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GABARITO LETRA "E"
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Letra E
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Classificação errada ! Questão do Estatuto da Pessoa com deficiência !!!! QC vamos contratar uma equipe eficaz, eficiente e efetiva para classificar as questões e para não deixar o site travar ?!
Bons estudos ! Persistam sempre !!!
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Pessoa com mobilidade reduzida:
> dificuldade de movimentação permanente ou temporária
> redução efetiva da mobilidade/ flexibilidade/ coordenação motora/ percepção
idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos
Atendimento prioritário:
> deficientes
> idosos
> gestantes e lactantes
> pessoas com criança de colo
> obesos
Assentos reservados e identificados pelas empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo
> deficientes
> idosos
> gestantes e lactantes
> pessoas com crianças de colo
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Gabarito Letra E
Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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DICA: GORDINHO na VAN é igual ao MAGRINHO.
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Gabarito E
Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: (...)
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e OBESO;
Lei nº 10.098/2000.
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Se tivesse a opção - Nenhum dos três, desconfio que eu marcaria essa.
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Pessoa com mobilidade reduzida: Aquele que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária. Inclui-se GLIPO.
GESTANTE
LACTANTE
IDOSO
PESSOA COM CRIANÇA DE COLO
OBESO
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Art. 3, IX, 13.146: - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
Um mnemônico que criei para gravar: L.I.G. O. PC. (Lactante, Idoso, Gestante, Obeso, Pessoa com Criança, na ordem)