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GABARITO: B
Lei 9.784/1999
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
(...)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Letra B
Ainda assim exitei quando, ao final, a alternativa fala "uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida"... o mais correto seria deve!
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lei 9784
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito B
Art. 2 Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
- Legalidade, Finalidade,
- Motivação, Razoabilidade,
- Proporcionalidade, Moralidade,
- Ampla defesa, Contraditório,
- Segurança jurídica, Interesse público e Eficiência.
(.....)
Art. 4o São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ATO NORMATIVO:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado. ◄
( 1 coment )
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Em não se tratando de poder de polícia, imprescindível a prévia instauração do processo administrativo, tendo em vista que não há como postergar o contraditório e ampla defesa.
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PODE cancelar a bolsa? como assim, tem possibilidade de concessão se ficar comprovada a irregularidade? pra mim deveria ser DEVE.
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Questão ANULADA
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Quer dizer q mesmo após devido processo e constatado a ilegalidade, a adm pode não fazer nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Ai VUNESP, não vejo a hora de fazer logo essa prova e nunca mais ter q resolver suas questões com erros de formulacao, de interpretacao.... Vou deletar essa banca do meu filtro
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No caso retratado no enunciado da questão, a FAPESP (Fundação), após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, tomou conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade.
A referida Fundação deve instaurar processo administrativo com objetivo de apurar os fatos e, uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida. Ressalte-se que no caso em tela, o processo administrativo deve ser instaurado de ofício, tendo em vista que a Fundação tomou conhecimento da irregularidade e deve buscar a verdade dos fatos. Aliás, o art. 5º da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade do processo administrativo ser instaurado de ofício, sem a necessidade de provocação de algum interessado.
Cabe destacar que tal processo administrativo dever respeitar o contraditório e ampla defesa, permitindo a participação do interessado na condução do feito, que pode produzir provas e apresentar defesa apontando sua versão dos fatos.
Por fim, é importante mencionar que a Fundação pode cancelar a bolsa concedida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, sendo possível realizar o procedimento de cancelamento da bolsa administrativamente.
Gabarito do Professor: B
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O termo ''pode'' anula de morte a questão.
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
No caso retratado no enunciado da questão, a FAPESP (Fundação), após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, tomou conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade.
A referida Fundação deve instaurar processo administrativo com objetivo de apurar os fatos e, uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida. Ressalte-se que no caso em tela, o processo administrativo deve ser instaurado de ofício, tendo em vista que a Fundação tomou conhecimento da irregularidade e deve buscar a verdade dos fatos. Aliás, o art. 5º da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade do processo administrativo ser instaurado de ofício, sem a necessidade de provocação de algum interessado.
Cabe destacar que tal processo administrativo dever respeitar o contraditório e ampla defesa, permitindo a participação do interessado na condução do feito, que pode produzir provas e apresentar defesa apontando sua versão dos fatos.
Por fim, é importante mencionar que a Fundação pode cancelar a bolsa concedida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, sendo possível realizar o procedimento de cancelamento da bolsa administrativamente.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
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MEXEU COM INTERESE DO ADMINISTRADO FAZ O PAD .