SóProvas


ID
2715223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.


Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede:

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

                         

            I - de ofício, no interesse da Administração;                   

            II - a pedido, a critério da Administração;                         

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

                

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

                      

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                       

     

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.            

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!        

  • Gab. B

    REMOÇÃO ----->  deslocamento do servidor

    Quando for para acompanhar cônjuge ou companheiro, que  também é servidor público civil ou militar,  a Administração está obrigada a atender ao pedido. 

    É ato vinculado.

  • Letra B. 

    Ato vinculado. Preencidos os requisitos, só restará a adm deferir. Direito subjetivo do servidor.

    Vale lembrar que, como isso é algo previsto na  8.112,  deve-se ser servidor federal.

  • LEI 8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                          

    I - de ofício, no interesse da Administração;                  

    II - a pedido, a critério da Administração;                      

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • ADO, AADO, REMOÇÃO NO MESMO QUADRO! KKKKKKKKKKKKK

     

    BESTA MAS FUNCIONA!!!

    ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Nesse caso ele deve solicitar (mesmo sendo um direito seu ele deve solicitá-lo) e, nesse caso, independerá da vontade da administração. Basta levar em consideração que o servidor não é obrigado a acompahar a sua esposa rsrsrsrsrs

     

    Bons estudos

  • QUESTÃO - Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

     

    LETRA B - pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. [CERTO]

     

    ALERTA

    A situação expressa está dentre as situações vinculadas de remoção. Nesse caso, não depende de vontade da administração, ela deve remover o servidor para acompanhar sua esposa. Mas cuidado, pois se a questão tivesse dito que a esposa foi removida a pedido dela, o servidor público federal não poderia acompanhá-la. Isso porque a lei 8112 prevê, dentre outros requisitos, que o servidor seja removido no interesse da administração.

  • Isso acontece também para preservar a família, nesse caso, é claro. (Independe do interesse da administração pública)

  • Letra "B"

    Remoção: caso um servidor esteja lotado em um determinado orgão ou entidade de um ente da federação e ele tenha que ir para outro estado ou cidade, este deslocamento é  chamado de remoção, que pode ser de ofício, a pedido, a critério e administração e ao seu pedido independente .

    Na situação  Do  servidor ser removido no interesse da adm, o cônjuge que ficou tem direito de ser removido a pedido independente do interesse da administração. 

  • GABARITO B

     

    CESPE ama te lembrar que a Adm. Pública não pode separar o que Deus uniu!

  • CESPE, INVENTA OUTRA QUE ESSA TÁ MANJADA, KKKK

  • ART 36,  III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Gabarito Letra  B

     

    Remoção Art. 36

     

    Deslocamento do servidor para outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Com a remoção, a lotação do servidor é transferida para outra unidade do mesmo órgão ou entidade, na qual ele passará a exercer suas atribuições, sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo.

     

    A remoção não é forma de provimento ou de vacância, pois o servidor permanece no mesmo quadro.

     

    O servidor pode ser removido de uma unidade para outra, dentro da mesma cidade, ou ser removido para unidade situada em uma cidade diferente.

     

    Remoção de oficio: No interesse da administração.

    Remoção a pedido:

    --- > a critério da administraão.

    --- > independente do interesse da administração. GABARITO

     

     

                                                                             Remoção a pedido Artigo 36

     

    1)A critério da Administração.

    2)Para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    --- >para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração;

     

    A critério da Administração = conforme o juízo de conveniência e oportunidade da Administração (a Administração pode ou não deferir o pedido).

     

    ****

    Independentemente do interesse da Administração = verificadas as situações previstas na lei a Administração é obrigada a deferir o pedido de remoção do servidor. Trata-se, portanto, de um ato vinculado.

     

    A remoção a pedido independentemente do interesse da Administração deve necessariamente implicar mudança de sede. Não existe possibilidade de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração para mudanças dentro da mesma localidade.

     

    Quais são as situações previstas em lei?

     

     

    Para acompanhar cônjuge = o cônjuge também deve ser servidor, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios. GABARITO

     

    Por motivo de saúde = o cônjuge, companheiro ou dependente deve viver às expensas do servidor e constar do seu assentamento funcional. Também deve haver comprovação por junta médica oficial.

     

    Concurso de remoção = na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, o órgão pode realizar um concurso para realocar os servidores. Os aprovados devem necessariamente ser removidos.

    --- >por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente;

    --- > em virtude de processo seletivo (concurso de remoção).

     ----> Em nenhuma das duas hipóteses de remoção a pedido o servidor fará jus à ajuda de custo.

  • Lembrando que o STJ pacificou o entendimento de que inexiste direito à remoção para acompanhamento de cônjuge que foi removido a pedido (art. 36 da Lei 8.112/90).

     

    "O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal)."    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

  • Remoção --- lembre que tem emoção---  vai cargo +servidor    (emoção = pessoa)

    Redistribuição ---  vai so o cargo

  • GAB. B

     

    O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração (nos moldes do inciso I do mesmo dispositivo legal).

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.247.360-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/11/2017 (Info 617).

     

    Ou seja, o deslocamento “no interesse da Administração”, para os fins do art. 36, inciso III, “a”, da Lei nº  8.112/90, é apenas aquele em que o servidor público é removido de ofício pela Administração Pública, não quando tenha por vontade própria.

     

    Questão para complementar o que foi citado

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Q19152

    Ao indeferir o pedido de remoção de um servidor da cidade de Goiânia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade de acompanhar cônjuge, que é sua dependente e está com problemas de saúde comprovados por junta médica oficial, o diretor de recursos humanos agirá corretamente, já que o deslocamento do servidor não é do interesse da administração.

    GABARITO ERRADO.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • LETRA B CORRETA

     

    Pleito

    substantivo masculino

    questão judicial; litígio, demanda.

    defesa de pontos de vista contrários; questão, discussão.

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO

    Remoção → Mesmo quadro (ado, a-ado, remoção no mesmo quadro)

    → a pedido (no interesse da administração ou independentemente de interesse da administração para:

    - acompanhar cônjuge/companheiro → removido de ofício + servidor civil ou militar (qualquer dos três poderes)*

    - saúde

    - processo seletivo de remoção

    → de ofício (ajuda de custo e com necessidade do serviço)

     

     

    *Jurisprudência também admite que o cônjuge removido seja:

    - Empregado público (EP ou SEM)

  • Art 36, p.ú, III, a, lei 8112/90. 

  • Gabarito: "B" >>>  pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública. 

     

    Aplicação do art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei 8.112:

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:          

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

  • Gabarito: ERRADO

     

    A remoção para acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Administração é independentemente do interesse desta, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 


    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

     

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br

  • Wiula, vc leu a questão pelo menos?

  • rEmoção = sErvidor 

     

     

  • Alguém sabe qual posicionamento adotar para prova.do MPU? O edital saiu dia 22/08 e nova decisão referente ao assunto saiu dia 23/08.
  • Lei 8.112/90, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Moisés Pessoa,

     

    Qualquer alteração após publicação do edital será desconsiderada!

     

    Que nova decisão foi essa ? Nem estava sabendo! kk

  • O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um cônjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

  • GABARITO B

     

    Casal de servidores (civil ou militar): caso a administração pública remova algum deles, de ofício (no interesse da administração), a remoção de seu cônjuge será vinculada. A administração pública estará obrigada a conceder a remoção, caso o servidor a requeira. 

     

    A remoção a pedido do servidor é ato discricionário da administração pública. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

  • Salve o AMOR KKKK

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • REMOÇÃO!. Quem se emociona, quem tem sentimentos? o servidor, então o deslocamento é do SERVIDOR, e não do cargo!. Nunca mais eu vou errar isso!

    REDISTRIBUIÇÃO= Do cargo

  • Prof Thalius ensina: ADO A ADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO

  • Não separe a Administração Pública o que Deus uniu.

    Gabarito: B

  • REMOÇÃO * deslocamento do servidor

    * mesmo quadro C/ ou S/ mudança de sede

    * a pedido ou de ofício.

    REDISTRIBUIÇÃO * deslocamento do cargo

    *ocupado ou cago

    * mesmo quadro p/ outro órgão ou entidade do mesmo poder

    * de ofício

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   
    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B
  • GAB: B

    A remoção pode ser a pedido ou de ofício.

    Nesse caso vai ser a pedido e independe do interesse da administração.

    EM QUAIS CASOS A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A REMOVER O SERVIDOR? (Art. 36)

    I) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    II) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    III) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • A finalidade é a preservação da unidade familiar!

  • Remoção --> Servidor;

    Redistribuição --> cargo.

  • No caso retratado no enunciado da questão, servidor público federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa hipótese, o servidor deverá pedir remoção, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

    (...)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Da Remoção

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:             

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;       

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.    

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Se o cara acha que ia ter o migue para falar pra esposa que não poderia ir por causa da negativa da administração pública, se lascou rsrsrs!

  • Gabarito: B

    DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO - do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO - do cargo.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • *************REMOÇÃO********

    III- A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração

  • não têm desculpas, vai com a esposa sim kkkkk vai ser removido filhão....

  • Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • O que Deus uniu nem o serviço público separa...kkkkk

  • Servidor público civil federal pretende o deslocamento no âmbito do quadro de sua carreira, com mudança de sede, para acompanhar sua esposa, servidora pública militar, que foi deslocada por interesse da administração pública.

    Nessa situação hipotética, para acompanhar sua esposa, o servidor deverá pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

  • Vale ressaltar que a contrapositiva seria falsa, militares ou empregados público não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990

    Certo

  • Obs quanto a servidores do Serviço Exterior (Lei 11.440/06):

    - Art. 21.  O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado terá direito a licença, sem remuneração ou retribuição, quando o seu cônjuge, que não ocupar cargo das Carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, for mandado servir,  ex officio, em outro ponto do território nacional ou no exterior.

    - Art. 22. O servidor do Serviço Exterior Brasileiro casado cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, for removido para o exterior ou nele encontrar-se em missão permanente poderá entrar em licença extraordinária, sem remuneração ou retribuição, se assim o desejar ou desde que não satisfaça os requisitos estipulados em regulamento, para ser removido para o mesmo posto de seu cônjuge ou para outro posto na mesma sede em que este se encontre.

    Parágrafo único. Não poderá permanecer em licença extraordinária o servidor cujo cônjuge, também integrante do Serviço Exterior Brasileiro, removido do exterior, venha a apresentar-se na Secretaria de Estado.

  • Pedir remoção, pleito que independe do interesse da administração pública.

    GAB: B