SóProvas


ID
2714518
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em se tratando da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, aberta à assinatura em Viena, aos 23.05.1969, pondere as seguintes afirmações e indique a alternativa CORRETA:

I – Se a interpretação do tratado deixa o sentido ambíguo ou obscuro, ou, ainda, conduz a um resultado que seja manifestamente absurdo, fica o intérprete autorizado a buscar meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias de sua conclusão.
II – Acordos posteriores entre as partes, relativos à interpretação do tratado ou à aplicação de seus dispositivos, somente podem influir na sua interpretação se forem consonantes com a jurisprudência da Corte Internacional de Justiça.
III – A reserva é um direito que compete ao Estado e que pode ser exercido, sempre por escrito, em mais de um momento, ou seja, quando da assinatura, ratificação, aceitação ou adesão, mesmo que tal conduta (formulação da reserva) seja rechaçada pelo tratado, pois prevalece, no caso, a autonomia de vontade e o pacta sunt servanda.
IV – É desnecessário o consentimento de um Estado que tenha aceitado uma reserva, a qual pode ser retirada a qualquer momento por quem a formulou; mas, nesse caso, é imprescindível que o tratado dispense ou não exija tal consentimento do Estado que aceitara ou fizera objeção à reserva.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que A ASSINATURA DE UM TRATADO SOB RESERVA DE RATIFICAÇÃO, SEGUNDO A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS DE 1969: encerra compromisso de boa fé, porque Estados não podem praticar atos que inviabilizem a ratificação posterior do tratado;

    Abraços

  • ERRO DA ASSERTIVA III

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    Reservas

    Artigo 19

    Formulação de Reservas 

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: 

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; 

    b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou 

    c)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

  • ERRO DA ASSERTIVA II

     

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

    SEÇÃO 3

    Interpretação de Tratados

    Artigo 31

    Regra Geral de Interpretação 

    [...]

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes. 

  • ASSERTIVA IV (CORRETA)

    CVDT dec. 7030/09

    Artigo 22 
    Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas

         1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada.

         2. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma objeção a uma reserva pode ser retirada a qualquer momento.

         3. A não ser que o tratado disponha ou fique acordado de outra forma
     

    a)a retirada de uma reserva só produzirá efeito em relação a outro Estado contratante quando este Estado receber a correspondente notificação;

    b)a retirada de uma objeção a uma reserva só produzirá efeito quando o Estado que formulou a reserva receber notificação dessa retirada.

  • Complementando comentários anteriores:

     

    I - Certo. Art. 32 Convenção de Viena

    Artigo 32

    Meios Suplementares de Interpretação 

    Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31: 

    a)deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou 

    b)conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado

     

    IV - Certo. Acredito que a fundamentação correta contrmpla as disposições contidas nos arts. 20, 1 e 22 da convenção. A redação da assertiva ficou muito truncada.

    Artigo 20

    Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas 

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha.

    Artigo 22

    Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas 

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 

    2. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma objeção a uma reserva pode ser retirada a qualquer momento. 

    3. A não ser que o tratado disponha ou fique acordado de outra forma: 

    a)a retirada de uma reserva só produzirá efeito em relação a outro Estado contratante quando este Estado receber a correspondente notificação; 

    b)a retirada de uma objeção a uma reserva só produzirá efeito quando o Estado que formulou a reserva receber notificação dessa retirada.

  •    Na minha opinião a assertiva IV está errada, pois a regra que se extrai do parágrafo 1o. do art. 22 da CVDT é que o consentimento do Estado que aceitou a reserva é dispensável para a sua retirada. Ou seja se o tratado for silente, não é imprescindível que o tratado dispense essa aceitação como fora colocado na assertiva, o que a torna incorreta. Recorri dessa questão mas a banca manteve infelizmente. 

  • Em regra, a reserva pode ser retirada sem o consentimento do Estado que a aceitou, mas os efeitos se produzem só a partir da notificação. Da forma que a assertiva IV foi redigida ficou parecendo que a retirada dependia dessa notificação, o que não é verdade, a produção dos efeitos é que depende da notificação.

  • Pessoal, fiz essa prova também e errei essa questão. Lendo bem o item IV, cujo enunciado é confuso e truncado, observa-se a partir de uma interpretação forçada que ele está correto. Segue:

     

    "IV – É desnecessário o consentimento de um Estado que tenha aceitado uma reserva, a qual pode ser retirada a qualquer momento por quem a formulou; mas, nesse caso, é imprescindível que o tratado dispense ou não exija tal consentimento do Estado que aceitara ou fizera objeção à reserva."

     

    Quando a Banca falou "é imprescindível que o tratado dispense ou não exija tal consentimento", creio eu que ela considerou que o termo "não exigir tal consentidimento" equivaleria à situação em que o tratado permaneceu silente acerca do consentimento, hipótese em que o Estado aceitante ou objetor de reserva não precisaria consentir para sua retirada. 

     

    O único problema para essa interpretação é que o uso do termo "imprescindível" no enunciado do item IV leva à conclusão de que somente seria dispensável o consentimento do Estado aceitante ou objetor da reserva quando o tratado de forma expessa dispensar ou não exigir (também de forma expressa) o consentimento. A Convenção, por outro lado, ao dizer "a não ser que o tratado disponha de outra forma,  contempla a desnecessidade do consentimento inclusive quando o Tratado nada disponha acerca de consentimento de retirada de reserva pelos estados que a aceitação ou a ela se opuseram. 

     

    CVDT dec. 7030/09

    Artigo 22 
    Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas

         1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada.

         2. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma objeção a uma reserva pode ser retirada a qualquer momento.

     

  • I – Se a interpretação do tratado deixa o sentido ambíguo ou obscuro, ou, ainda, conduz a um resultado que seja manifestamente absurdo, fica o intérprete autorizado a buscar meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios e às circunstâncias de sua conclusão.

     

    CERTA. Conforme art. 32 da Conv. de Viena sobre o Dir. dos Tratados.

     

    II – Acordos posteriores entre as partes, relativos à interpretação do tratado ou à aplicação de seus dispositivos, somente podem influir na sua interpretação se forem consonantes com a jurisprudência da Corte Internacional de Justiça.

     

    ERRADA. O art. 31.3, a, da CVDT não requer que a influência dos acordos posteriores estejam consonantes com a jurisprudência da CIJ. Serão levados em consideração de qualquer forma.

     

    III – A reserva é um direito que compete ao Estado e que pode ser exercido, sempre por escrito, em mais de um momento, ou seja, quando da assinatura, ratificação, aceitação ou adesão, mesmo que tal conduta (formulação da reserva) seja rechaçada pelo tratado, pois prevalece, no caso, a autonomia de vontade e o pacta sunt servanda.

     

    ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta, conforme art. 19 da CVDT. No entanto, erra quando afirma que a reserva pode existir mesmo que rechaçada pelo tratado. Neste ponto, o art. 19 também fixa que não pode existir reservas caso o próprio tratado proiba.

     

    IV – É desnecessário o consentimento de um Estado que tenha aceitado uma reserva, a qual pode ser retirada a qualquer momento por quem a formulou; mas, nesse caso, é imprescindível que o tratado dispense ou não exija tal consentimento do Estado que aceitara ou fizera objeção à reserva.

     

    CERTA. **** Conforme cometários anteriores, a afirmativa é polêmica. Em minha opinião, baseado no art. 22 da CVDT, ela estaria incorreta.

  • GABARITO: letra C - As assertivas I e IV são as únicas corretas.

  • Eu errei a questão porque considerei o item IV incorreto, e só depois, relendo com calma o item, percebi o que ele quis dizer. Realmente a redação está truncada, mas parece que ele estaria correto, com base no art. 22, I, seguindo o raciocínio abaixo:

    A Convenção de Viena diz:

    Artigo 22

    Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas 

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada.

    A primeira parte da afirmativa está correta e não traz grandes problemas: "É desnecessário o consentimento de um Estado que tenha aceitado uma reserva, a qual pode ser retirada a qualquer momento por quem a formulou".

    A minha dúvida (e acredito que a da maioria das pessoas que erraram também a questão) estava na segunda parte: "mas, nesse caso, é imprescindível que o tratado dispense ou não exija tal consentimento do Estado que aceitara ou fizera objeção à reserva". E isso também é verdade, tendo em vista a ressalva feita na primeira parte do art. 22, I da Convenção. O que essa segunda parte do item diz (interpretada com muita boa vontade) é que, para que a reserva possa ser retirada sem necessidade de consentimento do Estado que a aceitou, o tratado não pode ter disposto de outra forma - ou seja, ele deve ter dispensado ou simplesmente não ter exigido tal consentimento.

  • ITEM IV

    A despeito das controvérsias, ouso defender o acerto da assertiva e tentarei explicar como cheguei a tal conclusão.

    Para solucionar o item basta o art. 22, 1, da CVDT, que prevê:

    Artigo 22

    Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas 

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 

    Assim, analisando a assertiva em conjunto com o dispositivo conclui-se que:

    Se o tratado exigir o consentimento (de todos os Estados), este deve existir para a a retirada da reserva.

    Portanto, é IMPRESCINDÍVEL que o tratado DISPENSE ou NÃO EXIJA tal consentimento (ficando o tratado silente já dispensa ou não exige), caso contrário, ele (o consentimento) será necessário, tanto para quem aceitou a reserva, quanto para quem a objetou, o que anularia a premissa inicial do item.

    Por isso entendo verdadeira a assertiva.

    Espero que tenha ajudado.

  • ITEM IV

    A despeito das controvérsias, ouso defender o acerto da assertiva e tentarei explicar como cheguei a tal conclusão.

    Para solucionar o item basta o art. 22, 1, da CVDT, que prevê:

    Artigo 22

    Retirada de Reservas e de Objeções às Reservas 

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 

    Assim, analisando a assertiva em conjunto com o dispositivo conclui-se que:

    Se o tratado exigir o consentimento (de todos os Estados), este deve existir para a a retirada da reserva.

    Portanto, é IMPRESCINDÍVEL que o tratado DISPENSE ou NÃO EXIJA tal consentimento (ficando o tratado silente já dispensa ou não exige), caso contrário, ele (o consentimento) será necessário, tanto para quem aceitou a reserva, quanto para quem a objetou, o que anularia a premissa inicial do item.

    Por isso entendo verdadeira a assertiva.

    Espero que tenha ajudado.

  • A maior dificuldade da questão está em conseguir interpretar a péssima e confusa redação da assertiva IV

  • Meu raciocínio em relação ao item IV é o seguinte:

    Art. 22, 1, da Convenção diz que, ao meu ver, o consentimento é dispensável na hipótese de Estado que tenha ACEITADO a reserva, porém, implicitamente, infere-se que para o Estado que houver feito OBJEÇÃO à reserva, o consentimento é necessário a sua retirada.

    Regra 1:

    Estado que manifestou ACEITAÇÃO à reserva - Não precisa consentir em sua retirada.

    Regra 1 (Exceção):

    Salvo disposição em contrário, ou seja, o Tratado exigir também consentimento daquele que aceitou.

    Regra 2:

    Estado que apresentou OBJEÇÃO à reserva - Precisa consentir na sua retirada.

    Regra 2 (Exceção):

    Salvo disposição em contrário, o Tratado pode dispensar o consentimento do Estado que manifestou objeção.

    Em síntese:

    Regra geral: Estado que ACEITOU, não precisa consentir na retirada da reserva; Estado que apresentou OBJEÇÃO precisa consentir.

  • Item I (Correta) - Art. 32. Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:

    a)deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou

    b)conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.

    Item II (Incorreta) - Art. 31.3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto:

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; (não se restringe à jurisprudência da CIJ)

    Item III (Incorreta) - Art. 19 - Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:

    a)a reserva seja proibida pelo tratado; (a reserva não é possível se rechaçada no tratado)

    Item IV (Correta)- Art. 22.1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada.

    Art. 22.2. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma objeção a uma reserva pode ser retirada a qualquer momento.

  • Errei a questão porque na primeira leitura, achei que a IV estava errada. Mas lendo de outra forma (que não pela redação truncada da assertiva), percebi que ela realmente está correta.

    Acompanhem meu raciocínio:

    "IV – É desnecessário o consentimento de um Estado que tenha aceitado uma reserva, a qual pode ser retirada a qualquer momento por quem a formulou; mas, nesse caso, é imprescindível que o tratado dispense ou não exija tal consentimento do Estado que aceitara ou fizera objeção à reserva."

    Reescrevi:

    A reserva poderá ser retirada pelo Estado que a formulou (até aqui, ótimo!).

    Caso o tratado o requeira, o consentimento do Estado que aceitou a reserva será necessário para a sua retirada (portanto, é necessário - IMPRESCINDÍVEL - que o tratado seja silente - NÃO EXIJA - ou dispense expressamente referido consentimento).

    Ao meu ver, a assertiva foi redigida a contrário sensu da redação do art. 22, 1 da CVDT.

    Espero que, em conjunto com o comentário do Anderson Gomes, eu tenha, de alguma forma, contribuído com a resolução e entendimento da assertiva.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: C.

    A análise do colega Rodrigo TRT está perfeita.

    Recado ao examinador que eventualmente esteja lendo isso: se não domina a gramática, por favor, não bagunce o texto da norma. O artigo 32 da CV utiliza "aos trabalhos... às circunstâncias" porque o verbo "recorrer" pede preposição. Mas o verbo "buscar", utilizado na afirmação I não pede. Está errado. frase ficou esquisita. A mensagem fica prejudicada. A frase IV ficou esquisita também, de tanto que se quis enrolar. Essa baderna não é sequer justa com o candidato.