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LUTA = Lugar Ubiquidade / Tempo Atividade
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Pra que curte um Charlie Brown Jr, fica fácil decorar o bizu:
Senhor do TEMPO/ Tamo aí na ATIVIDADE
LUGAR/UBIQUIDADE
Nunca mais esqueci hahaha
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FAMOSO LUTA.
LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE.
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Gab-B.
OBS1:
CP.
Art. 4º: Tempo do Crime
Art. 6º: Lugar do Crime
Dica: LU/TA
LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º)
TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º)
OBS2: Teoria da Atividade: Só tem relevância nos crimes materiais ou causais (crimes de resultado = STF), isto é, nos crimes materiais que o resultado naturalístico é obrigatório. Há nos crimes formais e de mera conduta, praticada a conduta, o crime está automaticamente consumado.
Como vem caindo em provas:
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) (MPPI-2012) (MPPR-2012)
(TJDFT-2014-CESPE): Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação de competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado. BL: art. 6º, CP.
(MPAL-2013-FCC): No que se refere à aplicação da lei penal, correto afirmar que para a determinação do lugar do crime vigora o princípio da ubiquidade. BL: art. 6º, CP.
Crimes à distância (ou de espaço máximo).
- Envolvem países diversos, envolvendo questão de soberania (art. 6º, CP – adota a Teoria da Ubiquidade.
Crimes plurilocais (ou de espaço mínimo)
- São aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em Comarcas diversas, mas dentro do mesmo país. A questão aqui, portanto, não é de soberania, mas de competência, e essa problemática é solucionada, via de regra, pelo art. 70, caput do CPP.
OBS: A competência é definida pela Teoria do Resultado.
Atenção: Nos crimes plurilocais, a regra é a teoria do resultado. Porém existem exceções:
1) Art. 63 da Lei 9099/95: crimes de menor potencial ofensivo – Teoria da Atividade (regra);
Crimes de competência do Tribunal do Júri: Teoria da Atividade – criação jurisprudencial.
FONTE/CP/EU/COLABORADOR EDUARDO...
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LETRA B CORRETA
LUTA – LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE
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É a famosa LUTA.
LUGAR DO CRIME: UBIQUIDADE ( ART. 6 °) CPB
TEMPO DO CRIME: ATIVIDADE. (ART. 4° ) CPB
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a velha e famosa LUTA, guerreiros
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LUGAR DO CRIME - UBIQUIDADE
Segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão, como do resultado.Tanto faz onde ocorreu o delito.
Exemplo.: considera-se como lugar do crime Osasco (ação) e São Paulo (resultado).
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Gabarito : B
No que tange ao lugar do crime o CP adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o delito tanto no lugar em que ocorreu a conduta quanto no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, na forma do art. 6º do CP.
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queria uma questão desta caindo na minha prova
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Sempre que a questão falar em Tempo da ação, pense logo em aTividade.
Quando falar em lUgar do crime ou coisa do tipo, pense em Ubiquidade.
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Vejam outra:
(CESPE)
Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.
No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
R: Certo
>> Teorias adotadas pelo Cód. Penal: LUTA
LU - Lugar do Crime - Ubiquidade
TA - Tempo do Crime - Atividade
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teoria da ubiguidade, pois assim irá punir o infrator, veja: se o Brasil adotasse a teoria do resultado e o paraguay adotasse a teoria da ação e um brasileiro mandasse uma carta bomba do brasil"ação" para o paraguay"resultado", perceba que ele não seria punido. por isso o CP adotou a teoria da ubiguidade!
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Teoria da UBIQUIDADE ou TEORIA MISTA
Art 6 do Código Penal.
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EXCEÇÕES À TEORIA DA UBIQUIDADE:
CRIMES CONEXOS - teoria da atividade;
CRIMES CONTRA A VIDA - teoria da atividade;
INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - teoria da atividade;
ATOS INFRACIONAIS - teoria da atividade;
CRIMES FALIMENTARES - será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial - art 183 da lei 11.101/05)
CRIMES PLURILOCAIS - ** crimes à distância e crimes plurilocais --> art. 6º do CP - teoria da ubiquidade x art 70 do CPP - teoria do resultado
CRIMES MILITARES - Comissivos ( ubiquidade) e Omissivos ( atividade)
(peguei de algum colega do QC)
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Eu vejo que ainda há confusão nesta questão.
A teoria do CP refere-se a crimes à distância (entre países), que é da ubiquidade.
A teoria do CPP refere-se a crimes plurilocais (dentro do Brasil), do local da consumação (regra).
Então...é trocar alhos por bugalhos dizer, tendo como referência esta questão, que existem exceções a teoria da ubiquidade (lei 9099, etc)
o
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Teoria que rege o tempo do crime: Atividade
Teoria que rege o lugar do crime: Ubiquidade
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Para quem tem dificuldade, só gravar: LUTA
Lugar do crime: Ubiquidade
Tempo do crime: Atividade
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Quando fala Lugar do crime parece de princípio uma questão fácil, mas se mudar um pouco acaba complicando.
Questão de prova oral.
Candidato, qual o lugar do crime para o direito penal, direito processual penal e lei dos juizados.
CP: Teoria da ubiguidade
CPP: Teoria do resultado. Aqui cabe ressalva, pois a jurisprudência está flexibilizando, como no homicídio, uma vez que o resultado pode ocorrer em local diverso e, o melhor local para colher a prova é onde ocorreu a conduta delitiva. Ex. Região metropolitana de BH, na cidade de contagem tem um tiroteio e a pessoa baleada é evacuada para hospital em BH e morre lá. Apear do resultado ser em BH, todas as provas estão em Contagem.
Lei 9.099. Adota a teoria da atividade considerando local do crime onde ocorreu a ação.
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A do resultado, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. B da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. C da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte. D da extraterritorialidade, ou seja, considera-se praticado no Brasil o crime cometido no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. E da territorialidade estendida, ou seja, considera-se praticado no Brasil o crime cometido a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem.
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GABARITO: B
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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nunca mais eu erro questão com esse assunto. AMÉM
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Aquele famoso mnemônico: LU-TA
Ubiquidade: Lugar
Atividade: Tempo
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LUTA!!!
LUGAR - UBIQUIDADE
TEMPO - ATIVIDADE
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No que tange ao lugar do crime o CP adotou a teoria da ubiquidade, ou seja, considera−se praticado o delito tanto no lugar em que ocorreu a conduta quanto no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado, na forma do art. 6º do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Qual o nome da doença que faz a pessoa comentar a exata mesma coisa que outras 20 pessoas já comentaram?
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Art 6º CP
considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem
como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Teorias sobre o lugar do crime: para o lugar do crime também existem três teorias: a) atividade: considera-se local do delito aquele onde foi praticada a conduta (atos executórios); b) resultado: o lugar do crime é aquele onde ocorreu o resultado (consumação); c) mista ou da ubiquidade: é lugar do crime tanto onde houve a conduta, quanto o local onde se deu o resultado. Adotamos, segundo o art. 6.º, a teoria mista.
Fonte: Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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Gabarito: B
Macete: L.U.T.A
Lugar do crime: Ubiquidade;
Tempo do crime: Atividade.
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O Norberto um dia antes na super revisão disse que iria cair e caiu mesmo.
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A do resultado PARTE DA TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
B da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
C da atividade UBIQUIDADE, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte.
D da extraterritorialidade INCONDICIONADA , ou seja, considera-se praticado no Brasil APLICA-SE A LEI BRASILEIRA o crime cometido no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
E da territorialidade estendida, ou seja, considera-se praticado no Brasil o crime cometido a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem.
PRIVADA OU MERCANTES EM ESPACO AERO CORRESPONDENTE OU ALTO MAR
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Tenho uma dúvida: Em caso de um homicídio... Se o assassino atirar contra alguém em uma cidade e a vítima for socorrida e levada para outro lugar onde venha a falecer. O lugar do crime seria a cidade onde ela levou o tiro ou o lugar onde faleceu?
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Itens (A), (B) e (C) - Há três teorias concernentes ao lugar do crime: 1 -Teoria da Atividade - o lugar do
crime é o da ação
ou omissão,
sendo irrelevante o local
da produção do resultado; 2 - Teoria do Resultado - o lugar do crime é aquele em que foi
produzido o resultado, sendo irrelevante o local
da conduta; 3 - Teoria da Ubiquidade ou Mista - o lugar do
crime é tanto
o da conduta quanto
o do resultado. Será, portanto,
o lugar do crime será onde
se deu qualquer dos momentos
do iter criminis.
O nosso Código Penal adotou, nos termos do artigo 6º, do Código Penal, a teoria do ubiquidade ou mista, senão vejamos: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu
a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se
produziu ou deveria produzir-se o resultado". Com efeito, os itens (A) e (C) estão errados e o item (B) está correto.
No que tange à aplicação da lei brasileira, há dois critérios adotados pelo Código Penal: o da Territorialidade e o da Extraterritorialidade da Lei Penal. Pelo critério da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil. Pelo critério da exterritorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do território nacional.
Com efeito, na hipótese de crime praticado contra a vida e a liberdade do Presidente da República, incide o critério da territorialidade, estabelecido o artigo 5º, do Código Penal e não o da extraterritorialidade, pois o crime não foi praticado no estrangeiro, mas no território brasileiro. Sendo assim, a assertiva contida no item (D) está incorreta.
De acordo com o conceito de territorialidade estendida, segundo o artigo 5º, § 2º, do Código Penal, considera-se praticado no Brasil o crime cometido a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil e não onde quer que se encontrem, como afirmado no item (E).
Gabarito do professor: (B)
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Gab: B
da ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
#AtePassar
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LUTA
Lugar do crime -> Ubiquidade
Tempo do crime -> Atividade
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Ananda Pachêco, sobre os crimes contra a vida: para fixação de competência, se o crime contra a vida for DOLOSO, adota-se a teoria da atividade. Assim decidiu o STF para privilegiar a comunidade agredida pela conduta, bem como facilitar a colheita de provas. Em resumo: o lugar do crime seria a cidade onde ocorreu a ação/fato.
Art. 4° - Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO.
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LU TA
LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE.
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Assertiva B
L.U.T.A
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Onde eu estava que não fiz essa prova ? Meu Deus !
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LETRA - B.
Famoso brinde da banca
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Lugar do crime:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Macete: L.U.T.A
Lugar do crime: Ubiquidade;
Tempo do crime: Atividade.
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Macete: L.U.T.A
Lugar do crime: Ubiquidade ou Mista;
Tempo do crime: Atividade.
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Crime praticado contra a vida e a liberdade do Presidente da República, incide o critério da territorialidade, estabelecido o artigo 5º, do Código Penal e não o da extraterritorialidade, errei :(
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Pessoal, esses são os cursos que estou fazendo e meu desempenho tem melhorado muito!
Penal , Processo Penal e Execução Penal – Professor Talon -
Curso em áudio para Defensoria Pública -
Curso em áudio para Delegado -
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Que ódio. Pensei que a letra B estivesse misturando os conceitos...
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Pessoal, tenho pesquisado as provas anteriores da VUNESP para agente de polícia e parece que ela com frequência utiliza mais da a letra de lei mesmo ou é impressão minha?
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CONTINUAÇÃO:
“Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II – os crimes:
OBS: o §2º do art. 7º traz ainda as condições objetivas de punibilidade necessárias para a aplicação da lei brasileira nos casos previstos pelo inciso II do art. 7º do Código Penal, quais sejam:
“a) entrar o agente no território nacional;
Jurisprudência: Extraterritorialidade da Lei Penal
Trata-se de na qual a Corte indeferiu pedido de extradição de brasileiro nato diante do cometimento de crime de tráfico de drogas no Uruguai, mas manifestou-se pela possibilidade de que o agente fosse processado e julgado pela justiça brasileira, com base no princípio da personalidade ativa (art. 7º, II, ‘b’ do CP).
E) Princípio da territorialidade estendida, ou seja, considera-se praticado no Brasil o crime cometido a bordo de embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou privada, onde quer que se encontrem.
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GABARITO: B
"LUTA"
Lugar -> Ubiquidade
Tempo -> Atividade
Teoria mista ou da ubiquidade: o tempo do crime será o da ação ou omissão, bem como o do momento do resultado. O Código Penal adotou a Teoria da Atividade segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da atividade (ação ou omissão), mesmo que outro seja o momento do resultado.
A) Na teoria normativa, o resultado da conduta é a lesão ou o perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal. O origina os: Crimes de dano cuja consumação depende de uma lesão efetiva ao bem jurídico protegido; Crime de perigo que o simples risco ao bem jurídico já consuma o crime.
B) CORRETA
C) A teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.
D) A extraterritorialidade diz respeito à aplicação da lei brasileira às infrações penais cometidas fora do território brasileiro.Vale lembrar que o conceito de “território nacional” abrange as extensões previstas no art. 5º, §1º, do Código Penal, tratando-se, portanto, de exceções ao princípio geral da territorialidade.
A extraterritorialidade se apresenta em duas hipóteses:
“Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa, real ou de proteção);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.”
OBS: Caso o agente já tenha sido condenado no exterior, aplica-se o disposto no art. 8º do CP, segundo o qual “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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LU-TA
LUGAR >>> UBIQUIDADE
TEMPO >>> ATIVIDADE
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Gabarito: B ✔
O CP adotou a Teoria da Ubiquidade para definir o Lugar do Crime. Assim, considera-se lugar do crime o local onde a conduta foi realizada, bem como onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado. É o que prevê o art. 6º do CP.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
LUTA - Lugar Ubiquidade Tempo Atividade
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GAB: LETRA B!
- Dica: LU/TA
- LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º)
- TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º)
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ESPAÇO- LUGAR DO CRIME= TEORIA DA UBIQUIDADE.
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Em 10/09/21 acertei ! Mas achei a pergunta muito difícil ....
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Em 10/09/21 acertei ! Mas achei a pergunta muito difícil ....
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Em 10/09/21 acertei ! Mas achei a pergunta muito difícil ....
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Em 10/09/21 acertei ! Mas achei a pergunta muito difícil ....
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Em 10/09/21 acertei ! Mas achei a pergunta muito difícil ....
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Teoria da ubiquidade considera, a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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pc ba 2022
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PC BA 2022
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Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Gabarito: B
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Gabarito: B
Tempo do crime:
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
É a tão conhecida LUTA
Lugar Ubiquidade (também conhecida por mista)
Tempo Atividade
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Bom dia a todos: Letra a) A teoria do resultado é adotada pelo CPP em seu art. 70. Voltados para os crimes plurilocais e o objetivo é estabelecer a competência jurisdicional. A exceção é, no CPP, é a teoria da atividade que será adotada para o Homicídio, Lei 9099/95 e uma outra que não me lembro agora.
Letra b) Teoria da Ubiquidade. Adotada pelo art. 6ª do CP. Voltada para os crimes à Distância ou entre Estados Soberanos. Não tem a finalidade de estabelecer a competência jurisdicional interna, mas estabelecer a competência jurisdicional Internacional levando em consideração a Soberania do Estado.
Letra c) A teoria da Atividade é adotada para o Tempo do Crime. Aqui você verá a lei a ser aplicada e em caso de conflito aparente de norma ou de sucessão de leis no tempo, qual lei se aplica ao caso concreto. Vê também o art. 27 do CP que trata do sujeito ativo. Observa prazo prescricional, etc.
Letra d) Extraterritorialidade, art. 7º, I, A: trata da extraterritorialidade incondicionada da lei penal. No caso específico, a opção está falando da aplicação incondicional da Lei Penal brasileira com base no principio da defesa ou real que leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico tutelado. Observa-se que a regra é a territorialidade conforme art. 5º do CP. Lembrando que o art.7º tem natureza processual. Quem define qual o local do crime, em território nacional, não é o 7º e nem o 5º do CP, mas o 6º.
Letra e) Trata do território por extensão. Neste caso específico não se aplica o art. 7º do CP, mas o 5º. Princípio da territorialidade.
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podia cair essa questão.