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QC equivocadamente marcou como correta a letra D.
Gabarito Oficial é B.
Literalidade da Constituição Federal:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 222. (...) § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
a) ADI 4815 STF
“inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)”.
c) CF
Art. 220. § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) CF
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
e) CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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Foi efetuada uma interpretação evolutiva da expressão "emissoras de rádio e televisão" (art. 221, caput) na alternativa B, ao aludir aos "meios de comunicação social eletrônica"?
Existe algum julgado impondo a tais meios eletrônicos os princípios do art. 221? Existe esta obrigação e fiscalização na prática?
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Bruno Leite,
CF
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.
Já complementei no comentário inicial. Esqueci de pontuar.
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Art. 223/ CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando o princípio da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal.
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A - Na análise do caso de publicação de biografias não autorizadas, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento da necessidade de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal, uma vez que o caso envolve tensão entre direitos fundamentais da liberdade de expressão, do direito à informação e dos direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra).
Incorreta. Não precisa de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal.
B - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Correta.
C - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, sendo resguardado o sigilo da fonte, em todas as circunstâncias.
Incorreta. O sigilo não é absoluto, conforme o artigo 220. § 1º + art. 5 °, XIV.
D - Compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Incorreta. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização, conforme art. 223.
E - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que vinculem propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Incorreta.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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Senhores(as),
Não confundir a letra D com a literalidade do art. 49, XII, da CF, o qual diz:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Dessa forma, o CN aprecia os atos de concessão e renovação, mas quem outorga e renova é o Poder Executivo, na forma do 223 já citado.
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Na letra E
Sem tem município e a palavra legislar, já está errado.
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CF
CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
(...)
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos OU naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela EC nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela EC nº 36, de 2002)
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dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).
(ADI 4815, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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A banca exigiu conhecimentos acerca da Jurisprudência do STF e da Constituição a respeito do direito à COMUNICAÇÃO SOCIAL. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversos assuntos relacionados ao tema.
Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas.
A. INCORRETA. No julgamento da ADI 4815/DF, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que “Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular” e declarou inexigível tal autorização.
"(...) 6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei". (ADI 4815/DF - Ministra CÁRMEN LÚCIA – Relatora)
B. CORRETA. Conforme determina a Constituição Federal, os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, que são:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
C. INCORRETA. A alternativa está quase perfeita, mas…. De fato, a Constituição garante, em seu art. 220, §1º, que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Porém, o erro consiste em afirmar que o sigilo da fonte será resguardado EM TODAS AS CIRCUNST NCIAS. Veja:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL;
D. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que é competência do CONGRESSO NACIONAL outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
E. INCORRETA. A competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
(...)
XXIX - propaganda comercial
Gabarito da questão - Alternativa B
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Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
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Gabarito [B]
a) não se exige autorização do biografado;
b) Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. (art. 222, § 3º, CF);
c) resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, o CN aprecia tal ato, lembrando que a não renovação depende da aprovação de no mínimo de 2/5 de seus membros em votação nominal;
e) compete privativamente à União.
Sua hora chegará, continue!
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Uma dica válida para maioria das questões sobre esse assunto:
Não há ninguém legislando nas competências comuns !
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A - Na análise do caso de publicação de biografias não autorizadas, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento da necessidade de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal, uma vez que o caso envolve tensão entre direitos fundamentais da liberdade de expressão, do direito à informação e dos direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra).
Incorreta. Não precisa de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal.
B - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Correta.
C - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, sendo resguardado o sigilo da fonte, em todas as circunstâncias.
Incorreta. O sigilo não é absoluto, conforme o artigo 220. § 1º + art. 5 °, XIV.
D - Compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Incorreta. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização, conforme art. 223.
E - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que vinculem propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Incorreta.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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Vale lembrar sobre a letra "D", compete ao Poder Executivo outorgar e renovar o serviço de radiodifusão em 45 dias.
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Em relação à letra E, embora a fundamentação pelo art. 22 não esteja errada, acho que seria mais pertinente fundamentar com o artigo inserto no próprio capítulo Da Comunicação Social.
Art. 220, § 3º Compete à lei federal:
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.