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ID
2715097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, em caso de servidor público estável cuja demissão tenha sido invalidada por decisão administrativa ou judicial, deverá ocorrer a

Alternativas
Comentários
  • Falou em invalidação de demissão = reintegração (gabarito B)

     

    Lei 8.112/90


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  •  a)recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.

     

     b)reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     c)redistribuição  é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

     

     

     d)readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    e)reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado  por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração

  • Essa sempre despenca!

  • Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Gab.: B

  • READAPTO o incapacitado (excedente)

    REVERTO o aposenatdo (excedente), se for a pedido somente pode ser servidor estável

    APROVEITO o disponível. Servidor estável

    REINTEGRO o demitido (disponibilidade).  Servidor estável

    RECONDUZO o inabilitado. Servidor estável

  •  

    Para repetir:

    Invalidação da demissão é por que reintegrou..

    Invalidação da demissão é por que reintegrou..

    Invalidação da demissão é por que reintegrou..

  • GABA: B

    Lei 8.112/90

    a) art. 29

    b) art. 28

    c) art. 37

    d) art. 24

    e) art. 25

  • invalidou demissao reintegrou ( penso sempre em reintegração de posse )

  • REIntegração = retorno do REI (Pois, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, ele é reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, com RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS).

  • Gabarito: LETRA B)

    REI ntegração


    Retorno do Estável Irregularmente demitido

     

    Bons estudos galera

  • Lei 8.112/90 - Art.28. A reintegração no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Deus é mais que tudo!

     

     

     
  • GABARITO LETRA B

     

    REINTEGRAÇÃO: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado decorrente de invalidação da demissão por decisão judicial ou administrativa.

  • Letra A - Recondução Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;

     

    Letra B .  Reintegração. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Letra C - Redistribuição Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC

     

    Letra D - Readaptação Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Letra E - Reversão  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Correta - Letra B

     

  • Gbarito: B.

  • Mnemônico: PAN 4 REs

                            Promove o merecido;

                            Aproveita o disponível;

                            Nomeia o aprovado e o comissionado;

                            Readapta o incapacitado;

                            Reconduz o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

                            Reintegra o demitido;

                            Reverte o aposentado.

  • GAB: B

     

    a) recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Pode ocorrer por:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante.

     

    b) reintegração : reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago,no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

     

    d) readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    e) reversão: retorno à atividade de servidor aposentado.

     

     

    Fonte: Lei 8.112.

  • ReVersão = Véi volta

  • P de promoção

    A de aproveitamente

    N de nomeação , é por ai que eu to dentro!

    R de reversão , retornou o aposentado.(velhinho) 

    Fez Readapitação, porque ficou bem limitado.

    Na Reintegração, foi demitdo injustamente.

    E na Recondução, rodou no estágio minha gente!

     

     

     

  • Reintegração é reinvestidura de servidor que teve declarada nula sua demissão, assim sendo ele retorna ao cargo antes ocupado, recebendo a indenização do período que deixou de receber devido a demissão e o ocupante eventual do cargo é reconduzido ao seu cargo de origem sem direito a indenização.

  • a) recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. 

    Pode ocorrer por:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante.

     

    b) reintegração : reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    c) redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

     

    d) readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    e) reversão: retorno à atividade de servidor aposentado.

  • A reintegração geralmente ocorre quando um servidor público é punido com a penalidade de demissão, e por isso perde o cargo, e posteriormente consegue anular essa penalidade por via administrativa ou judicial. Seu retorno ao cargo, nesse caso, é chamado de reintegração.

  • ReINtegração = INvaliação de demissão INjusta.

  • REINTEGRAÇÃO: Retorno do demitido

    READAPTAÇÃO: Retorno do machucado

    REVERSÃO: Retorno do velho

    RECONDUÇÃO:  Retorno ao cargo antigo

    REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento do cargo

    REMOÇÃO: Deslocamento do servidor

    APROVEITAMENTO/DISPONIBILIDADE: Extinção do cargo

     

    Memorizando esses termos já garante algumas questões ;)

  • REINTEGRAÇÃO tem a ver com DEMISSÃO

  • Lei 8112/90

    Seção IX

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reversão - Volta Vovô;
    Reintegração - Injustamente demitido;
    Recondução - Condução ao cargo anterior;
    Readaptação - Aleijado;
    Promoção - Merecimento.

  • LETRA B CORRETA 

     

    O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:

    1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.

    As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.

    2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.

    5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada  por decisão administrativa ou judicial.

    7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Eu aproveito o Disponivel; Reintrego o Demitido; Readapto o incapacitado; Reconduzo o inabilitado; Reverto o aposentado.
  • Gabarito B

     

    Reintegra

     

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • A reitegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi sem o contradit´rio e a ampla defesa).

     

  • REINTEGRAÇÃO - o servidor que foi afastado, ele é REINTEGRADO

    RECONDUÇÃO - o servidor volta para o mesmo cargo que anteriormente ocupava, devido a REINTEGRAÇÃO do servidor que foi afastado.

  • RECONDUÇÃO: é quando o servidor volta para o cargo anteriormente ocupado.

    EX.: passei em outro concurso, ocupo outro cargo mas resolvo voltar para o cargo anterior, serei reconduzido de volta.

    REITEGRAÇÃO:  quando o servidor é demitido mas tem a sua demissão invalidada.

    READAPTÇÃO: é a investidura em cargo compatível com a sua capacidade fisíca ou mental.

    ex.: sofreu um acidente e precisa ser readaptado.

    REVERSÃO:  é o retorno do aposentado.

  • Art. 28.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente

    ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua

    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as

    vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    ▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa). ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (isso será analisado logo mais, nos arts. 30 e 31). ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:  se estável: (i) reconduzido ao cargo de origem; (ii) aproveitado em outro cargo; (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado.  se não estável: exonerado.

  • Gabarito Letra B

     

    ----  >Reintegração (art. 28)

    ----  >retorno ao cargo por invalidação da demissão

    ----  >servidor recebe todas as vantagens

    ----  >cargo extinto: posto em disponibilidade

    ----  >cargo ocupado: eventual ocupante, se ESTÁVEL, será reconduzido, aproveitado, posto em disponibilidade

     

    Reintegração = há o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito o servidor a partir da data de afastamento do cargo, inclusive as promoções.

     

    Se o cargo de origem não mais existir, o servidor será colocado em disponibilidade.

     

    Se o cargo estiver ocupado, seu ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização), ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade; se não estável, o ocupante será exonerado.

  • Recondução é quanto a retorno do servidor estável ao antigo cargo ocupado

    Reintegração se refere ao retorno de servidor que havia sido demitido, voltando ao cargo anteriormente ocupado

    Reversão ocorre quando servidor aposentado volta à atividade, podendo ocorrer porque o mesmo pediu ou porque sua aposentadoria foi considerada inválida

    Redistribuição ocorre quando o servidor é deslocado para outro órgão ou entidade

    Readaptação ocorre quando servidor sofre algo que o deixa com alguma limitação e volta à atividade com um cargo compatível à sua nova situação.

  •    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Mais um macete nesse longa lista dos amigos concurseiros. É a maior palhaçada mas decorei assim:  caso de servidor público estável cuja demissão tenha sido invalidada por decisão administrativa ou judicial ele volta como "REIntegrado". Por cima rs

  • PROMOÇÃO: Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes” - Mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.
    READAPTAÇÃO: Readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.
    REVERSÃO: Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. Certo que a cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica.
    --> A reversão do mesmo pode ser para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.
    --> Observação importante é o da Reversão proibida, vedada, que se dá quando o servidor já completou 70 anos.

    O retorno à atividade de servidor aposentado se dará nas seguintes hipóteses, exemplo não exaustivo:
    1) Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    2) No interesse da administração, desde que:
        a) tenha solicitado a reversão;
        b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
        c) estável quando na atividade;
        d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
        e) haja cargo vago.

    APROVEITAMENTO: Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.
    REINTEGRAÇÃO: É a reinvestidura ou volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens. (RESPOSTA CORRETA)
    RECONDUÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrencia de, por exemplo:
        a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
        b) Reintegração do anterior ocupante.

  • GABARITO: B

     

    LEI 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • reIntegração = demissão Ilegal (dIsponível)

  • MACETE QUE NUNCA MAIS ME DEIXOU ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO


    REINTEGRADO = INJUSTO .

  • reaDaptação -> Doente

    reVersão -> Velho (aposentado)

    REIntegração -> Retorno do Estável Irregularmente demitido

    REcondução -> Reprovado em Estágio probratório ou REintegração do anterior

  • Reverto o aposentado;

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;  

    Reconduzo o reprovado.

     

  • FUNK DO PROVIMENTO hssahas

  • Boa tarde,família!

    SOBRE A REINTEGRAÇÃO

    >Trata-se da volta do ilegalmente demitido

    >Só reintegra se o servidor for gente FINA(Fato Inexistente ou Negativa de Autoria)

    >>Recebe todos os direitos,exceto promoção por merecimento

     

     

  • recondução.  Art. 29. é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

    reintegração  Art 28 é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    redistribuição. Art. 37 é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,

    I - interesse da administração
    II - equivalência de vencimentos
    III - manutenção da essência das atribuições do cargo
    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividade
    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

    readaptação. art 24 é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suasatribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

     reversão  Art 25 é o retorno à atividade de servidor aposentado
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
    II - no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
    e) haja cargo vago. 
    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação

  • Gabarito: B

     

    Lei 8.112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • PAN R4

    PROMOÇÃO (PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    READAPTAÇÃO (PROVIMENTO E VACÂNCIA)

    RECONDUÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    READAPTAR O SERVIDOR QUE SOFREU LIMITAÇÕES

    RECONDUÇÃO

    .....CARGO DE ORIGEM (RETORNAR)

    REVERSÃO

    .....VELHO (RETORNO DO "VELHO" APOSENTADO)

    REINTEGRAÇÃO

    .....INVALIDAÇÃO DA DEMISSÃO

  • Retorno Demissão Invalidada: Reintegração

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 28 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Gabarito do Professor: B
  • Bizu de ajuda.......

    Aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Abraço!!!

  • Reverto o Aposentado

    Reintegro o Demitido

    Reconduzo o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

    Readapto o Incapacitado

    Reaproveito o Disponível

    Errar para acertar

    Vãobora

  • reintegro o demitido

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, em caso de servidor público estável cuja demissão tenha sido invalidada por decisão administrativa ou judicial, deverá ocorrer a recondução.

  • lembro quando um colega ILEGAMENTE demitido da pcmg REINTEGROU ao cargo..

    ele me mandou uma msg : o REI VOLTOU

    REINTEGRAÇÃO : REtorno do ILegalmente demitido por INvalidação da decisão

  • REINtegra o INocente

  • LETRA B

    Retorno do demitido

  • sempre canto a musica do rei Roberto Carlos " eu voltei, agora pra ficar, porque aqui, aqui é meu lugar"... o rei volta e senta no mesmo lugar!!! mesmas condições, recebe tudo que deveria ter recebido e se seu cargo for instinto ainda pode ficar em disponibilidade recebendo....

  • reintegração = Retorno do injustiçado