SóProvas


ID
2713981
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Espécies exóticas, entendidas como aquelas não originárias de uma determinada área geográfica, podem muitas vezes proliferar sem controle, provocando danos ambientais e econômicos, além de ameaçarem a diversidade biológica. O Estado de São Paulo sofre problemas sensíveis nessa seara, por exemplo, por conta da presença do javali (Sus scrofa), cuja abundância já é identificada e com impactos ambientais e socioeconômicos bem descritos pela literatura.


Tendo em vista essas premissas, sobre espécies exóticas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  B

     

    a)  a Lei n° 5.197/1967 (lei que dispõe sobre a proteção à fauna) admite a inserção de espécies exóticas em território nacional com parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei, salvo para espécies ambientalmente relevantes, inseridas em cadastro do Ministério do Meio Ambiente, cuja inserção imporá apenas a comunicação posterior aos órgãos de controle.  INCORRETA

     

    Art. 4 da lei 5197/67 - Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

     

    b) é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. CORRETA

     

    Art. 31, caput c/c §1º da lei 9985/ 2000

     

    d) atividades de manejo de fauna exótica ou que envolvam introdução de espécies exóticas estão dispensadas do licenciamento ambiental, salvo se flagrante o risco de degradação ambiental. ERRADA

     

    Estão sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme anexo 1 da resolução 237 do CONAMA.

     

    e) a introdução de espécime animal exótica no Brasil, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente pode configurar infração administrativa ambiental, entretanto não se amolda aos tipos penais previstos na Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).ERRADA

     

     

    Art. 31 DA LEI 9605. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

     

  • "Espécie autóctone é a designação atribuída a espécies que habitam o seu território de origem." Fonte: http://knoow.net/ciencterravida/biologia/especie-autoctone/

  •  b) é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • c)No Estado de São Paulo, embora se permita e estimule o controle populacional de espécies exóticas invasoras, o abate e o manejo dos animais assim qualificados é vedado, por força de disposição expressa na Constituição Estadual. INCORRETO. 

    Em interpretação conforme (à Lex Mater  federal) do dispositivo da Constituição Estadual, entende-se  que é sim possível a caça para fins de controle populacional de espécies exóticas invasoras.

    O artigo 204 da Constituição de São Paulo, ao proibir a caça de animais, sob qualquer pretexto não teve a intenção de vedar a atividade para controle de espécies e coleta para pesquisa científica. Por isso, o Supremo Tribunal Federal deve interpretar o dispositivo constitucional paulista conforme a Constituição Federal de 1988 para admitir a caça só nesses casos excepcionais, na opinião do ministro Dias Toffoli.

  • Deus me livre ter que estudar Direito Ambiental a fundo pra passar na minha prova. kkkkkkkkkkk

  • Gabarito [B]

    a) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei;

    b) é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade;

    c) no Estado de São Paulo, embora se permita e estimule o controle populacional de espécies exóticas invasoras, o abate e o manejo dos animais assim qualificados é vedado, por força de disposição expressa na Constituição Estadual;

    d) estão sujeitas ao licenciamento ambiental;

    e) Art. 31 DA LEI 9605. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Sua hora chegará, continue!