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Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento
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GABARITO: LETRA A.
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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Artigo 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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Vale destacar que o prazo de "60" dias é decadencial. Qualquer que seja o meio, o instrumento de quitação, nesse prazo decadencial, pode o credor provar a falta de pagamento. As despesas com o pagamento e a quitação correm por conta do devedor, salvo estipulação em contrário.
Obs: 04 comentários na questão e todos com o mesmo conteúdo. WHY? enfim...
"Há para todas as coisas um tempo determinado"
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A banca pede a resposta correta, portanto vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Dispõe o art. 324 do CC que “A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento", presunção esta relativa, pois, segundo o § ú, ficará sem efeito a quitação caso o credor prove a falta do pagamento, no prazo de 60 dias;
B) INCORRETO. De acordo com o art. 321 do CC “Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido". A finalidade da norma é dar proteção ao devedor, para que, futuramente, o título não seja novamente cobrado;
C) INCORRETO. Segundo o art. 319 do CC “O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada". Portanto, adimplida a obrigação, terá o devedor o direito à quitação, consubstanciada em um documento a que se denomina recibo, constituindo prova do efetivo pagamento. Em complemento, temos o Enunciado 18 do CJF: “A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.";
D) INCORRETO. No que toca ao lugar do pagamento, dispõe o art. 327 do CC que “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias". Dai é interessante recordar que a obrigação pode ser quesível ("quérable"), quando o pagamento ocorrer no domicilio do devedor, ou portável (“portable"), quando ocorrer no domicilio do credor;
E) INCORRETO. Pelo art. 317 do CC “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação". Assim, diante da onerosidade excessiva e da imprevisibilidade, será possível a revisão contratual.
Resposta: A
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Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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Como que é isso do credor entregar o título sem ter recebido pagamento na pratica em, que credor é esse, gente
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Se for pra copiar e colar texto de lei, basta 1 pra fazer isso.
Abraços
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Em ../../..errou
Em 06/05/19 errou
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Gabarito: LETRA A
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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O devedor pode dar um cheque sem fundo e pegar a quitação.
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Gabarito: LETRA A
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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GAB. A
Fonte: CC
A o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento. ✅
p. único do art. 324
B o recibo for extraviado. ❌
art. 321: “Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido".
C não se exigir a entrega do título pelo credor. ❌
art. 319: “O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada".
Enunciado 18 do CJF: “A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.";
D não for feita a entrega no domicílio do credor. ❌
art. 327: “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias".
E sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução. ❌
art. 317: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!