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São penas disciplinares principais:
I - advertência;
II - repreensão;
III - multa;
IV - suspensão;
V - demissão;
VI - demissão a bem do serviço público;
VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
a) procedimento irregular, de natureza grave. (DEMISSÃO)
b) ineficiência intencional e reiterada no serviço. (DEMISSÃO)
c) insubordinação grave. (DEMISSÃO)
d) abandono de cargo. (DEMISSÃO)
e) exercício de advocacia administrativa. (DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO)
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Alternativa E
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Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: ]
I - abandono de cargo; ]
II - procedimento irregular, de natureza grave; ]
III - ineficiência intencional e reiterada no serviço; ]
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos; ]
V - insubordinação grave.
Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa. ]
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insubordinação grave tambem estaria certo(Questão de possível anulação)
artigo 257.Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
IV-Praticar insubordinação grave
SE ESTIVER EQUIVOCADO ME CORRIGAM POR FAVOR!
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Gabarito: E
A questão trata da LC 207/79.
Assim, não confundir com a lei 10.261/68, mais especificamente com o art. 257, que tem a seguinte redação:
Art. 257. será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
(IV). praticar insubordinação grave;
(IX). exercer advocacia administrativa.
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Gabarito: E
A questão trata da LC 207/79.
Assim, não confundir com a lei 10.261/68, mais especificamente com o art. 257, que tem a seguinte redação:
Art. 257. será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
(IV). praticar insubordinação grave;
(IX). exercer advocacia administrativa.
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FALOU EM ALGUM CRIME
É DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO !
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Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;
V - insubordinação grave.
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Eu vejo várias possibilidades de respostas nas alternativas desta questão. Não ficou claro porque a correta é a E.
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Questão clara e objetiva "Demissão a bem do serviço público", logo a única alternativa correta é a E. Sem muito mimimi.
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Thays Cabral, as demais alternativas são hipóteses de demissão. A ''e'' é a única que traz uma hipótese de demissão a bem do serviço público. São penalidades diferentes.
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Não confundir as hipóteses de demissão.
ESTATUTO SERVIDORES SP - 3API (Abandono cargo, Ausencia no serviço, Aplicação indevida de dinheiros, Procedimento Irregular grave, ineficiência no serviço)
LOP - 2APII (Abandono cargo, Aplicação indevida de dinheiros, procedimento irregular grave, ineficiencia serviço, insubordinação grave).
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Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
IX – exercer advocacia administrativa.
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Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;
V - insubordinação grave.
VI - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR)
Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa.
X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)
Portanto o gabarito E está correto.
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Casos de DEMISSÃO simples, tanto na L.10.261/68, quanto na LC 207/79:
No caso da Lei nº 10.261/68: é A PIADA (Abandono do cargo; Procedimento irregular, de natureza grave; Ineficiência no serviço; Aplicação indevida de dinheiros públicos; Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante um ano; O "D" não tem.)
No caso da LC 207/79: é AI PIADA ( Abandono do cargo; Insubordinação grave; Procedimento irregular, de natureza grave; Ineficiência intencional e reiterada no serviço; Aplicação indevida de dinheiros públicos; Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante um ano; O "D" não tem).
A insubordinação grave na L. 10.261/68 é caso de Demissão a bem do serviço público
Já na LC 207/79 é caso de Demissão simples.
Bons estudos
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- Gabarito: E.
- Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
- IX - exercer advocacia administrativa.
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- Os demais itens são hipóteses de demissão simples!
- Artigo 74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
- I - abandono de cargo;
- II - procedimento irregular, de natureza grave;
- III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;
- V - insubordinação grave.