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Lei 13.146. Art. 76§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha
GAB LETRA C
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Em caso de dúvidas, marque a resposta mais vantajosa para o deficiente, nos limites do bom senso.
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Lei 13.146. Art. 76 §1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha
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Artigo que caiu no MPU também.
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Lei 13.146.
Art. 76 §1 À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha
RESPOSTA: C
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Lei 13.146.
Art. 76 §1 À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha
RESPOSTA: C
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João poderá receber o auxílio de qualquer pessoa.
Gabarito, C.
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Acertei pq fui mesário e lidei algumas vezes com essas circunstâncias kkk
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A questão trata do direito da pessoa com deficiência à participação na vida pública e política, nos termos da Lei 13.146/2015.
Art. 76, § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
Outras questões que cobram o mesmo dispositivo:
Q941825 - A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida. CERTO
Q950369 - Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência. CERTO
GABARITO: LETRA C
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João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.