sumaríssimo    ( 2 testemunhas )

     

     

     

    R$ 38.160

    R$ 38.160

    R$ 38.160

     

     

    (comentário Oliver Queen)

    Sumaríssimo:

    -Só cabe Dissídio individual

    -Não cita por edital

    -Administração pública direta e autárquica passa mal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

    -Prazo COMUM   de 5 dias para se manifestar sobre o LAUDO PERICIAL

     

     

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    P único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.    

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;      

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.    

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.  

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

     

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.  

     

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.   

     

    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

     

    Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. 

     

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    (.......)

     

    continua ...

  • Resuminho sobre o procedimento sumaríssimo:

     

    Dissídios individuais de até 40 SM

    Até 2 testemunhas para cada parte (não há intimação; salvo se a testemunha, comprovadamente convidada, não comparecer. Juiz pode determinar condução coercitiva)

    Excluídas do sumaríssimo: administração pública direta, autárquica e fundacional

    O pedido tem que ser certo ou determinado e indicar o valor (caso contrário: arquivamento e condenação ao pagamento das custas)

    Não pode ter citação por edital; o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado (caso contrário: arquivamento e condenação ao pagamento das custas)

    A apreciação da reclamação deve ocorrer em até 15 dias (pode constar de pauta especial)

    Se tiver mudança de endereço, as partes e advogados devem comunicar. Se não comunicarem: as intimações enviadas ao endereço antigo serão consideradas eficazes

    Instrução e julgamento em audiência única. Mas, se tiver que ser interrompida, o seu prosseguimento deverá ocorrer em até 30 dias

    Todos os incidentes e exceções que possam interferir no julgamento serão decididos de plano

    Todas as provas são produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente

    A parte deve se manifestar imediatamente sobre todos os documentos apresentados pela outra, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz

    Haverá prova técnica quando a prova do fato exigir ou for legalmente imposta. O juiz deverá fixar, desde logo, o prazo, o objeto e o perito

    Se houver perícia, as partes devem se manifestar sobre o laudo em até 5 dias

    O relatório é dispensado da sentença (as partes são intimadas da sentença na própria audiência)

     

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  • Gabarito: Letra D

    O advogado de Carolina, no dia 22 de fev. de 2018, ingressou com a reclamação trabalhista, anexando o cálculo atualizado do débito pleiteado, que totalizou R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

     

    O procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.

     

    No procedimento sumaríssimo a audiência é UNA.

     

    As partes devem observar o limite máximo de duas testemunhas, as quais deverão comparecer espontaneamente na audiência, independente de intimação.

     

    Art. 852-A, CLT – Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Art. 852-C, CLT – As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.

     

    Art. 852-H, § 2º, CLT – As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

    FONTE:  https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Gabarito D

     

    ( continuação )

    Art.852-A   

    (...........)

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

    § 5º (VETADO)  

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o Laudo, no prazo comum de 5 dias.

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.   

     

    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

    § 2º (VETADO)

    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

  • Essa tava mais mole que mastigar água.

  • Art. 852-A, CLT: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.    

    Art. 852-H, CLT: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.      

    Resposta:  D

  • GABARITO: E

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.  

    Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.