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GABARITO: B
Lei 8112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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QUESTÃO : SERVIDOR ESTÁVEL :
DEMISSÃO : inválida por : sentença judicial, ocorrerá :GABARITO : B ) : REINTEGRAÇÃO ( REINTEGRAR / RECONDUZIR / repor / RETORNAR no mesmo lugar.
ARGUMENTAÇÃO : Reintegrar = retornar ao cargo ( após : anulação da demissão ) .O servidor público, ao ser reintegrado no cargo do qual fora demitido ilegalmente, tem o direito ao ressarcimento de todas as vantagens desde o ato demissório . :
Se a demissão for invalidada : o SERVIDOR (estável)deverá reintegrar ( retornar ao quadro anterior ) .
Eventual ocupante da vaga, se estável deverá :
Retornar ao cargo de origem (sem direito a indenização).
Ser aproveitado em outro cargo ou
Ser disponibilizado remuneração proporcional ao tempo de serviço .
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Artigo 28 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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LEI 8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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GABARITO - B
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
II - promoção; artigo 29 da Lei nº 3.780/60, “Promoção é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes...” Ou seja, é a passagem do servidor de um último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria que se encontra imediatamente superior a sua Carreira Funcional, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação; Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
VI - reversão; Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
VII - aproveitamento;
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
VIII - reintegração; Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IX - recondução. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Para não confundir
Readaptação → deficiente ( eu sei que não vale só pro deficiente, mas é só pra decorar)
Reversão → velho
Reintegração → tesão, voltei!
Recondução → retorno
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a) recondução - cargo anteriormente ocupado
b) reintegração - Invalidação de demissão GABARITO
c) reaproveitamento - não existe. A lei fala de Aproveitamento: retorno de quem estava em disponibilidade.
d) reversão - Aposentado volta a ativa
e) regressão - não existe essa forma de provimento.
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GABARITO: B
LEI 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reitengração (CF, art 41, §2º e Lei 8.112/90, art 28). [é forma derivada]
Retorno à atividade do ilegalmente DEMITIDO - Invalidada a demisão por decisão (Administrativa / Judicial)
Com ressarcimento de todos os prejuízos sofridos.
Lembrando: exclusivo para servidor estável.
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reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anterior ocupado com ressarcimento de todas as vantagens
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só dá pra fazer regressão a vidas passadas.
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Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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OLHA QUE MACETE TOP:
ReaDaptação -> reaDaptação → Doente
ReVersão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
AVANTE GUERREIROS!!!! NAO DESISTAM...
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Credito ao Scofield, apenas fixando o conteudo
ReaDaptação -> reaDaptação → Doente
ReVersão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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Demissão IN justa = Re IN tegracão.
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SERVIDOR INJUSTIÇADO >>>> REINTEGRAÇÃO
GAB: B
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Siqueira, cada pessoa tem seu modo de aprender. Se você aprende da sua maneira, respeita a maneira dos outros. Tudo é válido quando o objetivo é ser aprovado. Aprender é o necessário, com ou sem mnemônicos.
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Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa). ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (isso será analisado logo mais, nos arts. 30 e 31). ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será: se estável: (i) reconduzido ao cargo de origem; (ii) aproveitado em outro cargo; (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado. se não estável: exonerado.
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Reintegração - LETRA B
▪ Retorno ao cargo por invalidação (anulação) da demissão
▪ Decisão judicial ou administrativa
▪ Indenização de todas as vantagens que deixou de perceber
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reintegração; - retorno ao cargo em virtude de anulação da demissão pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Indenização de todas as vantagens que deixou de perceber.
GABARITO B
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A questão exige conhecimento do teor do art. 28 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
Gabarito do Professor: B
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Letra B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
" A VITÓRIA ESTÁ RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DISPOSTOS A PAGAR O PREÇO. " - SUN TZU.
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reIntegração = Ilegal
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LETRA B CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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REIntegração
REI volta com todos seus direitos. Só assim parei de errar essa questão, kkk!
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demINTido
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Fiz "macete" um que acho mais lógico (pessoalmente) se ajudar...
Readaptação: (Retire o "RE")
Adaptação: Oque era inválido agora irá se adaptar ao cargo.
Reintegração: (Retire o "RE")
Integração: O demitido voltará a a integrar o quadro de funcionários.
Reconducao: (Retire o "RE")
Condução: A pessoa reprovada no estágio probatório será conduzida a onde lhe cabe.
Reversão:
O aposentado sairá da situação atual e voltar a ativa. Ou seja, reverter a situação atual.
Aproveitamento:
Aproveitar quem está disponível e ainda não teve oportunidade.
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PAN4R
P=Promoção
A=Aproveitamento
N=Nomeação
R=Recondução
R=Reversão
R=Reintegração
R=Readaptação
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Macete :
-Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
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Na REIntegração foi demitido injustamente.
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Regressão é qdo o servidor é o Leonardo DiCaprio
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GABARITO: LETRA B
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: B
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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B
REINTEGRAÇÃO
É a REINvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
Errar para acertar
Vãobora
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REINTEGRAR --> INvalidada a demissão por decisão
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Minha contribuição.
8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
Abraço!!!
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No caso em que a demissão de servidor público estável for invalidada por sentença judicial, ocorrerá seu(sua) reintegração.
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pega a visão....
Readaptação: (Retire o "RE")
Adaptação: Oque era inválido agora irá se adaptar ao cargo.
Reintegração: (Retire o "RE")
Integração: O demitido voltará a a integrar o quadro de funcionários.
Reconducao: (Retire o "RE")
Condução: A pessoa reprovada no estágio probatório será conduzida a onde lhe cabe.
Reversão:
O aposentado sairá da situação atual e voltar a ativa. Ou seja, reverter a situação atual.
Aproveitamento:
Aproveitar quem está disponível e ainda não teve oportunidade.
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ReIntegração = Retorno do Injustiçado
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; (E)
II - demissão; (D)
III - promoção; (P)
VI - readaptação; (R)
VII - aposentadoria; (A)
VIII - posse em outro cargo inacumulável; (P)
IX - falecimento. (F)
PEDRA PF
São formas de provimento: 4R-NPA
*Recondução - do inabilitado
*Readaptação - o incapacitado
*Reversão - do aposentado
*Reintegração
*Nomeação
*Promoção
*Aproveitamento
*Promoção e Readaptação = formas híbridas, o provimento gera a vacância.
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Aproveito o disponivel
Reconduzo o estável
Reintegro o demitido
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''Reverteu Tadeu aposentado e reitegrou chico descarado''
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GABARITO LETRA B.
Aproveito o Disponível
Readapto o Incapacitado
Reverto o Aposentado
Reconduzo o Inabilitado
Reingresso o Demitido.
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GABARITO : B
ReaDaptação -> reaDaptação → Doente
ReVersão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior. pkb
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reintegração = Retorno do injustiçado