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ID
2713693
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 207/79, poderá ser aplicada pena de demissão a bem do serviço público nos casos de

Alternativas
Comentários
  • São penas disciplinares principais:


    I - advertência;
    II - repreensão;
    III - multa;
    IV - suspensão;
    V - demissão;
    VI - demissão a bem do serviço público;
    VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     a) procedimento irregular, de natureza grave. (DEMISSÃO)

     b) ineficiência intencional e reiterada no serviço. (DEMISSÃO)

     c) insubordinação grave. (DEMISSÃO)

     d) abandono de cargo. (DEMISSÃO)

     e) exercício de advocacia administrativa. (DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO)

  • Alternativa E

     

  • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:     ]       
    I - abandono de cargo;                                                                   ]
    II - procedimento irregular, de natureza grave;                                ] 
    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;                             ]
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;                                      ]
    V - insubordinação grave.

     Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa.                                                                       ]

  • insubordinação grave tambem estaria certo(Questão de possível anulação)

    artigo 257.Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IV-Praticar insubordinação grave

    SE ESTIVER EQUIVOCADO ME CORRIGAM POR FAVOR!

  • Gabarito: E

    A questão trata da LC 207/79.

    Assim, não confundir com a lei 10.261/68, mais especificamente com o art. 257, que tem a seguinte redação:

    Art. 257. será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (IV). praticar insubordinação grave;

    (IX). exercer advocacia administrativa.

  • Gabarito: E

    A questão trata da LC 207/79.

    Assim, não confundir com a lei 10.261/68, mais especificamente com o art. 257, que tem a seguinte redação:

    Art. 257. será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    (IV). praticar insubordinação grave;

    (IX). exercer advocacia administrativa.

  • FALOU EM ALGUM CRIME

    É DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO !

  • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;

    V - insubordinação grave.

  • Eu vejo várias possibilidades de respostas nas alternativas desta questão. Não ficou claro porque a correta é a E.

  • Questão clara e objetiva "Demissão a bem do serviço público", logo a única alternativa correta é a E. Sem muito mimimi.

  • Thays Cabral, as demais alternativas são hipóteses de demissão. A ''e'' é a única que traz uma hipótese de demissão a bem do serviço público. São penalidades diferentes.

  • Não confundir as hipóteses de demissão.

    ESTATUTO SERVIDORES SP - 3API (Abandono cargo, Ausencia no serviço, Aplicação indevida de dinheiros, Procedimento Irregular grave, ineficiência no serviço)

    LOP - 2APII (Abandono cargo, Aplicação indevida de dinheiros, procedimento irregular grave, ineficiencia serviço, insubordinação grave).

  • Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    IX – exercer advocacia administrativa.

  • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;

    V - insubordinação grave.

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR)

    Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;

    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;

    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;

    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa.

    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)

    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

    Portanto o gabarito E está correto.

  • Casos de DEMISSÃO simples, tanto na L.10.261/68, quanto na LC 207/79:

    No caso da Lei nº 10.261/68: é A PIADA (Abandono do cargo; Procedimento irregular, de natureza grave; Ineficiência no serviço; Aplicação indevida de dinheiros públicos; Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante um ano; O "D" não tem.)

    No caso da LC 207/79: é AI PIADA ( Abandono do cargo; Insubordinação grave; Procedimento irregular, de natureza grave; Ineficiência intencional e reiterada no serviço; Aplicação indevida de dinheiros públicos; Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante um ano; O "D" não tem).

    A insubordinação grave na L. 10.261/68 é caso de Demissão a bem do serviço público

    Já na LC 207/79 é caso de Demissão simples.

    Bons estudos

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    • IX - exercer advocacia administrativa.

    .

    • Os demais itens são hipóteses de demissão simples!
    • Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    • I - abandono de cargo;
    • II - procedimento irregular, de natureza grave;
    • III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;
    • V - insubordinação grave.