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GABARITO: LETRA E
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Gab. E
Constituição do Estado de São Paulo
a) Artigo 254 - A autonomia da universidade será exercida respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios:
I - utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão;
b) Artigo 254 - Parágrafo único - A lei criará formas de participação da sociedade, por meio de instâncias públicas externas à universidade, na avaliação do desempenho da gestão dos recursos.
c) Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.
d) Artigo 253 - A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público diurno e noturno, respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino e do desenvolvimento da pesquisa.
Parágrafo único - As universidades públicas estaduais deverão manter cursos noturnos que, no conjunto de suas unidades, correspondam a um terço pelo menos do total das vagas por elas oferecidas.
e) Artigo 254 - II - representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.
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Artigo 254 - A autonomia da universidade será exercida, respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios:
I - utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos regulares, quanto atividades de extensão;
II - representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.
§ 1º - A lei criará formas de participação da sociedade, por meio de instâncias públicas externas à universidade, na avaliação do desempenho da gestão dos recursos.
§ 2º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 3º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
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o Gabarito: E.
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Todos os dispositivos abaixo integram o art. 254 da CE.
A. Errada. O começo da redação está correto, mas a exemplificação das formas de utilização de tais recursos não é por cursos gratuitos ou atividades de prestação de serviços à comunidade, e sim por cursos regulares e atividades de extensão.
I - utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão;
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B. Errada. Primeiramente, a redação original fala em instâncias públicas externas, e não políticas, como consta na questão. Ademais, tais instâncias se destinariam somente à avaliação do desempenho da gestão dos recursos e não da qualidade do corpo docente (até porque é difícil imaginar como uma instância externa à universidade poderá avaliar a qualidade de um ensino prestado dentro da universidade).
§1º. A lei criará formas de participação da sociedade, por meio de instâncias públicas externas à universidade, na avaliação do desempenho da gestão dos recursos.
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C. Errada. Os trinta por cento não serão destinados somente ao ensino universitário, mas a todo o ensino público estadual.
Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências.
Parágrafo único - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e desenvolvimento do ensino.
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D. Errada. A razão de aulas noturnas em relação a aulas totais não é de um quinto, mas de um terço.
Artigo 253 - A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público diurno e noturno, respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino e do desenvolvimento da pesquisa.
Parágrafo único - As universidades públicas estaduais deverão manter cursos noturnos que, no conjunto de suas unidades, correspondam a um terço pelo menos do total das vagas por elas oferecidas.
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E. Correta, letra de lei.
II - representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos.