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ID
2714404
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre bitcoin, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta dada como correta é a alternativa B, que encontra fundamento no Comunicado n. 31.379, de 16/11/2017, do Banco Central do Brasil:

    4.  As empresas que negociam ou guardam as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, não são reguladas, autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Não há, no arcabouço legal e regulatório relacionado com o Sistema Financeiro Nacional, dispositivo específico sobre moedas virtuais. O Banco Central do Brasil, particularmente, não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais.

  • Caí como um pato nessa A

    Bitcoin (símbolo: ?; abrev ISO 4217: BTC ou XBT) é uma criptomoedadescentralizada, constituindo um sistema econômico alternativo (peer-to-peer electronic cash system).

    Abraços

  • Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar...

     

    a) É moeda eletrônica❌ É moeda virtual; é uma criptomoeda.

     

    b) Não é regulada pelo Bacen (Banco Central do Brasil). 

     

    c) As empresas que negociam ou guardam as chamadas moedas virtuais em nome dos usuários, pessoas naturais ou jurídicas, são autorizadas a funcionar pelo Bacen. ❌ Não são. A bitcoin não é regulada pelo BACEN.

     

    d) É valor mobiliário❌ Trata-se de moeda virtual.

  • Comentários do prof. André Luiz Santa Cruz Ramos:

    A) bitcoin não se confunde com “moeda eletrônica”, disciplinada na Lei 12.865/2013 (art. 6, inciso VI), conforme já deixou claro o BACEN em dois comunicados (25.306/2014 e 31.379/2017).

    "VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento. "
    B) sim, o bitcoin não é regulado pelo BACEN nem por qualquer autoridade monetária. Essa, aliás, é uma de suas principais características.
    C) como um dos comunicados do BACEN deixa claro, “as entidades e pessoas que emitem ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não são reguladas nem supervisionaras por autoridades monetárias de qualquer país”.
    D) o bitcoin (ou qualquer outra criptomoeda) não está listado como valor mobiliário no art. 2 da Lei 6.385/1976, embora a CVM tenha deixado claro, numa nota publicada em 11/10/2017, que “tais ativos virtuais, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2 da Lei 6.385/1976”. Isso vai ocorrer “quando ofertados publicamente” (inciso IX) para captação de recursos, uma operação que se chama de ICO (sigla para “initial coin offering”, isto é, oferta inicial de moeda). Não é, porém, o caso do bitcoin. Aliás, na própria nota da CVM ela afirmou que “até a presente data não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil”.

  • Então, qual a diferença entre moeda virtual e moeda eletrônica????????? Para mim, era tudo a mesma coisa....massssssss, em palavras mais simples, moeda eletrônica tem valor em reais, e a moeda virtual (bitcoin) não......Aha!!! Pegadinha do Malandro!!

     

    Comunicado nº 31.379, de 16/11/2017

     

    5. A denominada moeda virtual não se confunde com a definição de moeda eletrônica de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação por meio de atos normativos editados pelo Banco Central do Brasil, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Nos termos da definição constante nesse arcabouço regulatório consideram-se moeda eletrônica “os recursos em reais armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento”. Moeda eletrônica, portanto, é um modo de expressão de créditos denominados em reais. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais não são referenciadas em reais ou em outras moedas estabelecidas por governos soberanos.

     

    Outra pegadinha é que essa lei aí (12.865/13), não fala nada de "reais", concurseiro tem que ir lá ler o Comunicado do Bacen!!! Legal, né?! SQN .......:(

  • bitcoin é uma moeda criptografada, um sistema de
    pagamento online baseado em protocolo de código aberto que é independente de
    qualquer autoridade central. É característico por ser o primeiro sistema de pagamento
    digital completamente descentralizado do mundo. Um bitcoin pode ser transferido por
    um computador ou smartphone sem recurso a uma instituição financeira intermediária.
    Para tanto, é necessário que a cada utilizador sejam atribuídas duas “chaves”: uma chave
    privada que é mantida em segredo como uma senha, e uma chave pública que pode ser
    compartilhada com o mundo. A transferência de propriedade dos bitcoins é gravada em
    uma “cadeia de blocos” (blockchain), de forma que a criptografia da chave pública
    assegura que todos os computadores na rede tenham um registro constantemente
    atualizado e verificado de todas as operações dentro da rede bitcoin, o que impede duplo
    gastos e fraude210.
    Há um sistema de escrituração das operações feitas com o uso de bitcoins chamado
    blockchain. Trata-se uma espécie de registro “público” das negociações com bitcoins, ou
    seja, é uma forma de escrituração contábil que funciona como um histórico dos atos
    praticados, tendo a finalidade de garantir lisura e segurança na utilização do bitcoin. Vale
    destacar que essa escrituração “pública” da blockchain não armazena dados pessoais dos
    usuários.

  • karen mesmo sem ler a lei dava para responder através dos jornais. eu nunca nem li a lei mas sabia que o BACEN nao regulava a moeda, ja passou inumeras vezes no jornal que é moeda de risco justamente por isso. quando li eletronico pensei em marcar, mas quando vi a B sabia que estava correta pelas razoes ditas. espero que amenize sua "raiva" com a questao. rs...

  • CBN mercado financeiro.

  • Criptomoedas: Em palavras muito simples criptomoedas são moedas “digitais” (“moedas virtuais” ou “moedas criptografárias”). É como se fosse um “dinheiro” que não existe fisicamente (só existe virtualmente), mas que, apesar disso, pode ser utilizado para comprar mercadorias ou remunerar serviços. Em uma frase: é um dinheiro virtual. Há várias espécies de criptomoedas no mundo. Ex.: Bitcoin, Ether, Cardano, Litecoin, Stellar...

    Bitcoin Bitcoin é considerada a 1ª criptomoeda criada no mundo, sendo a mais famosa delas. Foi criada em 2008 por uma pessoa que utilizou o pseudônimo de Satoshi Nakamoto e até hoje não se sabe a sua real identidade.

    Os Bitcoins (e demais moedas virtuais) não são autorizados nem regulamentados pelo BACEN. Não fazem parte do sistema bancário oficial. De igual forma, as empresas que negociam ou guardam moedas virtuais não são autorizadas nem reguladas pelo BACEN.

    Juridicamente, podemos dizer que Bitcoin é uma moeda eletrônica? NÃO. A legislação utiliza a nomenclatura “moeda eletrônica” para outra situação. Segundo a Lei 12.865/13, “moeda eletrônica” são os “recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento” (art. 6º, VI). Assim, “moeda eletrônica”, para a legislação brasileira, é o dinheiro, em Reais, mantido em meio eletrônico que permita ao usuário realizar pagamentos.

    Quem controla e registra essas transações em bitcoin? Ex: João transfere 10 BTC para Pedro; onde essa operação fica registrada? Onde o saldo de bitcoins das pessoas fica registrado? As criptomoedas em geral e, especificamente o bitcoin, são consideradas moedas descentralizadas. Isso porque adotam um controle descentralizado baseado em uma tecnologia chamada de blockchain ou “protocolo da confiança” (o blockchain é como se fosse um arquivo virtual onde são registradas todas as transações envolvendo os bitcoins). Há cópias deste banco de dados em milhares de computadores espalhados pelo mundo, sendo isso distribuído por meio de uma rede virtual ponto-a-ponto. Assim, todos possuem uma cópia igual de todo o histórico de transações. Com isso, garante-se que as informações não sejam perdidas nem adulteradas.

    Como comprar e vender moedas virtuais (ex: Bitcoins)? É possível comprar Bitcoins diretamente de alguém que possua (em um marketplace), no entanto, a forma mais comum é por meio de corretoras de Bitcoins (empresas que fazem a atividade de compra e venda de criptomoedas). A pessoa interessada entra no site, faz uma conta gratuita e informa quantos Bitcoins deseja comprar. Depois disso, faz a transferência bancária do correspondente valor em reais. Ela, então, terá uma carteira digital de Bitcoins, que estará armazenada no blockchain e poderá utilizar livremente esse dinheiro virtual. Desse modo, a corretora é como se fosse uma “casa de câmbio”, onde você vai trocar seu dinheiro por uma moeda estrangeira.

    Atualmente (jan/2019), 1 Bitcoin está valendo, cerca de R$ 14.600,00.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito: B

    No Brasil, ainda não existe regulamentação legal ou infralegal específica e detalhada sobre criptomoedas como o bitcoin. O que existe, atualmente, é o seguinte:

    – Comunicado n. 25.306/2014 do BACEN (Banco Central do Brasil), no qual a entidade “esclarece sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas ‘moedas virtuais’ ou ‘moedas criptografadas’ e da realização de transações com elas”. O que há de mais relevante nesse comunicado, porém, é a não caracterização do bitcoin e de outras criptomoedas como moeda eletrônica à luz da legislação vigente no Brasil, em virtude de não serem lastreados em reais, nossa moeda oficial:

    “o Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a ‘moeda eletrônica’ de que tratam a Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infralegal. Moedas eletrônicas, conforme disciplinadas por esses atos normativos, são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais possuem forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais”.

    – Orientação da Receita Federal para que bitcoins e outras moedas virtuais sejam declarados como ativo financeiro na declaração anual do imposto de renda, bem como que eventuais lucros obtidos com compra e venda desses ativos sejam tributados como ganhos de capital, a uma alíquota de 15%:

    (...) Portanto, ainda não se pode afirmar que o bitcoin foi regulamentado no Brasil, nem pelo BACEN nem pela CVM, tampouco pela Receita Federal ou pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Direito Empresarial - André Santa Cruz - 8ª Edição - Editora Forense (2018), p. 556.

  • Em 2019 , o BACEN regularizou o BITCOIN ? CERTO OU ERRADO ?

  • Sim, as criptomoedas foram reguladas no Brasil, INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1888, DE 03 DE MAIO DE 2019.

  • Excelente Ana Brewster. Muito obrigado!!!

  • INFO 667 STJ /2020

    Compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas

    A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela CVM...

    FONTE: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270667%27

  • O 667 STJ /2020

    Compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas

    A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedanão encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela CVM...

    arito: B

    No Brasil, ainda não existe regulamentação legal ou infralegal específica e detalhada sobre criptomoedas como o bitcoin. O que existe, atualmente, é o seguinte:

    – Comunicado n. 25.306/2014 do BACEN (Banco Central do Brasil), no qual a entidade “esclarece sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas ‘moedas virtuais’ ou ‘moedas criptografadas’ e da realização de transações com elas”. O que há de mais relevante nesse comunicado, porém, é a não caracterização do bitcoin e de outras criptomoedas como moeda eletrônica à luz da legislação vigente no Brasil, em virtude de não serem lastreados em reais, nossa moeda oficial:

    “o Banco Central do Brasil esclarece, inicialmente, que as chamadas moedas virtuais não se confundem com a ‘moeda eletrônica’ de que tratam a Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013, e sua regulamentação infralegal. Moedas eletrônicas, conforme disciplinadas por esses atos normativos, são recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento denominada em moeda nacional. Por sua vez, as chamadas moedas virtuais possuem forma própria de denominação, ou seja, são denominadas em unidade de conta distinta das moedas emitidas por governos soberanos, e não se caracterizam dispositivo ou sistema eletrônico para armazenamento em reais”.

    – Orientação da Receita Federal para que bitcoins e outras moedas virtuais sejam declarados como ativo financeiro na declaração anual do imposto de renda, bem como que eventuais lucros obtidos com compra e venda desses ativos sejam tributados como ganhos de capital, a uma alíquota de 15%:

    (...) Portanto, ainda não se pode afirmar que o bitcoin foi regulamentado no Brasil, nem pelo BACEN nem pela CVM, tampouco pela Receita Federal ou pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Direito Empresarial - André Santa Cruz - 8ª Edição - Editora Forense (2018), p. 55