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ID
2714515
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a aplicação de tratados internacionais com normas contraditórias entre si, devem ser respeitadas certas regras, que são enunciadas pela Convenção de Viena. Aponte, portanto, a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA INCORRETA: C

     

    Sobre a aplicação de tratados internacionais com normas contraditórias entre si, entre os Estados parte nos dois tratados só se aplica o tratado anterior no que ele for compatível com o novo tratado. (CVDT, Art. 30, par. 3)

     

     

     

     

     

     

     

    CVDT (DEC. 7030/09)

    Artigo 30

    Aplicação de Tratados Sucessivos sobre o Mesmo Assunto 

    1. Sem prejuízo das disposições do artigo 103 da Carta das Nações Unidas, os direitos e obrigações dos Estados partes em tratados sucessivos sobre o mesmo assunto serão determinados de conformidade com os parágrafos seguintes. 

    2. Quando um tratado estipular que está subordinado a um tratado anterior ou posterior ou que não deve ser considerado incompatível com esse outro tratado, as disposições deste último prevalecerão. 

    3. Quando todas as partes no tratado anterior são igualmente partes no tratado posterior, sem que o tratado anterior tenha cessado de vigorar ou sem que a sua aplicação tenha sido suspensa nos termos do artigo 59, o tratado anterior só se aplica na medida em que as suas disposições sejam compatíveis com as do tratado posterior(ASSERTIVA C)

    4. Quando as partes no tratado posterior não incluem todas a partes no tratado anterior

    a)nas relações entre os Estados partes nos dois tratados, aplica-se o disposto no parágrafo 3; 

    b)nas relações entre um Estado parte nos dois tratados e um Estado parte apenas em um desses tratados, o tratado em que os dois Estados são partes rege os seus direitos e obrigações recíprocos(ASSERTIVAS A e B)

    5. O parágrafo 4 aplica-se sem prejuízo do artigo 41, ou de qualquer questão relativa à extinção ou suspensão da execução de um tratado nos termos do artigo 60 ou de qualquer questão de responsabilidade que possa surgir para um Estado da conclusão ou da aplicação de um tratado cujas disposições sejam incompatíveis com suas obrigações em relação a outro Estado nos termos de outro tratado. 

  • .EMEN: HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO E DOS ARTS. 330 E 331 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. DIREITOS HUMANOS. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (PSJCR). DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTO. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE (IDH). ATOS EXPEDIDOS PELA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE. TESTE TRIPARTITE. VETORES DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS TUTELADOS NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTEVISTAS NO ART. 13.2. DO PSJCR. SOBERANIA DO ESTADO. TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NACIONAL (MARGIN OF APPRECIATION). INCOLUMIDADE DO CRIME DE DESACATO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, NOS TERMOS EM QUE ENTALHADO NO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO TÃO LOGO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), denominada Pacto de São José da Costa Rica, sendo promulgada por intermédio do Decreto n. 678/1992, passando, desde então, a figurar com observância obrigatória e integral do Estado. (...) 3(...)5. As deliberações internacionais de direitos humanos decorrentes dos processos de responsabilidade internacional do Estado podem resultar em: recomendação; decisões quase judiciais e decisão judicial. A primeira revela-se ausente de qualquer caráter vinculante, ostentando mero caráter "moral", podendo resultar dos mais diversos órgãos internacionais. Os demais institutos, porém, situam-se no âmbito do controle, propriamente dito, da observância dos direitos humanos. (..)10. Os vetores de hermenêutica dos Direitos tutelados na CADH encontram assento no art. 29 do Pacto de São José da Costa Rica, ao passo que o alcance das restrições se situa no dispositivo subsequente. Sob o prisma de ambos instrumentos de interpretação, não se vislumbra qualquer transgressão do Direito à Liberdade de Expressão pelo teor do art. 331 do Código Penal. 1(...)

    (HC 201603035423, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:30/06/2017 ..DTPB:.)

  • Para definição da assertiva, teve prevalência a noção de que "aplica-se o que nos tínhamos conversado".

    Isto é, se eu e você temos um "contrato", pouco importa o que você anda assinando sobre o mesmo tema com outro.

     

  • O art. 30 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) regulamenta a aplicação de tratados sucessivos sobre o mesmo assunto.

    ALTERNATIVA A - "quando os dois tratados não têm como contratantes os mesmos Estados, estabelecendo-se entre um Estado parte em ambos os tratados e um Estado parte somente no tratado mais recente, aplica-se o mais recente." CORRETA.

    O parágrafo 4 do art. 30 regulamenta a hipótese em que as partes no tratado posterior não incluem todas as partes no tratado anterior.

    A alínea "b" desse parágrafo, por sua vez, prevê que nas relações entre um Estado parte nos dois tratados e um Estado parte apenas em um desses tratados, o tratado em que os dois Estados são partes rege os seus direitos e obrigações recíprocos.

    Assim, as relações entre os Estados serão reguladas pelo tratado no qual eles são partes, independentemente se o tratado é anterior ou posterior.

    ALTERNATIVA B - "quando os dois tratados não têm como contratantes os mesmos Estados, estabelecendo-se entre um Estado parte em ambos os tratados e um Estado parte somente no tratado anterior, aplica-se o tratado anterior." CORRETA

    Mesma justificativa da alternativa A.

    ALTERNATIVA C - "entre os Estados parte nos dois tratados só se aplica o anterior no que ele não for compatível com o novo tratado." INCORRETA.

    O parágrafo 3 do art. 30 prevê a hipótese na qual todas as partes são igualmente partes no tratado posterior, sem que o tratado anterior tenha cessado de vigorar ou sem que a aplicação tenha sido suspensa. Nesse caso, o tratado anterior só se aplica na medida em que as suas disposições sejam compatíveis com as do tratado posterior.

    O parágrafo 4 do mesmo artigo prevê a vigência dos tratados quando as partes no tratado posterior não incluem todas as partes no tratado anterior. Assim, a alínea "a" dispõe que as relações entre os Estados Partes nos dois tratados, aplica-se o disposto no parágrafo 3.

    ALTERNATIVA D - "a violação de um tratado pode sujeitar o Estado a ser responsabilizado em âmbito internacional, sendo que os conflitos porventura existentes são na maioria das vezes resolvidos por meio de interpretação." CORRETA

  • EU APRENDI QUE SE TRATANDO DE CONFLITOS DE TRATADOS EXISTINDO DOIS ESTADOS EM RELAÇÃO A SUA APLICABILIDADE, APLICA-SE O MAIS RECENTE. PORTANTO, PORQUE A QUESTÃO B NÃO ESTÁ ERRADA, JÁ QUE FRISA O TRATADO ANTERIOR NA PLICAÇÃO DE CONTRADITÓRIOS?

  • A assertiva não trata de conflitos de tratados, mas sim da participação dos estados partes. Como um colega já citou, o que importa é o que NÓS pactuamos, se tu pactuou sobre o mesmo assunto com outro, isso não importará no nosso pacto.

    Artigo 30

    Aplicação de Tratados Sucessivos sobre o Mesmo Assunto 

    4. Quando as partes no tratado posterior não incluem todas a partes no tratado anterior: 

    b)nas relações entre um Estado parte nos dois tratados e um Estado parte apenas em um desses tratados, o tratado em que os dois Estados são partes rege os seus direitos e obrigações recíprocos.