SóProvas


ID
2715214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo as normas de acessibilidade de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologias adaptadas ou especialmente projetadas para melhorar a funcionalidade desse grupo social, favorecendo a sua autonomia pessoal, total ou assistida.


Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas


I na educação profissional.

II no ensino fundamental.

III no ensino médio.

IV na graduação e pós-graduação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    - NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

     

    -------------------

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    XIII - ACESSO à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - INCLUSÃO em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Questão da banca pra fazer a limpa, muito difícil esse raciocínio de que ensino médio está presente no artigo e ensino fundamental não :/

  • LETRA C.

    Lei 13.146

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
    e na formação das carreiras de Estado.

  • Maicon

    Seu comentário foi infeliz. Esse artigo que vc mencionou trata-se de que o Poder Público vai promover inclusão de conteudos referente ao desenho universal (Lembra de um desenho/projeto realizado assistindo as PcD)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    No meu ponto de vista a questão esta errada, a lei 13.146 fala de todos os níveis de educação. E os interpretes pra educação básica? Como a pessoa vai ter acesso ao ensino médio e não vai ter ensino básico?

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

  • Pela Lei 13146, o correto seria apenas nos cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.

     

    Jessica Macedo, seu comentário encontra-se equivocado em dois pontos.

     

    Primeiro, a lei em caso garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis sim, como afirmado por você, no entanto a questão está perguntando sobre " a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas". E nisso A lei não faz menção específica a ensino fundamental. E não se pode confundir educação profissional técnica e tecnológica com ensino médio, são coisas diferentes que uma pessoa pode ter o primeiro, mas não necessariamente o segundo. Portanto, não há como ter o ensino básico aqui.

     

    Segundo, o próprio conceito de desenho universal faz menção a ajudas técnicas ( lembre-se que é o mesmo que tecnologia assistiva) nessa parte final do trecho supracitado por você "(...) incluindo os recursos de tecnologia assistiva". Então, não seria um exagero a questão ter se pautado pelo artigo que o colega mencionou, aliás, seria até mais lógico do que supormos que a banca se baseoou neste do que pelo artigo 28 inciso XIV : "inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento". Pois conteúdos curriculares é bem mais amplo do que supor a menção a ajudas técnicas ou tecnologia assistia a que faz referência, implicitamente, o desenho universal do artigo abaixo:

     

    ART 55

    § 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
    desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
    superior
     e na formação das carreiras de Estado.

     

     

  • Usei o seguinte raciocínio.

    O que é conteúdo temático? criação de mecanismos para equilibrar as oportunidades no mercado de trabalho e na vida. Logo, não cabe usá-lo para o ensino fundamental, pois trata-se de ensino para uma faixa etária que ainda não está preocupada com sua entrada no mercado de trabalho, ou seja, as crianças. 

    Só tive este entendimento depois que errei a questão. Hihihihi

     

  •  

    Referente ao Desenho Universal:

     

    Art. 10, § 1o  Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares:

     

    --- > da educação profissional e tecnológica,

     

    --- > e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.

     

    Referente às Ajudas Técnicas:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes: (...)  II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas:

     

    --- > na educação profissional,

    --- > no ensino médio,

    --- > na graduação,

    --- > e na pós-graduação;

     

    Referente à Temática de Acessibilidade

     

    Art. 68.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:

     

    I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;

     

    II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;

     

    III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;

     

    IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;

     

    V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;

     

    VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e

     

    VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.

  • Gabarito: d

     

    Art. 55

    Par. 3o. Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Lembrar sempre: conteúdo TÉCNICO por lógica não é para criança, a qual estuda no nível fundamental.

  • Ja esteve mais longe..

    Em 13/10/2018, às 21:53:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/10/2018, às 10:47:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2018, às 18:44:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/09/2018, às 21:12:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

    NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL

  • Insiste no ERRO. =(

    Em 19/10/2018, às 16:21:49, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/09/2018, às 05:51:30, você respondeu a opção E.Errada!

  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

  • Caí direitinho XD

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

    No estatuto da pessoa com deficiência - art. 55, §3º

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • cruel, mas deduzível....

  • NÃO SE FALA NA LEI SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL.

    INFELIZMENTE !!

     

    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência)

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    (Vigência)

     

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • Em 18/07/19 às 18:57, você respondeu a opção E.

    Em 09/05/19 às 22:09, você respondeu a opção E.

    Em 22/04/19 às 11:47, você respondeu a opção E.

  • Cecilia Barbosa muito obrigada por ter compartilhado o seu raciocínio

    é logico rsrs

    depois q li, entendi

  • Comentários: 

     

    Leia a fonte da questão:

     

    Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

     

    I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;

     

    II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;

     

     

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.

     

     

    Gabarito: D

  • ajuda: TECNOLOGIA NÃO É FUNDAMENTAL

  • DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:

    (...)

    AJUDA TÉCNICA:

    educação profissional

    ensino médio

    graduação

    pós-graduação

    DESENHO UNIVERSAL

    educação profissional

    tecnológica

    ensino superior

    formação das carreiras de Estado

  • Art. 55. DO ESTATUTO DA PCD - lei 13.146/2015

    § 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

  • dica

    "caberá ao poder público" só aparece tres vezes na 13.146:

    1-promover inclusão conteúdo telemático ref. desenho universal na educação profissional e tecnológica ( ensino médio) e ensino superior; 2- incentivar oferta telefonia fixa e celular com acessibilidade, e 3- direta ou em parceria com OS, promover capacitação trad/intérprete de libras, braille etc.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente direito à educação.

     

    Inteligência do art. 56 da Lei 13.146/2015, caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.

     

    Ainda, dispõe o art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, que caberá ao Poder Público viabilizar a promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação.

     

    I- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    II- A assertiva está incorreta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, haja vista que o ensino fundamental não está incluído no rol.

     

    III- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    IV- A assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.

     

    Dito isso, as assertivas I, III e IV estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: D

  • SIMEIAS, apaga esse comentário, por favor!
  • Ensino fundamental nada de facilidade, então para onde vai, tanto imposto!!!??

  • Professor direção concursos:

    ( .....)

    Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia. 

     

    Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.