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ID
2715976
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que compõe o Poder Judiciário e tem, dentre suas atribuições, o controle da atuação administrativa e financeira do Tribunal Regional do Trabalho e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. De acordo com o que dispõe expressamente a Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta apenas alguns dos membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CF

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    9 MEMBROS DO JUDICIÁRIO

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (§1º)será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (§5º)O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal

     

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 

     

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     

    6 MEMBROS DE FORA

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

     

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

     

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

     

  • CNJ- 15 MEMBROS

    9 MEMBROS PODER JUDICIÁRIO

             - 3 MINISTROS (Presidente STF- que será o Presidente do CNJ, Ministro STJ- que será o Corregedor do CNJ, Ministro TST) .

    OBS: Nos impedimentos e ausências do Presidente do CNJ o vice será o VICE DO STF, que não faz parte dos membros do CNJ. 

               -1 desembargador TJ e 1 juiz estadual, indicados pelo STF

              -1 juiz TRF e 1 juiz federal, indicados pelo STJ

             - 1 juiz TRT  e 1 juiz do trabalho, indicados pelo TST

    6 MEMBROS "DE FORA" 

              -2 MP (1 MPF indicado pelo PGR, 1 MPE escolhido pelo PGR)

              -2 advogados (CFOAB)

              -2 cidadãos (1 CD, 1 SF)

  • Gabarito letra e).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    * DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

     

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

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  • CNJ: 1 membro do MPU e 1 membro do MPE

    CNMP: 4 membros do MPU e 3 membros do MPE

  • LETRA E

    ERROS? MANDEM MSG.

     

    CNJ COMPOSTO POR 15 MEMBROS

     

    01 - PRESIDENTE DO STF ( PRESIDE O CONSELHO)

     

    INDICADOS PELO STF:

    - 01 DESEMBARGADOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    - O1 JUIZ ESTADUAL

     

    INDICADOS PELO RESPECTIVO TRIBUNAL:

    - 01 MINISTRO DO STJ

    - 01 MINISTRO DO TST

     

    INDICADOS PELO STJ:

    - 01 JUIZ DO TRF

    - 01 JUIZ FEDERAL

     

    INDICADOS PELO TST:

     - 01 JUIZ DO TRABALHO

    - 01 JUIZ DO TRT

     

    INDICADOS E ESCOLHIDO PELO PRG:

    - 01 MEMBRO DO MPU ------------------> ESTE É INDICADO.

    - 01 MEMBRO DO MPE -------------------> SOMENTE ESCOLHIDO

     

    02 ADVOGADOS INDICADOS PELO CFOAB

     

    02 CIDADÃOS. UM INDICADO PELO SENADO FEDERAL  E OUTRO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • É um órgão de controle do Poder Judiciário, sendo um órgão de controle interno do Poder Judiciário. O CNJ é composto por quinze membros, com mandato de dois anos, sendo admitida uma recondução. São nove magistrados e seis não magistrados, sendo um membro de MP da União e um de MP Estadual, dois advogados e dois cidadãos de reputação ilibada.

               Três tribunais vão indicar esses nove membros do Judiciário: STF, STJ e TST. O STF indica o seu Presidente e dois magistrados provenientes da Justiça Estadual. O STJ também indica um de seus próprios integrantes, que será o Ministro-Corregedor (art. 103-B, § 5º, CF), e dois outros provenientes da Justiça Federal. O TST também indica um de seus membros e dois magistrados provenientes da Justiça do Trabalho. Os seis não magistrados são indicados pelo PGR, nos casos dos membros de MP, pelo Conselho Federal da OAB (advogados) e pela Câmara (um cidadão) e pelo Senado (um cidadão). A nomeação dos membros, tirando a do Presidente do STF, passa pela sabatina (art. 103-B, § 2º, CF). Se não forem escolhidos no prazo determinado, o presidente do STF irá determinar (art. 103-B,§ 3º, CF).

  • CNJ:


    - 1 (PRESIDENTE DO STF)


    - 1 DESEMBARGADOR DE TJ (IND. PELO STF)


    1 - JUIZ ESTADUAL (IND. PELO STF)


    - 1STJ (IND. PELO PELO STJ)


    -1 JUIZ DO TRF (IND. PELO PELO STJ)


    - 1 JUIZ FEFERAL (IND. PELO PELO STJ)


    - 1 TST (IND. PELO TST)


    - 1 TRT (IND. PELO TST)


    - 1 JUIZ DO TRABALHO (IND. PELO TST)


    - 2 MP


    - 2 ADV

    - 2 CIDADÃOS



  • A) Três membros do Ministério Público dos Estados e um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. -> 1 membro do MPU e 1 membro do MPE.

    B) Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo respectivo tribunal. -> 1 juiz de TRF indicado pelo STJ.

    C)Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal, e um juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. -> 1 desembargador de TJ indicado pelo STF, 1 juiz federal indicado pelo STJ

    D) O Procurador-Geral da República e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal. 1 membro, não o PGR, 1 cidadão pela CD, 1 cidadão pelo SF.

    E) Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, e um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. -> Correta.

  • CNJ- 15 MEMBROS

    9 MEMBROS PODER JUDICIÁRIO

         - 3 MINISTROS (Presidente STF- que será o Presidente do CNJ, Ministro STJ- que será o Corregedor do CNJ, Ministro TST) .

    OBS: Nos impedimentos e ausências do Presidente do CNJ o vice será o VICE DO STF, que não faz parte dos membros do CNJ. 

          -1 desembargador TJ e 1 juiz estadualindicados pelo STF

         -1 juiz TRF e 1 juiz federalindicados pelo STJ

         - 1 juiz TRT e 1 juiz do trabalhoindicados pelo TST

    6 MEMBROS "DE FORA" 

         -2 MP (1 MPF indicado pelo PGR, 1 MPE escolhido pelo PGR)

         -2 advogados (CFOAB)

         -2 cidadãos (1 CD, 1 SF)

  • CNJ- 15 MEMBROS

    9 MEMBROS PODER JUDICIÁRIO

         - 3 MINISTROS (Presidente STF- que será o Presidente do CNJ, Ministro STJ- que será o Corregedor do CNJ, Ministro TST) .

    OBS: Nos impedimentos e ausências do Presidente do CNJ o vice será o VICE DO STF, que não faz parte dos membros do CNJ. 

          -1 desembargador TJ e 1 juiz estadual, indicados pelo STF

         -1 juiz TRF e 1 juiz federal, indicados pelo STJ

         - 1 juiz TRT e 1 juiz do trabalho, indicados pelo TST

    6 MEMBROS "DE FORA" 

         -2 MP (1 MPF indicado pelo PGR, 1 MPE escolhido pelo PGR)

         -2 advogados (CFOAB)

         -2 cidadãos (1 CD, 1 SF)

    Gab: E

  • GABARITO: E

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

    a) ERRADO: XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

    b) ERRADO: XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça

    c) ERRADO: IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;   

    d) ERRADO: XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    e) CERTO: VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

  • Inicialmente, é importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça, apesar de estar incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado de função jurisdicional. Trata-se de um órgão que exerce função de natureza primordialmente administrativa. Foi criado através da Emenda nº45 de 2004 e está relacionado no artigo 103-b da Constituição, onde contém um rol exemplificativo de suas atribuições, que pode eventualmente ser acrescido por outras definidas no estatuto da magistratura.

                A questão versa sobre a sua composição, que é realizada por 15 membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    


                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADA - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADA - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    c) ERRADA - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    d) ERRADA - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. O PGR não compõe o CNJ, apenas escolhe membros do MP.

    e) CORRETA -  A assertiva encontra correspondência no art.103-B, VI e VIII, CF/88.

    GABARITO: LETRA E