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GABARITO: E
CF
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
9 MEMBROS DO JUDICIÁRIO
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (§1º)será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (§5º)O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6 MEMBROS DE FORA
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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CNJ- 15 MEMBROS
9 MEMBROS PODER JUDICIÁRIO
- 3 MINISTROS (Presidente STF- que será o Presidente do CNJ, Ministro STJ- que será o Corregedor do CNJ, Ministro TST) .
OBS: Nos impedimentos e ausências do Presidente do CNJ o vice será o VICE DO STF, que não faz parte dos membros do CNJ.
-1 desembargador TJ e 1 juiz estadual, indicados pelo STF
-1 juiz TRF e 1 juiz federal, indicados pelo STJ
- 1 juiz TRT e 1 juiz do trabalho, indicados pelo TST
6 MEMBROS "DE FORA"
-2 MP (1 MPF indicado pelo PGR, 1 MPE escolhido pelo PGR)
-2 advogados (CFOAB)
-2 cidadãos (1 CD, 1 SF)
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Gabarito letra e).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;
* DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal;
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados;
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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CNJ: 1 membro do MPU e 1 membro do MPE
CNMP: 4 membros do MPU e 3 membros do MPE
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LETRA E
ERROS? MANDEM MSG.
CNJ COMPOSTO POR 15 MEMBROS
01 - PRESIDENTE DO STF ( PRESIDE O CONSELHO)
INDICADOS PELO STF:
- 01 DESEMBARGADOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- O1 JUIZ ESTADUAL
INDICADOS PELO RESPECTIVO TRIBUNAL:
- 01 MINISTRO DO STJ
- 01 MINISTRO DO TST
INDICADOS PELO STJ:
- 01 JUIZ DO TRF
- 01 JUIZ FEDERAL
INDICADOS PELO TST:
- 01 JUIZ DO TRABALHO
- 01 JUIZ DO TRT
INDICADOS E ESCOLHIDO PELO PRG:
- 01 MEMBRO DO MPU ------------------> ESTE É INDICADO.
- 01 MEMBRO DO MPE -------------------> SOMENTE ESCOLHIDO
02 ADVOGADOS INDICADOS PELO CFOAB
02 CIDADÃOS. UM INDICADO PELO SENADO FEDERAL E OUTRO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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É um órgão de controle do Poder Judiciário, sendo um órgão de controle interno do Poder Judiciário. O CNJ é composto por quinze membros, com mandato de dois anos, sendo admitida uma recondução. São nove magistrados e seis não magistrados, sendo um membro de MP da União e um de MP Estadual, dois advogados e dois cidadãos de reputação ilibada.
Três tribunais vão indicar esses nove membros do Judiciário: STF, STJ e TST. O STF indica o seu Presidente e dois magistrados provenientes da Justiça Estadual. O STJ também indica um de seus próprios integrantes, que será o Ministro-Corregedor (art. 103-B, § 5º, CF), e dois outros provenientes da Justiça Federal. O TST também indica um de seus membros e dois magistrados provenientes da Justiça do Trabalho. Os seis não magistrados são indicados pelo PGR, nos casos dos membros de MP, pelo Conselho Federal da OAB (advogados) e pela Câmara (um cidadão) e pelo Senado (um cidadão). A nomeação dos membros, tirando a do Presidente do STF, passa pela sabatina (art. 103-B, § 2º, CF). Se não forem escolhidos no prazo determinado, o presidente do STF irá determinar (art. 103-B,§ 3º, CF).
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CNJ:
- 1 (PRESIDENTE DO STF)
- 1 DESEMBARGADOR DE TJ (IND. PELO STF)
1 - JUIZ ESTADUAL (IND. PELO STF)
- 1STJ (IND. PELO PELO STJ)
-1 JUIZ DO TRF (IND. PELO PELO STJ)
- 1 JUIZ FEFERAL (IND. PELO PELO STJ)
- 1 TST (IND. PELO TST)
- 1 TRT (IND. PELO TST)
- 1 JUIZ DO TRABALHO (IND. PELO TST)
- 2 MP
- 2 ADV
- 2 CIDADÃOS
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A) Três membros do Ministério Público dos Estados e um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. -> 1 membro do MPU e 1 membro do MPE.
B) Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo respectivo tribunal. -> 1 juiz de TRF indicado pelo STJ.
C)Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal, e um juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. -> 1 desembargador de TJ indicado pelo STF, 1 juiz federal indicado pelo STJ
D) O Procurador-Geral da República e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal. 1 membro, não o PGR, 1 cidadão pela CD, 1 cidadão pelo SF.
E) Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça, e um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. -> Correta.
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CNJ- 15 MEMBROS
9 MEMBROS PODER JUDICIÁRIO
- 3 MINISTROS (Presidente STF- que será o Presidente do CNJ, Ministro STJ- que será o Corregedor do CNJ, Ministro TST) .
OBS: Nos impedimentos e ausências do Presidente do CNJ o vice será o VICE DO STF, que não faz parte dos membros do CNJ.
-1 desembargador TJ e 1 juiz estadual, indicados pelo STF
-1 juiz TRF e 1 juiz federal, indicados pelo STJ
- 1 juiz TRT e 1 juiz do trabalho, indicados pelo TST
6 MEMBROS "DE FORA"
-2 MP (1 MPF indicado pelo PGR, 1 MPE escolhido pelo PGR)
-2 advogados (CFOAB)
-2 cidadãos (1 CD, 1 SF)
-
CNJ- 15 MEMBROS
9 MEMBROS PODER JUDICIÁRIO
- 3 MINISTROS (Presidente STF- que será o Presidente do CNJ, Ministro STJ- que será o Corregedor do CNJ, Ministro TST) .
OBS: Nos impedimentos e ausências do Presidente do CNJ o vice será o VICE DO STF, que não faz parte dos membros do CNJ.
-1 desembargador TJ e 1 juiz estadual, indicados pelo STF
-1 juiz TRF e 1 juiz federal, indicados pelo STJ
- 1 juiz TRT e 1 juiz do trabalho, indicados pelo TST
6 MEMBROS "DE FORA"
-2 MP (1 MPF indicado pelo PGR, 1 MPE escolhido pelo PGR)
-2 advogados (CFOAB)
-2 cidadãos (1 CD, 1 SF)
Gab: E
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GABARITO: E
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
a) ERRADO: XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
b) ERRADO: XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) ERRADO: IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
d) ERRADO: XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
e) CERTO: VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
-
Inicialmente,
é importante mencionar que o Conselho Nacional de Justiça, apesar de estar
incluído no texto constitucional como órgão do Poder Judiciário, não é dotado
de função jurisdicional. Trata-se de um órgão que exerce função de natureza
primordialmente administrativa. Foi criado através da Emenda nº45 de 2004 e
está relacionado no artigo 103-b da Constituição, onde contém um rol
exemplificativo de suas atribuições, que pode eventualmente ser acrescido por
outras definidas no estatuto da magistratura.
A questão versa sobre a sua
composição, que é realizada por 15 membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1
(uma) recondução, sendo
o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
um
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado
pelo respectivo tribunal;
um desembargador de Tribunal de
Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
um juiz
estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
um juiz
de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de
Justiça;
um juiz de Tribunal Regional do Trabalho,
indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um juiz do
trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um
membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da
República;
um membro do Ministério Público estadual,
escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo
órgão competente de cada instituição estadual;
dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
Passemos, assim, à análise das assertivas.
a) ERRADA
- um membro do Ministério Público
estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes
indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; um desembargador
de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
b) ERRADA
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
c) ERRADA
- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado
pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
d) ERRADA
- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. O PGR não compõe o CNJ,
apenas escolhe membros do MP.
e)
CORRETA - A assertiva encontra
correspondência no art.103-B, VI e VIII, CF/88.
GABARITO:
LETRA E