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GABARITO C
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade é um vício relacionado no elemento FINALIDADE do ato administrativo.
Lei 4717/65
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
(...)
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
(...)
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência
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GABARITO: C
Constitui, juntamente com o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder).
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p 251
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ABUSO DE PODER - DESVIO = FINALIDADE
- EXCESSO = COMPETÊNCIA
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GAB:C
TEORIA DO DESVIO DE FINALIDADE:
O desvio de poder (ou de finalidade) ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
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Complementando:
O Abuso de Poder é gênero do qual são espécies:
- Excesso de Poder
Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.
- Desvio de Poder (ou desvio de finalidade)
Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.
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Mnemônico besta para quem costuma confundir (os outros comentários dos colegas são muito melhores e mais técnicos)
É o famoso FDP - finalidade desvio de poder
atuou fora do CEP - competência excesso de poder.
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Excesso de Poder – extrapola a competência
Abuso de Poder:
Desvio de Poder – busca atingir fins diversos na regra de competência
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Felipe Coutinho, vc salvou a minha vida kkkkk. Muito Obrigado! ;)
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C
Abuso de Poder
Desvio de poder - Vício de finalidade.
Excesso de Poder - Vício de competência.
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Não entedi uma coisa. A questão fala que o desvio de poder também pode estar vinculado à competência. Como isso?
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Gabarito: Letra C
O abuso de poder pode ser de dois tipos:
Excesso de poder
No excesso de poder há vício no elemento competência. Esse vício pode tornar o ato inexistente.
O ato será inexistente quando se tratar de usurpação de função, o que é inclusive considerado crime.
Há também a modelidade da função de fato, que pode ter ocorrido por ilegalidade da investidura, impedimento legal ou teoria da aparência. Esses atos podem ser convalidados perante terceiros de boa-fé
Desvio de poder
No desvio de poder o vício é no elemento finalidade. Como o elemento finalidade é de natureza vinculada signigica que são sempre nulos. O desvio de poder ocorre quando o ato não cumpre o interesse público.
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excesso de poder: vício na competencia
desvio de poder: vício na finalidade.
desvio de poder tem a ver com competencia em que contexto?
se alguem puder esclarecer,serei grata.
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Gabarito Letra CCCC
Se estiver vinculado à finalidade do ato - Desvio de poder / Se estiver vinculado à competência do ato - Excesso de poder.
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Questão deveria ser anulada. Desvio de poder só pode estar ligado ao elemento finalidade. Excesso de poder sim, ao elemento competênica. A questão deveria ter colocado no enunciado o termo "Abuso de Poder" que é gênero do qual são espécies o desvio e o excesso de poder.
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DESVIO DE PODER - Também conhecido por desvio de finalidade é, nos termos da Lei nº 4.717/65, aquele que se verifica ‘‘quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência’’. O desvio de poder dá ensejo à invalidação/declaração de nulidade do ato administrativo, bem como à responsabilização do agente público que incorrer no vício.
Fonte: http://direitoadm.com.br/167-desvio-de-poder/
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Desvio de poder é uma é das espécies de abuso de poder. O abuso de poder está diretamente relacionado ao sujeito (competência).
Gênero (abuso de poder)
Excesso de poder - Desvio de poder <===== espécies
Em sentido amplo pode ser definido como vício do ato administrativo que ocorre quando o agente exorbita de suas atribuições ou quando pretica ato com finalidade estranha.
Percebam que o ato contínua com vício na finalidade, mas de uma forma ampla pode-se dizer que ele tem vício na competência sim.
Lembrando ainda que as duas espécies configuram crime em lei como ABUSO DE AUTORIDADE
ABUSO DE AUTORIDADE= EXCESSO DE PODER= DESVIO DE PODER.
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Abuso de Poder pode ocorrer por:
1 - Desvio de Porder: O agente tem a competência para praticar o ato, mas o utilizou para fim indevido. Por isso o vício é de finalidade. Ex: Secretário de Estado nomeia parente.
2 - Excesso de Poder: O agente não tem competência para praticar o ato. Por isso o vício é de competência. Ex: Servidor público assinou documento que era de competência exclusiva de seu chefe.
Ambos os casos estão ligados à competência. É questão de ter ou não ter.
Olha o bizu: CDE
O C - competência - está mais perto de quem, D ou E ? Logo, quem tem competência, Desvio ou Excesso ? Sacou ? ;D
Bons Estudos!
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gabarito Letra C
*Vício de finalidade
>vícios de finalidade; desvio de poder ou desfio de finalidade, que ocorre quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente ou implicitamente, na lei.
–desvio de finalidade; quando o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.
* o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato
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Na dúvida marca c de Cristo kkkkk que dá certo
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kkkkkkkkkk verdade, Ingred!
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Para quem nunca ouviu falar, desvio de finalidade = tredestinação!
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Resposta letra C = finalidade do ato(DESVIO DE FINALIDADE), podendo, também, estar vinculado à competência(EXCESSO DE PODER).
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Abuso de poder = gênero
Excesso de poder, bem como desvio de poder/finalidade = espécie.
Desvio de poder/ finalidade = o sujeito possui a competência para praticar determinado ato, porém ele não busca a finalidade principal da ADM Pública (interesse público).
Excesso de poder = embora busque o interesse público, o agente extrapola sua competência o que leva ao vício.
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LETRA C CORRETA
O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Finalidade = quando o ato é praticado com finalidade diversa daquela prevista juridicamente para ele.
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se fosse cespe de certo ou errado a letra C iria da problemas....
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Eu aprendi assim:
1. INCOMPETÊNCIA: fora das atribuições.
2. DESVIO DE PODER ou ABUSO DE PODER:
a. Excesso de Poder: além do limite da competencia.
b. Desvio de Finalidade: fim diverso.
3. ABUSO DE AUTORIDADE: crime.
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Questão certa.....etamos aqui feriadão ......MPU 2018...
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Finalidade -> Desvio de Poder (FDP)
Competencia -> Excesso de Poder (CEP)
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FINALIDADE (DESVIO DE PODER) FDP
COMPETENCIA (EXCESSO DE PODER) CEP
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GABARITO: c) finalidade do ato, podendo, também, estar vinculado à competência.
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Questão deveria ser anulada.
Desvio de poder somente se vincula ao elemento FINALIDADE, jamais à COMPETÊNCIA, cujo vício implica Excesso de poder
São espécies do gênero Abuso de Poder.
Logo, a letra C) jamais poderia estar correta, porque onde o desvio de poder pode se relacionar com a competência? Em lugar nenhum.
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A questão quis dizer, aparentemente, "abuso de poder" (gênero).
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ABUSO DE PODER:
a) DESVIO DE FINALIDADE/DESVIO DE PODER = VÍCIO DE FINALIDADE.
b)EXCESSO DE PODER = VÍCIO DE COMPETÊNCIA.
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Não há maiores dúvidas de que o desvio de poder constitui vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tanto assim que pode ser chamado também de desvio de finalidade.
Dentre as opções oferecidas pela Banca, a única que indica a finalidade como resposta é a letra "c", de sorte que todas as demais estão claramente equivocadas.
Nada obstante, o item "c" também afirma que o desvio de poder poderia, ainda, estar "vinculado" ao elemento competência. Inexiste, propriamente, um vínculo direto entre o mencionado vício e o elemento competência. A única maneira de interpretar esta alternativa seria no sentido de que o desvio de finalidade constitui espécie do gênero abuso de poder, cuja outra espécie é o excesso de poder, este, sim, vício que incide sobre o elemento competência. O "vínculo", portanto, seria apenas indireto, na medida em que ambos - desvio (finalidade) e excesso (competência) - integram o chamado abuso de poder.
Vista desta forma, não considero equivocada a assertiva "c", podendo aceitá-la como a resposta da questão.
Gabarito do professor: C
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A C está completamente correta:
A finalidade pode levar ao Desvio de Poder, que pode sim estar vinculado à Competência do ato , ou seja , neste caso o agente estará dentro de sua competência para poder desviar a finalidade do ato!!
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Continuo não entendendo a logica da FCC nesse tipo de questão:
Existe o abuso de poder. Esse se divide em duas especie
-Excesso de poder - relacionado á competência
-Desvio de poder - relacionado a finalidade
Por que nessa questão o desvio de poder pode tbm se relacionar á competência?
Outra questão mais recente inclusive trazia como certo o "motivo" relacionado ao desvio de poder, que na presente questão deixa a alternativa errada no entendimento da FCC.
Se alguém poder dar uma luz, eu agradeço!
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Para compreender melhor o porquê da alternativa C ter sido considerada como correta, segue um trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, 25ª Ed, que me ajudou bastante:
Nos termos literais do art. 2º, parágrafo único, alínea “e”, da Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência” (a expressão “regra de competência” é empregada nesse dispositivo da Lei 4.717/1965 como sinônimo de “lei”; o enunciado do dispositivo não se refere a vício de competência e sim, tão somente, a vício no elemento finalidade).
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª Edição, pág. 540.
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GABARITO: C
FDP - finalidade desvio de poder
atuou fora do CEP - competência excesso de poder
Fonte: Dica do colega Felipe Coutinho
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Não há maiores dúvidas de que o desvio de poder constitui vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tanto assim que pode ser chamado também de desvio de finalidade.
Dentre as opções oferecidas pela Banca, a única que indica a finalidade como resposta é a letra "c", de sorte que todas as demais estão claramente equivocadas.
Nada obstante, o item "c" também afirma que o desvio de poder poderia, ainda, estar "vinculado" ao elemento competência. Inexiste, propriamente, um vínculo direto entre o mencionado vício e o elemento competência. A única maneira de interpretar esta alternativa seria no sentido de que o desvio de finalidade constitui espécie do gênero abuso de poder, cuja outra espécie é o excesso de poder, este, sim, vício que incide sobre o elemento competência. O "vínculo", portanto, seria apenas indireto, na medida em que ambos - desvio (finalidade) e excesso (competência) - integram o chamado abuso de poder.
Vista desta forma, não considero equivocada a assertiva "c", podendo aceitá-la como a resposta da questão.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: LETRA C
Não há maiores dúvidas de que o desvio de poder constitui vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tanto assim que pode ser chamado também de desvio de finalidade.
Dentre as opções oferecidas pela Banca, a única que indica a finalidade como resposta é a letra "c", de sorte que todas as demais estão claramente equivocadas.
Nada obstante, o item "c" também afirma que o desvio de poder poderia, ainda, estar "vinculado" ao elemento competência. Inexiste, propriamente, um vínculo direto entre o mencionado vício e o elemento competência. A única maneira de interpretar esta alternativa seria no sentido de que o desvio de finalidade constitui espécie do gênero abuso de poder, cuja outra espécie é o excesso de poder, este, sim, vício que incide sobre o elemento competência. O "vínculo", portanto, seria apenas indireto, na medida em que ambos - desvio (finalidade) e excesso (competência) - integram o chamado abuso de poder.
Vista desta forma, não considero equivocada a assertiva "c", podendo aceitá-la como a resposta da questão.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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FINALIDADE
A finalidade do ato administrativo é sempre a finalidade pública e essa finalidade é um requisito vinculado.
Caso o agente público se desvie dessa finalidade, o ato é invalidado.
Um exemplo claro é a desapropriação de um imóvel. A desapropriação de um imóvel deve ser feita com base no interesse público, caso a autoridade competente use a desapropriação com outros fins, haverá um desvio de finalidade.
FONTE: Descomplicando na WEB
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Gabarito Letra C
É o famoso FDP - finalidade desvio de poder
atuou fora do CEP - competência excesso de poder.