SóProvas


ID
27139
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Ato de império é quando a ADM. utiliza sua supremacia sem a concordância dos subordinados. O conceito do item E é de atos de expediente!
  • "Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. É o que ocorre nas desapropriações, nas interdições de atividade, nas ordens estatutárias. Tais atos podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade oniponente do Estado e seu poder de coerção. São, normalmente, atos revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu."
    Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, p. 148.
  • muitos confundem os dois atributos do poder administrativo, a auto-executoriedade e a imperatividade. o primeiro pressupoe a simples atividade da administração, enquanto o segundo pressupõe o ônus suportado pelo particular, que é forçado a agir ou se omitir em face do Estado. O que mais dificulta a compreensao e distinção entre ambos é que geralmente ambos coexistem dentro de um mesmo ato administrativo. Vale lembrar que o terceito atributo, a presunção de legitimidade, é sempre existente em qualquer ato administrativo, o mesmo não valendo para os dois outros.
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta que os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade, que diz respeito à conformidade do ato com a lei; e presunção de veracidade, que tange aos fatos, os quais alegados pela Administração Pública são tidos como verdadeiros até prova em contrário. Milita em favor dos atos administrativos uma presunção júris tamtum de legitimidade, o que implica na produção de efeitos do ato até que seja decretada sua invalidade. Além disso, cabe àquele que alega a existência de vício em relação ao ato administrativo fazer prova da mácula vertente.
  • LEILA, a revogaçao é um ato administrativo pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.................são atos eivados de legalidade, pois caso não fossem atos legais, seriam atos nulos.........espero ter ajudado..........um abraço............
  • Essa questão poderia ser anulada, pois o atributo da presunção de legitimidade não transfere o ônus da prova para quem invoca, ou seja, o ônus não sai da Administração para quem invoca, mas o ônus já vai direto para quem invoca a invalidade do ato.
  • ESSA DEFINIÇÃO DA LETRA "E", SÃO DOS ATOS DE EXPEDIENTE!
  • Essa questões ficou muito estranha...era pra ser ato de expediente e não de império...
    Da classificação dos atos administrativos:
    8. Quanto às prerrogativas da Administração para praticá-los:
    *Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades.

    *Atos de expediente: São aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições.

    Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado. Ex: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração. Para os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla, os atos de gestão são atos administrativos.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
  • Wagner justamente por ser atos de expediente que esta é a alternativa a ser marcada, pois a questão pede a alternativa incorreta. Em concursos deve-se ter muita atenção no que pede o enunciado para não perder questões fáceis.
  • A) A revogação somente pode produzir efeitos proativos, ex nunc.
    -----------------------------------------------------------
    B)A presunção de legitimidade tem como consequência importante a obrigação da prova por quem aponta a existência de vício em sua formação.
    ------------------------------------------------------------
    C)A forma é requisito sempre vinculado e imprescindível à validade do ato. Em resumo: a regra é o ato administrativo observar sempre a forma prescrita na lei, foda da qual será nulo.
    ----------------------------------------------------
    D)"Revogação é a supressão de uma to administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, e somente por ela, por não mais lhe convir a existência."
    Em resumo: pressupõe que ato seja perfeito e operante.
    --------------------------------------------------
    E) incorreta. os atos citados são atos de expediante.



  • Atos de EXPEDIENTE são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na Administração Pública.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS:
    *QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: atos gerais e individuais

    *QUANTO AO ALCANCE: atos internos e externos

    *QUANTO AO OBJETO: atos de império, atos de gestão e atos de expediente.

    *QUANTO AO REGRAMENTO: atos vinculados e discricionários

    *QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO: atos simples, composto e complexo.
  • a letra E sao atos de expediente.
  • A REVOGAÇÃO PRESSUPÕE QUE O ATO ESTEJA LEGÍTIMO, POIS CASO CONTRÁRIO ESTARIA COM VÍCIO SUJEITO A ANULAÇÃO, ACARRETANDO, CONSEQUENTEMENTE, A SUA NULIDADE ABSOLUTA, COM EFEITOS "EX TUNC".
  • Carlos... na letra D não existe erro... Rovagação pressupõe legalidade... do contrário seria anulação. Talvez vc não notou que a questão é de marcar a incorreta.

    Bjim e boa sorte a todos!
    =]
  • Atos de império ou "de autoridade" são os que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado e lhe impõe obrigatório atendimento. Tais atos têm, como característica, a unilateralidade e o fato de o agente integrar uma pessoa jurídica de direito público, expressando a vontade onipotente do Estado e do seu poder de coerção.Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3267549/apelacao-civel-e-remessa-de-oficio-ac-3993396-df-tjdf
  • EM RELAÇÃO A LETRA E...' Atos de império, também chamados de 'atos de autoridade', são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, DE FORMA UNILATERAL E INDEPENDENTEMENTE DE SUA ANUÊNCIA. EX.: DESAPROPRIAÇÃO DE UM BEM PRIVADO, A INTERDIÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL(...) '
  • A letra C tb responderia a questão,visto que um ato é convalidado em relação aos vícios de forma e de competência, então se quanto a forma ele pode ser convalidado é pq ele é um ato anulavel e não um ato nulo.O que vcs acham?
  • Não esqueça que o ato quanto a vicio de forma só pode ser convalidado se a forma não for essencial! Regra geral: Forma é um elemento de validade vinculado tanto em atos discricionários quanto nos atos vinculados. Ocorrendo vício, se anula o ato. Se não for forma essencial, há a discricionariedade quanto a se convalidar ou não!Pra mim, letra E, indiscutivelmente é a alternativa a ser marcada!
  • A) A revogação somente pode produzir efeitos proativos, ex nunc.-----------------------------------------------------------B)A presunção de legitimidade tem como consequência importante a obrigação da prova por quem aponta a existência de vício em sua formação.------------------------------------------------------------C)A forma é requisito sempre vinculado e imprescindível à validade do ato. Em resumo: a regra é o ato administrativo observar sempre a forma prescrita na lei, foda da qual será nulo.----------------------------------------------------D)"Revogação é a supressão de uma to administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração, e somente por ela, por não mais lhe convir a existência."Em resumo: pressupõe que ato seja perfeito e operante.--------------------------------------------------E) incorreta. os atos citados são atos de expediante.
  • Alternativa mais  acertada é "D"
    Estranha essa questão, na minha opinião deixa margem para erro
    veja: A revogação do ato administrativo pressupõe a sua legalidade e pode ser determinada em razão do poder discricionário da Administração Pública

    Bons estudos
  • Achei a alternativa D, errada tbm, pois quando ela diz que:"A revogação do ato administrativo pressupõe a sua legalidade' é como se ela estivesse falando que pode ser algo ilegal, posso estar enganada, mas que ficou ambiguo, ah ficou.
  • e) Atos de império ou de autoridade são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam na Administração Pública.

    INCORRETO. O conceito trazido nessa assertiva refere-se aos atos de expediente. Os atos de império, também chamados de “atos de autoridade”, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Tais atos são praticados de ofício pela administração. Ex.: interdição de um estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, imposição de multas administrativas.
  • Qto à letra "C": a não ser que a lei exija forma específica, o vício de forma pode ser convalidado, sendo portanto ANULÁVEL e não "nulo". Não entendo pq foi considerada "correta" esta afirmativa...

  • ATOS DE IMPÉRIO É AQUELE QUE A ADMINISTRAÇÃO PRATICA NO GOZO DE PRERROGATIVAS, EM POSIÇÃO DE SUPREMACIA PERANTE O ADMINISTRADO... O CONCEITO TRAZIDO NA ALTERNATIVA É DE ATOS DE EXPEDIENTE (internos da administração)

    GABARITO ''E''

    QUANTO A ALTERNATIVA ''D'' NÃO SE DEIXE LEVAR PELO EQUÍVOCO, POIS O ATRIBUTO PRESENTE EM TOOOODOS OS ATOS SE CHAMA ''PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE'', LOGO, É PRESUMIDA POIS SE NÃO FOR MOTIVADO SUA ILEGALIDADE ELE CONTINUARÁ A PRODUZIR EFEITOS MESMO SENDO ILEGAL. POR QUE??... PORQUE A LEGALIDADE É PRESUMIDA...
  • a) CERTO

    a Revogação do ato administrativo produz efeitos prospectivos (Ex nunc), já o instituto da Anulação e Convalidação produz efeitos retroativos (Ex Tunc)


    b) CERTO

    o atributo da Presunção de Legitimidade, presente em todos os atos administrativos, é RELATIVA (Juris tantum), até que o Ato Administrativo seja declarado como nulo, ele terá produção de efeitos, salvo impugnação com efeito suspensivo. 


    c) CERTO


    d) CERTO

    Revogação só pressupõe que o Ato deixou de ser oportuno para a Administração; o Ato só não será Revogado caso haja algum vício de legalidade, dessa forma, ainda que seja inoportuno, ele DEVE ser Anulado.


    e) ERRADO

    Classificação dos Atos administrativos Quanto ao Objeto/Prerrogativas/Posição Jurídica:


    IMPÉRIO

    ·  Gozo de suas prerrogativas, em regime de Direito Público (Jus Imperii);

    ·  Ex: desapropriação, interdição, requisição.


    GESTÃO

    ·  Igualdade de condição entre Administração e Particulares, sem usa da supremacia;

    ·  Regime de Direito Privado (não é considerado Ato Administrativo – Di Pietro);

    ·  Ex: alienação, aluguel.


    EXPEDIENTE – Hely Lopes Meireles

    ·  Praticado por agentes subalternos, de rotina interna;

    ·  Ex: protocolo.


  • E- refere-se ao ATO DE EXPEDIENTE


    BONS ESTUDOS

  • Mais uma daquelas questões que devemos responder a "mais errada". Um ato com vício de forma não é necessariamente nulo, é anulável. 

  • Taciana Veríssimo tem razão!