-
LETRA D
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:
II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;
- NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL
-------------------
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
XIII - ACESSO à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - INCLUSÃO em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
-
Questão da banca pra fazer a limpa, muito difícil esse raciocínio de que ensino médio está presente no artigo e ensino fundamental não :/
-
LETRA C.
Lei 13.146
ART 55
§ 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
superior e na formação das carreiras de Estado.
-
Maicon
Seu comentário foi infeliz. Esse artigo que vc mencionou trata-se de que o Poder Público vai promover inclusão de conteudos referente ao desenho universal (Lembra de um desenho/projeto realizado assistindo as PcD)
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
No meu ponto de vista a questão esta errada, a lei 13.146 fala de todos os níveis de educação. E os interpretes pra educação básica? Como a pessoa vai ter acesso ao ensino médio e não vai ter ensino básico?
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
-
Pela Lei 13146, o correto seria apenas nos cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.
Jessica Macedo, seu comentário encontra-se equivocado em dois pontos.
Primeiro, a lei em caso garante um sistema educacional inclusivo em todos os níveis sim, como afirmado por você, no entanto a questão está perguntando sobre " a inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas". E nisso A lei não faz menção específica a ensino fundamental. E não se pode confundir educação profissional técnica e tecnológica com ensino médio, são coisas diferentes que uma pessoa pode ter o primeiro, mas não necessariamente o segundo. Portanto, não há como ter o ensino básico aqui.
Segundo, o próprio conceito de desenho universal faz menção a ajudas técnicas ( lembre-se que é o mesmo que tecnologia assistiva) nessa parte final do trecho supracitado por você "(...) incluindo os recursos de tecnologia assistiva". Então, não seria um exagero a questão ter se pautado pelo artigo que o colega mencionou, aliás, seria até mais lógico do que supormos que a banca se baseoou neste do que pelo artigo 28 inciso XIV : "inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento". Pois conteúdos curriculares é bem mais amplo do que supor a menção a ajudas técnicas ou tecnologia assistia a que faz referência, implicitamente, o desenho universal do artigo abaixo:
ART 55
§ 3o Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao
desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino
superior e na formação das carreiras de Estado.
-
Usei o seguinte raciocínio.
O que é conteúdo temático? criação de mecanismos para equilibrar as oportunidades no mercado de trabalho e na vida. Logo, não cabe usá-lo para o ensino fundamental, pois trata-se de ensino para uma faixa etária que ainda não está preocupada com sua entrada no mercado de trabalho, ou seja, as crianças.
Só tive este entendimento depois que errei a questão. Hihihihi
-
Referente ao Desenho Universal:
Art. 10, § 1o Caberá ao Poder Público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares:
--- > da educação profissional e tecnológica,
--- > e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos.
Referente às Ajudas Técnicas:
Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes: (...) II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas:
--- > na educação profissional,
--- > no ensino médio,
--- > na graduação,
--- > e na pós-graduação;
Referente à Temática de Acessibilidade
Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;
II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;
III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;
IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;
V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;
VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e
VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade.
-
Gabarito: d
Art. 55
Par. 3o. Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
-
Lembrar sempre: conteúdo TÉCNICO por lógica não é para criança, a qual estuda no nível fundamental.
-
Ja esteve mais longe..
Em 13/10/2018, às 21:53:32, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/10/2018, às 10:47:17, você respondeu a opção C.Errada!
Em 06/10/2018, às 18:44:31, você respondeu a opção E.Errada!
Em 21/09/2018, às 21:12:05, você respondeu a opção C.Errada!
-
NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL
NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL
NÃO INCLUI ENSINO FUNDAMENTAL
-
Insiste no ERRO. =(
Em 19/10/2018, às 16:21:49, você respondeu a opção E.Errada!
Em 07/09/2018, às 05:51:30, você respondeu a opção E.Errada!
-
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:
I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;
II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;
-
Caí direitinho XD
-
DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:
(...)
II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;
No estatuto da pessoa com deficiência - art. 55, §3º
§ 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
-
cruel, mas deduzível....
-
NÃO SE FALA NA LEI SOBRE O ENSINO FUNDAMENTAL.
INFELIZMENTE !!
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)
§ 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
-
Em 18/07/19 às 18:57, você respondeu a opção E.
Em 09/05/19 às 22:09, você respondeu a opção E.
Em 22/04/19 às 11:47, você respondeu a opção E.
-
Cecilia Barbosa muito obrigada por ter compartilhado o seu raciocínio
é logico rsrs
depois q li, entendi
-
Comentários:
Leia a fonte da questão:
Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:
I - reconhecimento da área de ajudas técnicas como área de conhecimento;
II - promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas técnicas na educação profissional, no ensino médio, na graduação e na pós-graduação;
Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia.
Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.
Gabarito: D
-
ajuda: TECNOLOGIA NÃO É FUNDAMENTAL
-
DECRETO 5296: Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes:
(...)
AJUDA TÉCNICA:
educação profissional
ensino médio
graduação
pós-graduação
DESENHO UNIVERSAL
educação profissional
tecnológica
ensino superior
formação das carreiras de Estado
-
Art. 55. DO ESTATUTO DA PCD - lei 13.146/2015
§ 3º Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das carreiras de Estado.
-
dica
"caberá ao poder público" só aparece tres vezes na 13.146:
1-promover inclusão conteúdo telemático ref. desenho universal na educação profissional e tecnológica ( ensino médio) e ensino superior; 2- incentivar oferta telefonia fixa e celular com acessibilidade, e 3- direta ou em parceria com OS, promover capacitação trad/intérprete de libras, braille etc.
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e sobre as normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente direito à educação.
Inteligência
do art. 56 da Lei 13.146/2015, caberá ao poder público promover a inclusão de
conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares
da educação profissional e tecnológica e do ensino superior e na formação das
carreiras de Estado.
Ainda,
dispõe o art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004, que caberá ao Poder Público
viabilizar a promoção da inclusão de conteúdos temáticos referentes a ajudas
técnicas na educação profissional, no
ensino médio, na graduação e na pós-graduação.
I- A
assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.
II- A
assertiva está incorreta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004,
haja vista que o ensino fundamental não está incluído no rol.
III- A
assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.
IV- A
assertiva está correta nos termos do art. 65, inciso II do Decreto 5.296/2004.
Dito
isso, as assertivas I, III e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: D
-
SIMEIAS, apaga esse comentário, por favor!
-
Ensino fundamental nada de facilidade, então para onde vai, tanto imposto!!!??
-
Professor direção concursos:
( .....)
Muito cuidado, pois veja que a ideia é que o governo inclua assuntos temáticos sobre ajudas técnicas. Qual o intuito disso? Difundir e estimular que as pessoas tenham consciência, e coloquem em prática, o desenvolvimento de novas soluções que auxiliem a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e que melhorem sua autonomia.
Note que uma criança de 9 ou 10 anos não poderia contribuir muito com esse objetivo. Por isso, o ensino fundamental não está incluído no artigo 65. Eis o erro do item II.