SóProvas


ID
2713090
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que 

     

     "A finalidade é o resultado do ato administrativo, só que, enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato, a finalidade é o resultado mediato que se quer alcançar. Quer-se alcançar a disciplina, quer-se alcançar a boa ordem, quer-se alcançar uma série de coisas, fundamentalmente, quer-se alcançar o interesse público. "

  • LETRA B

     

    A -  Imperatividade.

    Impõe-se a terceiros , Independe da sua concordância, Independe de lei.

    A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica  e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p537

     

    b-  Finalidade possui efeito jurídico = Mediato , Objeto = Imediato ( Dica : começa com consoante e o outro com vogal)

     

    c -  "Autoexecutoriedade é o atributo do poder de polícia que possibilita o Estado compelir materialmente o particular a limitar seu direito individual face à predominância do interesse público, sem a necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário. Ou seja, a Administração por seus próprios meios pode executar as suas decisões sem que para isso seja necessário recorrer ao Judiciário. Esta é a finalidade da autoexecutoriedade: promover a instantaneidade da atividade estatal.

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos . Manual de direito Administrativo.

     

    d -  Presunção de legitimidade/veracidade -> Presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. Capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário

     

    e -  Conforme Di Pietro:

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Rádio OI FM

    Objeto = imediato

    Finalidade = mediato

  • Finalidade é mediato

    objeto é imediato



  • VOGAL COM VOGAL,

    CONSOANTE COM CONSOANTE


    Objeto = imediato

    Finalidade = mediato

  • Objetoimediato

    Finalidade = mediato

  • adjetivo

    Que não tem relação direta; indireto.

    Que não se liga a determinada coisa senão por intermédio de outra.

    Causa cujo efeito é produzido somente com a ajuda de outra: causa mediata.

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Um bizu que pode ajudar também:

    Atributos administrativos: Lembrar da PATI

    Presunção de veracidade;

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    P T (consoantes com consoante)- estão presentes em Todos os atos administrativos

    I A (vogal com vogal) - estão presente em Alguns atos administrativos.

  • Muito cuidado com a letra D

    O professor Matheus Carvalho apresenta a Presunção de VERACIDADE como atributo do ato administrativo, e para tanto, o define como a "fé pública". diz respeito a FATOS. Ação em conformidade com os fatos.

    Mas, o professor também apresenta a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE como atributo do ato independente do citado acima. Já esse, está relacionado à legalidade, ou seja, conformidade com as normas.

    PORÉM, Vicente de Paula e Marcelo alexandrino, falam apenas da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, em sentido amplo que, inclusive, abarca a definição da presunção de veracidade. Assim, presunção de legitimidade diz respeito a fatos e legalidade. Ou seja, fé pública (veracidade dos fatos) + conformidade com a lei. Esse entendimento é reforçado pela professora Maria Sylvia Di Pietro.

  • OI FM

    Objeto Imediado

    Finalidade Mediato

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atributos do ato administrativo:

    - Presunção de veracidade e legitimidade;
    - Imperatividade;
    - Exigibilidade;
    - Autoexecutoriedade;
    - Tipicidade.

    Deve-se buscar a alternativa incorreta:

    A) CERTA, segundo Matheus Carvalho (2015), "todo ato administrativo que cria obrigação ao particular, encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares".
    B) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "o objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico". A finalidade, por sua vez, pode ser entendida como o escopo do ato. 
    C) CERTA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), a autoexecutoriedade "não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público". 
    D) CERTA, de acordo com a presunção de veracidade os fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato são tidos como verdadeiros até prova em contrário (MEIRELLES; BURLE FILHO, 2016).
    E) CERTA, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016) "a teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: B
  • Através do alcance do objeto, chega-se à finalidade. Primeiro vem o objeto (imediato) e depois a finalidade (mediato).

  • c) De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    → Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    → Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/carlos_barbosa_atos_administrativos_parte_1.pdf

  • DICA DOS ATRIBUTOS

    IMPERATIVIDADE/AUTOEXECUTORIEDADE :

    Vogais - presentes em AAAAlguns atos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/TIPICIDADE

    Consoantes - presentes em TTTTTodos atos

  • explicação das questões corretas

    A- Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros (“poder extroverso”,).

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    C - A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, sendo possível, quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente, que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior ao interesse público.

    Nem todo ato administrativo há a autoexecutoriedade. Ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei.

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público;

    D - Da presunção de veracidade decorre o efeito que, enquanto não decretada sua invalidade, seja pela Administração ou pelo Judiciário, o ato inválido produz efeitos como se válido fosse.

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública. 

    legitimidade → presunção de legitimidade (lei)

    veracidade → presunção de veracidade. (verdade)

    E - Consoante à teoria dos motivos determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.

    Há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade.

    doutrina: Maria di Pietro

  • PERFEITA A DICA DOS COLEGAS;;;

    Rádio OI FM

    Objeto = imediato

    Finalidade = mediato

  • OBJETO / CONTEÚDO=EFEITO JURÍDICO IMEDIATO

    FINALIDAE= EFEITO MEDIATO

  • Essa letra D não está correta ao meu ver. Presunção de VERACIDADE diz respeito apenas aos fatos relatados no ato administrativo, falar em validade aqui é um exagero muito grande.

  • GABARITO: B

    Finalidade possui efeito jurídico = Mediato

    Objeto = Imediato

    Dica: começa com consoante e o outro com vogal

    Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • B) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "o objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico". A finalidade, por sua vez, pode ser entendida como o escopo do ato. 

  • Repita comigo! LEIA A P#%%@ DO COMANDO DA QUESTÃO!!! I N C O R R E T A

  • Rádio OI FM

    Objeto = imediato

    Finalidade = mediato

  • Apenas para ajudar a entender o porquê das coisas:

    Objeto: demissão do servidor público (imediato).

    Finalidade: preservar o interesse público (mediato).

  • Finalidade e Objeto: Ambos estampam os aspectos teleológicos do ato e podem ser considerados como vetores do resultado do ato. Mas o objeto representa o fim imediato, ou seja, o resultado prático a ser alcançado pela vontade administrativa. A finalidade, ao contrário, reflete o fim mediato, vale dizer, o interesse coletivo que deve o administrador perseguir. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. Carvalho Filho. 2020.

  • Os atributos são a

    PATIE

    • Atributos do ato administrativo:

    - Presunção de veracidade e legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade.

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade;

  • VOGAL + VOGAL: OBJETO é IMEDIATO;

    CONSOANTE + CONSOANTE: FINALIDADE é MEDIATO