SóProvas


ID
2715196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112: Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    LETRA E

  • Gab. E

     

                                                   Comissão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD

                     

     Três servidores estáveis 

      ===> Um dos três será presidente da comissão; 

    O presidente deverá ocupar  cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

     

    Fonte: LEI: 8112: Art. 149

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

  • lei 8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                   

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • Em síntese...

     

    PAD SUMÁRIO X PAD ORDINÁRIO
     

    PAD SUMÁRIO: Composto por 2 servidores estáveis 
    PAD ORDINÁRIO: Composto por 3 servidores estáveis 

     

    PAD SUMÁRIO: A lei não menciona o presidente dentre os 2 servidores

    PAD ORDINÁRIO: Dentre os 3 servidores haverá um presidente da comissão que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

    PAD SUMÁRIO: vedação Até 3º grau

    PAD ORDINÁRIO: vedação Até 3º grau

     

    PAD SUMÁRIO: 30 prorrogado por mais 15

    PAD ORDINÁRIO: 60 prorrogado por igual 60 + 20 para o julgamento 

     

    Bons estudos

  • Obrigado Cassiano correa, parabéns pelos seus comentários. Como sempre, Bastante útil. 

  • Gabarito Letra E

      PAD ordinário.

     --- > Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.

    --- > O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    --- > Prazo de 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    *A lei só faz essas exigências de escolaridade e nível hierárquico para o presidente da comissão, mas nada fala sobre seus demais integrantes.

    Comentar sobre o prazo = Instauração + inquérito = 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias; Julgamento = 20 dias.

    O “julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo”. O prazo de 20 dias é, portanto, um prazo impróprio.

    PAD Sumaríssimo

     -- >Possui as fases de instauração, instrução e julgamento.

    -- >Comissão: dois servidores estáveis.

    -- >Prazos:

    -- >Instauração e instrução: 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

    -- >Defesa: 5 dias.

    -- >julgamento: 5 dias.

    *O desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário. Possui as mesmas fases de instauração, instrução e julgamento.

     

    Porém, o rito sumário, como o próprio nome indica é mais célere

  • PAD ORDINÁRIO ~> 3 servidores estáveis ~> Um deles é o presidente, que terá cargo efetivo superior ou mesmo nível ou escolaridade superior ou mesmo nivel.

     

    PAD SUMÁRIO ~> 2 servidores

  • LEI Nº   8.112,   Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.     

  • 1.      Será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis, designados.

    2.      O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado.

    OBS: A escolaridade é exigida apenas para o presidente da comissão

  • Lei nº 8.112

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • GAB. LETRA  "E".  8.112/90 art. 149 a comissão será composta de três (03) servidores estáveis designado pela autoridade competente. é exigido somente do presidente nivel superior.

  • PAD ORDINÁRIO3 servidores ESTÁVEIS

            -->  O presidente deverá ter cargo ou nível de escolaridade superior ou do mesmo nível ao do indiciado.

            -->  O prazo para a conclusão do processo não excederá 60 dias contados da data da publicação do ato que instituir a comissão, sendo permitida recondução por igual prazo.

     

    PAD SUMÁRIO2 servidores ESTÁVEIS 

            -->  Prazo de conclusão de 30 dias contados da data da publicação do ato, sendo permitida a prorrogação por até 15 dias.

                      * R.S. quando: - detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

                                                - apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual

  • Só pra nao confundir o iniciante:

    Ao que a colega Angélica escreveu -> não é RECONDUÇÃO por igual prazo é PRORROGAÇÃO por igual prazo..

     

    Bons estudos ;)

  • GABARITO: E

     

    LEI 8.112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de

    3 servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • PAD ordinário: 3 membros 

          prazp: 60+60+20

    PAD sumário: 2 membros

         prazo: 30 +15

  • A exigência de nível do cargo e escolaridade refere-se apenas ao presidente da comissão. A exigência relativa à estabilidade aplica-se a todos os membros.

  • GAB.: E

    Casos que se adotam o PAD sumário: Seu Mário acumula, abandona i não vai.

    -Acumulação ilícita

    -Abandono de cargo

    -Inassiduidade habitual

    "Seu mário" trocadilho com sumário.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Processo Adm. Disciplinas (PAD)


    modalidades:

    Sindicância (penalidade leve)

    Pad (penalidade + grave)

    Pad Sumaríssimo (algo + rápido)


    *Advogado? É facultado!


    Obs: 3 servidores estáveis (prazo 60 + 60)

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 149 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.            

    Gabarito do Professor: E


  • GAB: E

    Comissão Processante:

    -3 servidores estáveis

    -1 deles será o presidente, que em relação ao indiciado, deverá ser :

    ***DE CARGO EFETIVO DO MESMO NÍVEL OU SUPERIOR;

    ***ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR.

    Lei 8.112, Art. 149. 

  • Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

  • PAD ordinário três servidores estáveis

    PAD sumario lembra de sumariSSimo 2 SS que siginifica 2 SERVIDORES

  • GABARITO: LETRA E

    Do Processo Disciplinar

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.                    

    § 1°  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2°  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Abraço!!!

  • ******processo disciplinar****** ART. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no art 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou até nível de escolaridade igual ou superior ao do indicado
  • Gabarito: E.

    Vi em algum lugar aqui e isso sempre me ajuda: co-mis-são = 3 sílabas, 3 servidores.

  • Ao instaurar processo administrativo disciplinar ordinário contra servidor público civil federal, a autoridade competente deve designar, para compor a comissão processante,três servidores estáveis, devendo o seu presidente ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Como descobrir que era 3 pessoas e não 2 ? Pense : duas pessoas discutindo ? E se elas divergem ?
  • PAD

    • Comum: 60 + 60, 3 servidores estáveis
    • Sumário: 30 + 15, 2 servidores estáveis

    Sindicância: 30 + 30