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ID
2715859
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser instituída que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser instituída (leia-se: pessoa jurídica diversa -> Adm. Indireta) que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual.
     

    a) poderá optar em criar, desde que obtenha autorização legislativa para tanto, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo que estas duas últimas entidades se submetem a controle central, mas a autarquia, ao contrário, mantém relação de hierarquia com o ente criador

    Autarquia não precisa de autorização legislativa, pois é diretamente instituída por lei específica, e empresa pública e sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado. Cite-se também que essa relação de hierarquia não existe, e sim controle finalístico/supervisão ministerial. 
     

    b) poderá, por decisão discricionária, optar por criar autarquia ou empresa pública, a primeira por lei e a segunda obtendo-se, previamente ao registro de seus atos, autorização legislativa. 

    Empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado. Logo, devemos desconsiderar esta alternativa.
     

    c) deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

    Trata-se da descentralização por outorga, a qual ocorre a transferência da titularidade e execução do Estado para a pessoa jurídica da Administração Indireta - autarquia, no caso.
     

    d) poderá, por contrato ou ato administrativo unilateral, transferir a execução das competências a pessoa jurídica preexistente. 

    A questão fala que é necessário que seja criada pessoa jurídica de direito público, o que somente pode ser feito por lei específica, sendo, deste modo, incorreto transferir a execução por contrato ou ato administrativo, visto que não estamos tratando de descentralização por delegação ou colaboraçã
     

    e) deverá criar, por lei específica, consórcio público, constituindo-o como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado, para a gestão das competências que se pretende descentralizar. 

    Consórcio público com personalidade jurídica de direito público (associação pública) não é criado por lei específica, e sim por contrato,. Além disso, em razão do que pede o enunciado, não se pode considerar a criaçãode pessoa jurídica de direito privado.

  •  c) deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

    No âmbito do direito administrativo brasileiro, autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.

  • Gabarito: Letra C

     

    Autarquia: Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • Letra C

     

    AUTARQUIA

     

    Conceito Doutrinário: pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei ESPECÍFICA para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

     

    Conceito Legal (art. 5º, I do DL 200/67): é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Características:

     

    1.  Personalidade de direito público

    2.  Desempenho de atividade típica do Estado

    3.  Capacidade de auto-administração;

    4.  Capacidade administrativa específica;

    5.  Sujeição a controle ou tutela.

     

    Prerrogativas e Privilégios

     

    Como antes assinalado, os entes autárquicos desfrutam de uma série de prerrogativas e privilégios, dentre os quais podemos mencionar:

    - Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);

    - Reexame de ofício (CPC, art. 475);

    - Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc

    - Bens impenhoráveis, imprescritíveis etc;

    - Presunção de legitimidade de seus atos;

    - Auto-executoriedade;

    - Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);

    - Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;

    - Imunidade tributária relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.

     

    Bens Autárquicos

     

    Os bens autárquicos são públicos, sendo, portanto, inalienáveis, quando forem de uso comum ou especial e enquanto preservarem tal qualificação (art. 100 do CCivil), ao passo que os dominiais podem ser alienados, atendidas as exigências legais (art. 101 do CCivil); imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião), como previsto nos arts. 183, § 3° e 191, parágrafo único da CF (com relação a imóveis), e no art. 102 do CCivil, referente a quaisquer bens públicos; não passíveis de oneração por direitos reais de garantia (penhor, hipoteca, por exemplo), e impenhoráveis.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • autarquia a lei cria 

  • Quando falou '' Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica'' me toquei que era DESCENTRALIZAÇÃO ( pois na DESCENTRALIZAÇÃO há 2 pessoas juridicas distintas e na DESCONCENTRAÇÃO é no âmbito de uma mesma pessoa juridica).

    Quando falou '' ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual'' me toquei que só podia ser uma AUTARQUIA ( pois na Adm Indireta, apenas ela pode ter PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO, via de regra

    Se liga:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTOGA LEGAL: passa tanto a titularidade, quanto a execução

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: passa apenas a execução, ficando a titularidade com o ente que o criou.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • LETRA C!

     

    "...ter personalidade jurídica de direito público e integrar a Administração pública estadual." Esse é o trecho chave da questão.

    Haverá descentralização, criando uma entidade da administração indireta. A única alternativa que cita uma é a letra C.

    Se houvesse citado outra entidade, poderia eliminar pelo "direito público".

     

    "Chuck Norris ganha do espelho no par ou ímpar. Pedindo ÍMPAR."

  • AUTARQUIA - atividade típica do Estado.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

  • "Embora não haja consenso na doutrina, perfilhamos a corrente que entende que a outorga legal transfere  a própria titularidade do serviço público, e não sua mera execução, como ocorre na delegação.

    A nosso ver, assim é porque a outorga sempre exige lei, e é na própria lei que institui a entidade, ou que autoriza a sua instituição, que são estabelecidas as competências a ela outorgadas.

    Ademais, não pode o poder público simplesmente encampar, ou decretar a caducidade de um serviço outorgado; a retomada do serviço pela pessoa política sempre exige lei e, se for total, implica a extinção da pessoa jurídica da administração indireta.

    Por essa razão ainda - a outorga transferir a titularidade do serviço e a delegação transferir sua mera execução - os controles exercidos no caso de delegação são muito mais limitadores, os poderes do concedente, tais como a prerrogativa de alteração unilateral das condições de execução do serviço concedido e os poderes relativos à sua fiscalização, inclusive com a possibilidade de intervenção imediata para ulterior apuração de irregularidades, são muito mais abrangentes do que se verifica no âmbito do controle finalístico ou de tutela, que a administração direta exerce sobre a indireta'' (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO).

  • Letra (c)

     

    As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

     

     

  • Isso realmente é uma questão pra nível médio? ahhahha

  • Gabarito - C

     

    CF - Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Logo,

     

    Entes de direito público  → Criados por lei.

     

    Entes de direito privado →  Autorizados por lei.

     

     

    Descentralização por OUTORGA ou por SERVIÇO

     

    → Direito público

    → Transfere: Titularidade e execução

     

    Descentralização por DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO

     

    → Direito privado

    → Transfere: Execução

     

    Ex.: Concessão / Permissão / Autorização

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • c)

    deverá criar por lei específica autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

  • É a letra C, apesar de estar faltando uma vírgula no enúnciado: 

    ;)  
     

    C) deverá criar, por lei específica, autarquia, atribuindo-lhe a titularidade e execução das referidas competências. 

  • Não vi outra que não fosse a assertiva C,característica exata de uma autarquia.

  • ESCLARECENDO A LETRA E

     

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

    Quanto à personalidade jurídica, os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.

     

    Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    Segundo Carvalho Filho, a Lei nº 11.107, de 6.4.2005, que dispõe sobre normas gerais de instituição de consórcios públicos, previu que estes mecanismos deverão constituir associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (art. 1 º, § 1º). Ao referir-se à personalidade, o legislador estabeleceu que a associação pública terá personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I), ao contrário da outra alternativa, em que a pessoa terá personalidade jurídica de direito privado.

     

    Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de autarquia. Consequentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.

     

    Já os consórcios públicos de direito privado (associação civil)  são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (não há menção se a associação civil pertence a adm. indireta).

     

    GABARITO LETRA C

  • Q855998

  • A Autarquia é criada por lei específica, art. 37, XIX, CF


    GAB C.

  • "(...)deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público..."

  • GABARITO - C. OUTORGA OU DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO.

  • Gabarito: C

  • Resposta: C

    CF/88

    Art. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • À luz das informações lançadas no enunciado da questão, vamos em busca da alternativa que satisfaça aos requisitos ali elencados:

    a) Errado:

    Vários equívocos podem ser apontados neste item. De início, no caso das autarquias, sua criação não se dá por meio de lei autorizativa, tal como as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sim, desde logo, através de lei específica, o que dispensa a posterior inscrição de atos constitutivos no registro público competente. É dizer: a pessoa (autarquia) passa a existir no munod jurídico, desde logo, com a própria lei específica que a instituir.

    A propósito, deve-se aplicar o disposto no art. 37,

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Ademais, se a intenção é criar entidade dotada de personalidade de direito público, não será possível a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista, visto que estas entidades ostentam personalidade de direito privado, conforme se vê dos arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 13.303/2016, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Por fim, igualmente errado aduzir que a autarquia mantém relação de hierarquia com o ente criador, quando, na realidade, a relação estabelecida é de mera vinculação, não baseada em hierarquia e subordinação.

    b) Errado:

    Novamente, se a ideia é instituir pessoa jurídica de direito público, não cabe a criação de empresa pública, dada a sua personalidade jurídica ser de direito privado.

    c) Certo:

    Escorreita esta opção. De fato, a criação de uma autarquia teria o condão de satisfazer as condições exigidas no enunciado, sendo certo que a lei instituidora, realmente, lhe transfere titularidade e a execução das respectivas atividades/competências que lhe forem cometidas.

    d) Errado:

    Se o enunciado diz que as competências serão atribuídas a pessoa jurídica "a ser instituída", não há como o Estado se valer de "pessoa jurídica preexistente", proquanto são ideiais absolutamente antagônicas. Ademais, é a lei que deve distribuir competências, não sendo possível, por conseguinte, que tal transferência se opere por contrato ou ato administrativo unilateral.

    e) Errado:

    A criação de consórcio público depende da participação e anuência de outros entes federativos, os quais desejem se consorciar para melhor desempenharem determinada função ou serviço público. Não é o que se extrai do enunciado da questão, à luz do qual cogita-se da criação de entidade a ser instituída por um único ente federado, no caso, um Estado da Federação.

    Ainda que se pudesse cogitar da criação de consórcio público, de acordo com o enunciado da questão, a personalidade jurídica teria de ser de direito público, de modo que está errado, também, sustentar a possibilidade sua instituição "como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado"

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO: C

    Comentário:

    A questão está tratando sobre ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Analisemos a afirmativa:

    Um determinado Estado da federação entendeu por bem distribuir determinado feixe de competências à pessoa jurídica a ser instituída (NOVA PERSONALIDADE JURÍDICA) que deverá, para bem desempenhá-lo, ter personalidade jurídica de direito público (DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SÓ AUTARQUIA PODE SER EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO PÚBLICO. Os demais pode recorrer a personalidade jurídica de direito público ou privado) e integrar a Administração pública estadual. Para tanto,

    RESUMINHO DO ASSUNTO:

    DESCONCRETAÇÃO --------------------- CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)

    Administração indireta

    # Administração pública que apesar de ser criada pelos entes federativos (União, estados, DF e Municipios) → possuem personalidade jurídica própria;

    # São entidades criadas por meio do processo de descentralização administrativa

    FASE:

    F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A – AUTARQUIAS

    S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    E – EMPRESA PÚBLICA

  • GABARITO: LETRA C

    Segue um resumo com as principais características das Autarquias :

     

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

     

    Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    a) Errado:

    Vários equívocos podem ser apontados neste item. De início, no caso das autarquias, sua criação não se dá por meio de lei autorizativa, tal como as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sim, desde logo, através de lei específica, o que dispensa a posterior inscrição de atos constitutivos no registro público competente.

    b) Errado:

    Novamente, se a ideia é instituir pessoa jurídica de direito público, não cabe a criação de empresa pública, dada a sua personalidade jurídica ser de direito privado.

    c) Certo:

    De fato, a criação de uma autarquia teria o condão de satisfazer as condições exigidas no enunciado, sendo certo que a lei instituidora, realmente, lhe transfere titularidade e a execução das respectivas atividades/competências que lhe forem cometidas.

    d) Errado:

    Se o enunciado diz que as competências serão atribuídas a pessoa jurídica "a ser instituída", não há como o Estado se valer de "pessoa jurídica preexistente",

    e) Errado:

    A criação de consórcio público depende da participação e anuência de outros entes federativos, os quais desejem se consorciar para melhor desempenharem determinada função ou serviço público.

    Ainda que se pudesse cogitar da criação de consórcio público, de acordo com o enunciado da questão, a personalidade jurídica teria de ser de direito público.

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    Gabarito do professor: C