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GAB:B
Lei 8112/ Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Licenças:
1) Por motivo de doença em pessoa da família; -> SUSPENDE o estágio probatório.
2) Por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro; -> SUSPENDE o estágio probatório.
3) Para serviço militar;
4) Para atividade política; -> SUSPENDE o estágio probatório.
5) Para capacitação; -> NÃO PODE em estágio probatório.
6) Para tratar de interesse particular; -> NÃO PODE em estágio probatório.
7) Para desempenho de mandato classista. -> NÃO PODE em estágio probatório.
Obs: o Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior também SUSPENDE o estágio probatório.
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LETRA B.
LICENÇAS CEDIDAS DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO: A ÚNICA QUE O ESTÁGIO NÃO É SUSPENSO É A LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR.
- MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA> ESTÁGIO SUSPENSO
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO.> ESTÁGIO SUSPENSO
- SERVIÇO MILITAR.> NÃO É SUSPENSO.
- ATIVIDADE POLÍTICA> ESTÁGIO SUSPENSO.
CASO DA QUESTÃO:
AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO:
- CONCEDIDA DURANTE ESTÁGIO.
- ESTÁGIO SUSPENSO.
- TEMPO INDETERMINADO.
- SEM REMUNERAÇÃO
- NÃO É COMPUTADA COMO TEMPO DE SERVIÇO.
ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS.
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Licenças e afastamentos que suspendem o estágio probatório:
--> Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
--> Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
--> Licença para Atividade Política
--> Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
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SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
MACETE MEU: ''FOR.C.A D.OI = LEIA –SE FORCA DÓI'
FORMAÇÃO--->CURSO DE FORMAÇÃO
CONJUGÊ ----à AFASTAMENTO DO CONJUGÊ
ATIVIDADE ---> ATIV.POLÍTICA
DOENÇA --> FAMÍLIA
O.I --->SERVIR EM O.I
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No caso retratado no enunciado da questão, Milton Carlos, servidor público federal, investido
no cargo efetivo de Assistente em Administração
da UFRJ há 1 (um) ano, pretende solicitar licença para acompanhar seu cônjuge, que foi deslocado para outro ponto do território nacional. Sobre o assunto, o art. 84, da Lei 8.112/90 estabelece que:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração.
§ 2o No
deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público,
civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da
Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de
atividade compatível com o seu cargo.
Cabe destacar que o art. 20, § 5o, da Lei 8.112/90 estabelece que "O estágio probatório ficará suspenso durante as
licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96,
bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir
do término do impedimento".
Portanto, a licença de Milton Carlos será por prazo indeterminado e sem remuneração, sendo que o período de estágio probatório ficará suspenso durante o período da licença e será retomado a partir do término do impedimento.
Gabarito do Professor: B
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Edgar Martins,
Suspende, sim.
Art. 20º § 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
O art. 96 trata do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior.
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Servidor não estável PODE, mas SUSPENDE o estágio probatório: - doença em pessoa da família; - afastamento do cônjuge ou companheiro; - atividade política.
Servidor não estável PODE e CONTA para o estágio probatório: - serviço militar
Servidor não estável NÃO PODE: - capacitação; - para tratar de interesses pessoais; - desempenho de mandato classista.
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GABARITO: B
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Licenças e Afastamentos que podem ser concedidos no período de estágio probatório: MESADAS!
M – Mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Serviço Militar (Licença)
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Afastamento); e
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A parte do MÊS trata das licenças/afastamentos que não SUSPENDEM o prazo de contagem do estágio probatório.
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório:
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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Errei, pois na questão não falou se seu cônjuge era funcionário público. Achei a questão incompleta.
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O cônjuge pode ser servidor civil, militar e ainda empregado público para o outro cônjuge acompanhar, só não pode ser da iniciativa privada.
E se ele não vai receber remuneração durante esse tempo, é óbvio que o estágio probatório do servidor será suspenso até o fim do acompanhamento, que é por prazo indeterminado.
Tem algumas regras nessa lei, que são pura questão de lógica.