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ID
2715676
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, a FAPESP toma conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade. Esses dados eram obrigatórios e essenciais à concessão da bolsa. A Fundação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 9.784/1999

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Letra B

    Ainda assim exitei quando, ao final, a alternativa fala "uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida"... o  mais correto seria deve!

  • lei 9784

     

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Gabarito B

     

    Art. 2   Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    - Legalidade, Finalidade,

    - Motivação, Razoabilidade,

    - Proporcionalidade, Moralidade,

    - Ampla defesa, Contraditório,

    - Segurança jurídica, Interesse público e Eficiência.

     

    (.....)

     

    Art. 4o São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ATO NORMATIVO:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    CAPÍTULO IV     DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5o  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício   OU a pedido de interessado.    

     

     

    ( 1 coment )

  • Em não se tratando de poder de polícia, imprescindível a prévia instauração do processo administrativo, tendo em vista que não há como postergar o contraditório e ampla defesa. 

  • PODE cancelar a bolsa? como assim, tem possibilidade de concessão se ficar comprovada a irregularidade? pra mim deveria ser DEVE.

  • Questão ANULADA

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Quer dizer q mesmo após devido processo e constatado a ilegalidade, a adm pode não fazer nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ai VUNESP, não vejo a hora de fazer logo essa prova e nunca mais ter q resolver suas questões com erros de formulacao, de interpretacao.... Vou deletar essa banca do meu filtro

  • No caso retratado no enunciado da questão, a FAPESP (Fundação), após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, tomou conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade.

    A referida Fundação deve instaurar processo administrativo com objetivo de apurar os fatos e, uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida. Ressalte-se que no caso em tela, o processo administrativo deve ser instaurado de ofício, tendo em vista que a Fundação tomou conhecimento da irregularidade e deve buscar a verdade dos fatos. Aliás, o art. 5º da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade do processo administrativo ser instaurado de ofício, sem a necessidade de provocação de algum interessado.

    Cabe destacar que tal processo administrativo dever respeitar o contraditório e ampla defesa, permitindo a participação do interessado na condução do feito, que pode produzir provas e apresentar defesa apontando sua versão dos fatos.

    Por fim, é importante mencionar que a Fundação pode cancelar a bolsa concedida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, sendo possível realizar o procedimento de cancelamento da bolsa administrativamente.

    Gabarito do Professor: B
  • O termo ''pode'' anula de morte a questão.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    No caso retratado no enunciado da questão, a FAPESP (Fundação), após conceder bolsa de estudos para que um indivíduo cursasse o doutorado, tomou conhecimento de que os dados curriculares apresentados pelo candidato não retratavam a realidade.

    A referida Fundação deve instaurar processo administrativo com objetivo de apurar os fatos e, uma vez constatada a irregularidade, pode cancelar a bolsa concedida. Ressalte-se que no caso em tela, o processo administrativo deve ser instaurado de ofício, tendo em vista que a Fundação tomou conhecimento da irregularidade e deve buscar a verdade dos fatos. Aliás, o art. 5º da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade do processo administrativo ser instaurado de ofício, sem a necessidade de provocação de algum interessado.

    Cabe destacar que tal processo administrativo dever respeitar o contraditório e ampla defesa, permitindo a participação do interessado na condução do feito, que pode produzir provas e apresentar defesa apontando sua versão dos fatos.

    Por fim, é importante mencionar que a Fundação pode cancelar a bolsa concedida sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, sendo possível realizar o procedimento de cancelamento da bolsa administrativamente.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • MEXEU COM INTERESE DO ADMINISTRADO FAZ O PAD .