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Art. 103 CF:
Governador: pode propor ADI e ADC
Art. 102, I: Cabe ao STF processar e julgar, originalmente (Rol exaustivo):
a) ADI: lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL
ADC: lei ou ato normativo FEDERAL.
=> Portanto, não cabe ADC em lei ESTADUAL.
# Complementando: Art. 102, III, b.
Se fosse Recurso, seria o Extraordinário, e caberia qdo a decisão recorrida declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou tratado FEDERAL.
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Gab. B
O STF só processa e julga ações declaratórias de constitucionalidade - ADC- de lei ou ato FEDERAL.
Em relação às normas estaduais, o STF só processa e julga a ação direta de inconstitucionalidade - ADI.
O governador tem competência para propor ADI's e ADC's.
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Objeto da ADC: leis ou atos normativos federais (a controvérsia na aplicação da lei se dá pela divergência de uso e afastamento da norma nos órgãos jurisdicionais)
Objeto da ADI: leis ou atos normativos estaduais, federais ou distritais quando materialmente estaduais (a controvérsia se dá pela inconformidade da norma editada após a CF/88)
Não podem ser objeto da ADI: normas constitucionais originárias, leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido, direito pré constitucionais, súmulas (inclusive as vinculantes) e atos normativos secundários
P.s.: sabemos que o DF acumula competências dos estados e dos municípios. Quando a lei tratar de competência dos estados, poderá ser objeto de ADI; quando se tratar de competência dos municípios, só será objeto de ADPF
Objeto da ADPF: leis e atos normativos municipais, atos administrativos e normas editadas antes da CF/88
Não podem ser objeto da ADPF: atos políticos, veto de chefe do executivo em projeto de lei, enunciado de súmula do STF e normas secundárias de caráter regulamentar
Objeto da ADO: omissões legislativas e administrativas de órgãos federais e estaduais em face da CF; órgãos distritais quanto às competências estaduais e inércia na deliberação das casas legislativas
Não podem ser objeto da ADO: órgãos municipais e órgãos distritais quanto às competências municipais
Legitimados das ações de controle:
• Presidente da república
• Mesa do senado
• Mesa da câmara
• Mesa de assembleia legislativa
• Mesa da câmara legislativa do DF
• Governador de estado e do DF
• PGR
• Conselho federal da OAB
• Partido político com representação no congresso (em qualquer das casas, não precisa ser nas duas)
• Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Os que estão sublinhados são legitimados especiais; devem demonstrar pertinência temática ao ajuizar a ação. Ou seja, não podem ajuizar ação de controle sobre qualquer tema, mas somente sobre temas que sejam dos seus interesses. Exemplo: o governador do RJ não pode propor uma ADI de lei estadual de SP.
Partido político, confederação sindical ou entidade de classe precisam de advogado para proporem as ações.
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CF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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Segundo o art. 103, V, CF, compete ao Governador propor ADI e ADC.
Art. 102, I: Cabe ao STF processar e julgar, originalmente (Rol exaustivo):
* ADI: lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL
* ADC: lei ou ato normativo FEDERAL.
Sendo assim, não cabe ADC em face de lei ESTADUAL.
Resposta: (B) Incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie.
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*ADC = LEI OU ATO FEDERAL
* ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)
* ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL
(ORDEM ALFABÉTICA)
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CONTROLE DIRETO(PROPOSTA NO STF)- CONCENTRADO ABSTRATO
1)ADC = LEI OU ATO FED.
2) ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU "ISTADUAL" (ADI > município > TJ)
3)ADI POR OMISSÃO
4) ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL
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Desculpem repetir galera, mas o objetivo é apenas para revisar depois, deixo meus sinceros agradecimentos ao amigo que colocou esse resumo aqui:
CONTROLE DIRETO(PROPOSTA NO STF)- CONCENTRADO ABSTRATO
1)ADC = LEI OU ATO FED.
2) ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU "ISTADUAL" (ADI > município > TJ)
3)ADI POR OMISSÃO
4) ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL
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a) é incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não sendo, ademais, o Governador do Estado legitimado para a propositura de ação dessa espécie. (FALSO - o Governador é legitimado para proposição de ação dessa espécie, conforme art 103, V)
b) é incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie. (VERDADEIRO - ADC só é cabível contra lei ou ato normativo federal, conforme art 102, I, a, da CF/88: " Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal").
c) seria cabível, desde que houvesse sido proposta perante o Tribunal de Justiça estadual. (FALSO - perante o STF, conforme art 102 da CF/88)
d) é cabível, exigindo-se para a declaração de constitucionalidade que a decisão seja tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. (FALSO - Não é cabível ADC contra lei Estadual, conforme art 102, I, a, da CF/88, porém a parte final está correta, conforme art 22 e 23 da lei 9868/99 " Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.; Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.)
e) é cabível, e sua decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (FALSO - Não é cabível ADC contra lei Estadual, conforme art 102, I, a, da CF/88. Porém, se fosse contra lei ou ato normativo federal estaria correta, pois segundo o art 102, § 2º, da CF/88: "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.")
Favor avisar os erros no privado para que eu possa corrigir.
#juntosomosmuitomaisfortes!
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Objeto da ADC:
Com exceção das normas estaduais, o objeto da ADC segue o mesmo paradigma da ADI para o direito federal: lei ou ato normativo federal autônomo (não regulamentar) devidamente promulgado, ainda que não esteja em vigor. Assim, caberia ADC em face de emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto legislativo, tratado internacional devidamente promulgado, decreto do Executivo de perfil autônomo, resolução de órgão do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça. Tal como sucede em relação à ADI, a ADC não pode ter por objeto ato normativo revogado.
Curso de Direito Constitucional. MENDES, G. BRANCO, P.
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NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!
NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!
NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!
NÃO CABE ADC DE LEI ESTADUAL!
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ADI - LEI OU ATO NORMATIVO - FEDERAL - ESTADUAL SIM
ADC- LEI OU ATO NORMATIVO - FEDERAL - ESTADUAL NÃO
MEDIDA CAUTELAR ADI - SIM
MEDIDA CAUTELAR ADC - NÃO
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Adc=só lei federal
Propositura da adc= 3 chefes, 3 mesas, conpacon.
Gab:B
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concurseiro nato, cabe sim medida cautelar em sede de ADC.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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Embora a Constituição faça referência expressa apenas à representação por inconstitucionalidade, a doutrina entende, em decorrência do princípio da simetria, que é possível a implementação dos demais instrumentos de controle em âmbito estadual, como, por exemplo, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão do poder legislativo local e a ação direta de constitucionalidade, desde que respeitadas as regras da Constituição Federal.
fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/controle-de-constitucionalidade-no-ambito-dos-estados/
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Ação direta de constitucionalidade de Lei Federal e Ação declaratória de incostitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
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A ação declaratória de constitucionalidade visa defender a Constituição e, basicamente, é considerada uma ADI invertida. O art. 103 da CF/88, a propósito, indica que os legitimados à propositura de uma também o são em relação à outra e, dentre eles, temos o Governador de Estado ou do DF.
No entanto, o Governador é um legitimado especial e deve demonstrar a pertinência temática da ação proposta (ou seja, ele só pode apresentar ADCs que digam respeito aos interesses de seu Estado, não é um legitimado universal). Porém, temos um problema: a ADC só é cabível para a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, por disposição expressa do art. 102, I, a da CF/88 "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"). Assim, a ADC é incabível.
Gabarito: letra B.
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Resposta: letra b)
Lembre-se: para ser cabível ADC é necessário haver um estado de incerteza provocado por uma controvérsia judicial relevante. Assim, apenas leis federais podem ser objeto de dissenso nos Tribunais.
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.ADI - lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL;
.ADC - lei ou ato normativo FEDERAL;
.ADPF - lei ou ato normativo - FEDERAL ou MUNICIPAL.
- LEGITIMADOS:
3 MESAS (CD, SF e Assembléia Legislativa ou CLDF);
3 PESSOAS (PGR, GOV., PR);
3 ENTIDADES (Conselho Federal OAB, partido político c/ representação no CN, confed. sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).
Dessa feita, NÃO CABE ADC em face de lei ESTADUAL, embora o Governador seja um legitimado para propô-la.
#PERTENCEREMOS!
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Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada
A ação declaratória de constitucionalidade visa defender a Constituição e, basicamente, é considerada uma ADI invertida. O art. 103 da CF/88, a propósito, indica que os legitimados à propositura de uma também o são em relação à outra e, dentre eles, temos o Governador de Estado ou do DF.
No entanto, o Governador é um legitimado especial e deve demonstrar a pertinência temática da ação proposta (ou seja, ele só pode apresentar ADCs que digam respeito aos interesses de seu Estado, não é um legitimado universal). Porém, temos um problema: a ADC só é cabível para a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, por disposição expressa do art. 102, I, a da CF/88 "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"). Assim, a ADC é incabível.
Gabarito: letra B.
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→ ADC: federal.
→ ADI: federal e estadual.
→ ADPF: federal, estadual e municipal.
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Dica rápida e rasteira! Com ela, daria pra resolver a questão.
ADC - Lei Federal
ADI - Lei Estadual ou Federal
ADPF - Lei Municipal, Lei Estadual, Lei Federal
Até a próxima!
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Já sabemos, meu caro aluno, que o Governador de Estado está entre os legitimados do art. 103 (em seu inciso V) para a propositura de ação declaratória de constitucionalidade. Entretanto, você deve se lembrar que a ADC só pode ter como objeto lei ou ato normativo federal (e não estadual!), sendo processada e julgada, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o art. 102, I, ‘a’ da CF/88. Nesse sentido, a única alternativa que poderemos marcar é a da letra ‘b’.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ADI - FEDERAL OU ESTADUAL
ADC - SOMENTE FEDERAL
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GABARITO: B
Resumo da Questão: Governador de Estado propõe ADC no STF, tendo como objeto lei Estadual.
b) é incabível, uma vez que lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal, embora o Governador do Estado tenha, em tese, legitimidade para a propositura de ação dessa espécie.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ADC - Lei Federal
ADI - Lei Estadual ou Federal
ADPF - Lei Municipal, Lei Estadual, Lei Federal
Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCO Art. 103 da CF/88 + ADPF Art. 2º, I, Lei 9.882/99:
3 Autoridades:
Presidente da República (PR)
Procurador-Geral da República (PGR)
Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)
3 Mesas:
a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)
a Mesa do Senado Federal (SF)
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AL/CLDF)
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)
Partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)
Legitimados Universais!
Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"
Quais precisam de ADV!
Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:
o Defensor Público-Geral da União (DGPU)
Tribunais:
1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)
2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT
3. Militares
Segundo o Art. 2º, I, da Lei 9.882/99 a ADPF possui os mesmos legitimados da ADI!
Art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
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PEGA O BIZU:
ADC = LEI FEDERAL
ADI = LEI FEDERAL OU ESTADUAL
ADPF - LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
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Mais perdido que filho meretriz no dia dos pais...
Quando o governador poderá propor uma A.D.C?
CF-Art 103
O governador pode propor A.D.C
Lei 9.868
OBJETO da A.D.C/ Lei federal
LEGITIMADOS/ Presidente da República, Mesas( C.D e S.F) e P.G.R
Agradeço se alguém saiba me esclarecer essa dúvida.