SóProvas


ID
2713837
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do direito à comunicação social.

Alternativas
Comentários
  • QC equivocadamente marcou como correta a letra D.

     

    Gabarito Oficial é B.

     

    Literalidade da Constituição Federal:

     

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    Art. 222. (...) § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. 

     

     a) ADI 4815 STF

    “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)”.

     

    c) CF

    Art. 220§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    d) CF

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    e) CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Foi efetuada uma interpretação evolutiva da expressão "emissoras de rádio e televisão" (art. 221, caput) na alternativa B, ao aludir aos "meios de comunicação social eletrônica"?

    Existe algum julgado impondo a tais meios eletrônicos os princípios do art. 221? Existe esta obrigação e fiscalização na prática?

  • Bruno Leite, 

     

    CF

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

        § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

        § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

        § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

        § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

        § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

     

    Já complementei no comentário inicial. Esqueci de pontuar. 

  • Art. 223/ CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando o princípio da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal.

  • A - Na análise do caso de publicação de biografias não autorizadas, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento da necessidade de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal, uma vez que o caso envolve tensão entre direitos fundamentais da liberdade de expressão, do direito à informação e dos direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra).

    Incorreta. Não precisa de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal.

     

    B - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Correta.

     

    C - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, sendo resguardado o sigilo da fonte, em todas as circunstâncias.

    Incorreta. O sigilo não é absoluto, conforme o artigo 220. § 1º + art. 5 °, XIV.

     

    D - Compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Incorreta. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização, conforme art. 223.

     

    E - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que vinculem propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Incorreta.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

  • Senhores(as),

    Não confundir a letra D com a literalidade do art. 49, XII, da CF, o qual diz:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Dessa forma, o CN aprecia os atos de concessão e renovação, mas quem outorga e renova é o Poder Executivo, na forma do 223 já citado.

  • Na letra E


    Sem tem município e a palavra legislar, já está errado.

  • CF 

    CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    (...)

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos OU naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela EC nº 36, de 2002)

     § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela EC nº 36, de 2002)

  • dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).

    (ADI 4815, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)

  • A banca exigiu conhecimentos acerca da Jurisprudência do  STF e da Constituição a respeito do direito à COMUNICAÇÃO SOCIAL. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversos assuntos relacionados ao tema.
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas.
     
    A. INCORRETA. No julgamento da ADI 4815/DF, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que “Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular” e declarou inexigível tal autorização.
     
    "(...) 6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei". (ADI 4815/DF - Ministra CÁRMEN LÚCIA – Relatora)

    B. CORRETA. Conforme determina a Constituição Federal, os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, que são:
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    C. INCORRETA. A alternativa está quase perfeita, mas…. De fato, a Constituição garante, em seu art. 220, §1º,  que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Porém, o erro consiste em afirmar que o sigilo da fonte será resguardado EM TODAS AS CIRCUNST NCIAS. Veja:
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL;
     
    D. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que é competência do CONGRESSO NACIONAL outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    E. INCORRETA. A competência para legislar sobre propaganda comercial  é privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    (...)
    XXIX - propaganda comercial

    Gabarito da questão - Alternativa B

  •  Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • Gabarito [B]

    a) não se exige autorização do biografado;

    b) Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. (art. 222, § 3º, CF);

    c) resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    d) compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, o CN aprecia tal ato, lembrando que a não renovação depende da aprovação de no mínimo de 2/5 de seus membros em votação nominal;

    e) compete privativamente à União.

    Sua hora chegará, continue!

  • Uma dica válida para maioria das questões sobre esse assunto:

    Não há ninguém legislando nas competências comuns !

  • A - Na análise do caso de publicação de biografias não autorizadas, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento da necessidade de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal, uma vez que o caso envolve tensão entre direitos fundamentais da liberdade de expressão, do direito à informação e dos direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra).

    Incorreta. Não precisa de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal.

     

    B - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Correta.

     

    C - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, sendo resguardado o sigilo da fonte, em todas as circunstâncias.

    Incorreta. O sigilo não é absoluto, conforme o artigo 220. § 1º + art. 5 °, XIV.

     

    D - Compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Incorreta. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização, conforme art. 223.

     

    E - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que vinculem propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Incorreta.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Vale lembrar sobre a letra "D", compete ao Poder Executivo outorgar e renovar o serviço de radiodifusão em 45 dias.

  • Em relação à letra E, embora a fundamentação pelo art. 22 não esteja errada, acho que seria mais pertinente fundamentar com o artigo inserto no próprio capítulo Da Comunicação Social.

    Art. 220, § 3º Compete à lei federal:

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.