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ID
2714011
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consideradas as disposições da Constituição Federal e da Lei Paulista n° 13.296, de 2008, sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 13.296, de 2008, do Estado de São Paulo

    ítem a) ALTERNATIVA ERRADA

    Ítem b) considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no dia 1° de janeiro de cada ano para veículos usados e na data da primeira aquisição pelo consumidor para veículos novos. ALTERNATIVA CORRETA

    ítem c) ALTERNATIVA ERRADA

    ítem d) ALTERNATIVA ERRADA

    ítem e) ALTERNATIVA ERRADA

    Fundamenatção:

    Artigo 2º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.
    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:
    I - no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado;
    II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo;

     

  • Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:

    IV - na data da incorporação do veículo novo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

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    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:

    I - no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado;

    II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo;

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    Artigo 7º - A base de cálculo do imposto é:

    I - na hipótese dos incisos I, V, IX e X, alíneas "a" e "b", do artigo 3º desta lei, o valor de mercado do veículo usado constante da tabela de que trata o § 1º deste artigo;

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    Artigo 6º - São responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais:

    I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto e acréscimos legais do exercício ou exercícios anteriores;

    § 2º - A responsabilidade prevista nos incisos I, II, III, VII, VIII, IX, X, XI e XII deste artigo é solidária e não comporta benefício de ordem.

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    Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:

    I - no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado;

    II - na data de sua primeira aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo;