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ID
2715115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Suponha que Paula seja lactante, Marcos, idoso e Tatiana, obesa. Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 10.098/2000, pode(m) ser incluído(s) no conceito de pessoa com mobilidade reduzida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "E"

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;                        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Letra E


    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: 

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;  

     

     

    Classificação errada ! Questão do Estatuto da Pessoa com deficiência !!!! QC vamos contratar uma equipe eficaz, eficiente e efetiva para classificar as questões e para não deixar o site travar ?!
     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Pessoa com mobilidade reduzida:

    > dificuldade de movimentação permanente ou temporária

    > redução efetiva da mobilidade/ flexibilidade/ coordenação motora/ percepção

    idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos

    Atendimento prioritário:

    > deficientes

    > idosos

    > gestantes e lactantes

    > pessoas com criança de colo

    > obesos

    Assentos reservados e identificados pelas empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo

    > deficientes

    > idosos

    > gestantes e lactantes

    > pessoas com crianças de colo

  • Gabarito Letra E

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • DICA: GORDINHO na VAN é igual ao MAGRINHO.

  • Gabarito E

    Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: (...)

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e OBESO;         

    Lei nº 10.098/2000.

  • Se tivesse a opção - Nenhum dos três, desconfio que eu marcaria essa.

  • Pessoa com mobilidade reduzida: Aquele que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária. Inclui-se GLIPO.

    GESTANTE

    LACTANTE

    IDOSO

    PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

    OBESO

  • Art. 3, IX, 13.146: - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

    Um mnemônico que criei para gravar:  L.I.G. O. PC. (Lactante, Idoso, Gestante, Obeso, Pessoa com Criança, na ordem)