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ID
2715376
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Milton Carlos, servidor público federal, investido no cargo efetivo de Assistente em Administração da UFRJ há 1 (um) ano, pretende solicitar licença para acompanhar seu cônjuge, que foi deslocado para outro ponto do território nacional. Sobre o presente caso, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    Lei 8112/ Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    Licenças:

    1) Por motivo de doença em pessoa da família; -> SUSPENDE o estágio probatório.

    2) Por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro; -> SUSPENDE o estágio probatório.

    3) Para serviço militar; 

    4) Para atividade política; -> SUSPENDE o estágio probatório.

    5) Para capacitação; -> NÃO PODE em estágio probatório.

    6) Para tratar de interesse particular; -> NÃO PODE em estágio probatório.

    7) Para desempenho de mandato classista. -> NÃO PODE em estágio probatório.

         Obs: o Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior também SUSPENDE o estágio probatório.

  • LETRA B.

     

    LICENÇAS CEDIDAS DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO: A ÚNICA QUE O ESTÁGIO NÃO É SUSPENSO É A LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR.

    - MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA> ESTÁGIO SUSPENSO

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO.> ESTÁGIO SUSPENSO

    - SERVIÇO MILITAR.> NÃO É SUSPENSO.

    - ATIVIDADE POLÍTICA> ESTÁGIO SUSPENSO.

     

    CASO DA QUESTÃO:

    AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO:

    - CONCEDIDA DURANTE ESTÁGIO.

    - ESTÁGIO SUSPENSO.

    - TEMPO INDETERMINADO.

    - SEM REMUNERAÇÃO

    - NÃO É COMPUTADA COMO TEMPO DE SERVIÇO.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS.

  • Licenças e afastamentos que suspendem o estágio probatório:  

     

    --> Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

     

    --> Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

     

    --> Licença para Atividade Política

     

    --> Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior 

  • SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    MACETE MEU:  ''FOR.C.A D.OI  = LEIA –SE  FORCA DÓI'

     

     

    FORMAÇÃO--->CURSO DE FORMAÇÃO

    CONJUGÊ ----à AFASTAMENTO DO CONJUGÊ

    ATIVIDADE ---> ATIV.POLÍTICA

    DOENÇA --> FAMÍLIA

    O.I --->SERVIR EM O.I

  • No caso retratado no enunciado da questão, Milton Carlos, servidor público federal, investido no cargo efetivo de Assistente em Administração da UFRJ há 1 (um) ano, pretende solicitar licença para acompanhar seu cônjuge, que foi deslocado para outro ponto do território nacional. Sobre o assunto, o art. 84, da Lei 8.112/90 estabelece que:

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
    Cabe destacar que o art. 20, § 5o, da Lei 8.112/90 estabelece que "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".
    Portanto, a licença de Milton Carlos será por prazo indeterminado e sem remuneração, sendo que o período de estágio probatório ficará suspenso durante o período da licença e será retomado a partir do término do impedimento.

    Gabarito do Professor: B
  • Edgar Martins,

    Suspende, sim.

    Art. 20º § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1 , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    O art. 96 trata do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior.

  • Servidor não estável PODE, mas SUSPENDE o estágio probatório: - doença em pessoa da família; - afastamento do cônjuge ou companheiro; - atividade política.

    Servidor não estável PODE e CONTA para o estágio probatório: - serviço militar

    Servidor não estável NÃO PODE: - capacitação; - para tratar de interesses pessoais; - desempenho de mandato classista.

  • GABARITO: B

    Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • Licenças e Afastamentos que podem ser concedidos no período de estágio probatório: MESADAS!

    M – Mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Serviço Militar (Licença)

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Afastamento); e

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A parte do MÊS trata das licenças/afastamentos que não SUSPENDEM o prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório:

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Errei, pois na questão não falou se seu cônjuge era funcionário público. Achei a questão incompleta.

  • O cônjuge pode ser servidor civil, militar e ainda empregado público para o outro cônjuge acompanhar, só não pode ser da iniciativa privada.

    E se ele não vai receber remuneração durante esse tempo, é óbvio que o estágio probatório do servidor será suspenso até o fim do acompanhamento, que é por prazo indeterminado.

    Tem algumas regras nessa lei, que são pura questão de lógica.