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GABARITO- C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Caput do artigo com redação dada pela EC nº 19, de 1998)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento;
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL: AFASTA
MANDATO DE PREFEITO: AFASTA + OPTA PELA REMUNERAÇÃO
MANDATO DE VEREADOR: Depende se tem ou não compatibilidade de horários
- COM compatibilidade: ACUMULA REMUNERAÇÕES
- SEM compatibilidade: AFASTA + OPTA (igual prefeito)
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* No caso de o mandato eletivo ser estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual), o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Logo, a alternativa "a" encontra-se incorreta.
b) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
* No caso do mandato eletivo de Prefeito, o servidor deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração. Logo, a alternativa "b" encontra-se incorreta e, consequentemente, chega-se ao gabarito - alternativa "c".
c) Comentário da letra "b".
d) Comentário da letra "a".
e) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
* No caso de mandato eletivo de Vereador, há duas opções:
1) Se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor percebrá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
2) Caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
** Portanto, a alternativa "e" encontra-se incorreta devido ao emprego da expressão "será", pois, dependendo do caso, o servidor poderá acumular a sua remuneração com o subsídio de Vereador e não precisará se afastar de seu cargo.
* DICA: RESOLVER A Q868218.
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Gabarito Letra C
João é servidor público do TRT e está no exercício de mandato eletivo. Tendo essa situação hipotética em vista e considerando apenas o que dispõe a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
a) Se João ocupar mandato eletivo federal, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. ERRADA
Caso seja mandado Federal ou estadual, afastará do cargo.
b) Caso João esteja investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.ERRADA
Nesse caso ele apenas tem opção de escolha qual das renumerações quer fazer jus.
c) Investido no mandato de Prefeito, João será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. GABARITO
d) Na hipótese de João ocupar mandato eletivo distrital, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.ERRADA
e) Sendo João investido no mandato de Vereador, será afastado do cargo sem direito à remuneração.ERRADA
Primeiro caso se houver possibilidade de acumulação irá perceber os dois salários, caso contrário terá que optar por um.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições.
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.LETRA A LETRA D
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração LETRA B e LETRA C
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anteriorLETRA E
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Havendo compatibilidade de horários:
Se for PREFEITO, opta pela remuneração.
Se for VEREADOR, pode acumular as duas remunerações.
Fonte: Jaqueline Alves.
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O prefeito não acumula independente de comptabilidade, pode optar pela remuneração
Vereador se tiver compatibilidade, pode acumular. Caso não haja compatibilidade, pode optar
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ART. 38 da CF- II.
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Vereador - Pode acumular a remuneração, desde que haja compatibilidade de horário, se não houver, opta pela remuneração.
Prefeito - Pode optar pela remuneração, é sempre afastado do cargo.
Deputados, senadores, governadores, presidente - Sempre serão afastados, e receberão a remuneração do cargo eletivo..
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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GABARITO: C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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GABARITO: C
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SERVIDOR PÚBLICO E EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO
De acordo com o art. 38 da CF, na redação dada pela EC n. 19/98, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
· ■ tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
· ■ investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
· ■ investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
· ■ em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
· ■ para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
PEDRO LENZA / 2018
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Na alternativa A, o fato de não citar estadual e destrital não torna a opção incorreta, já que em mandato eletivo federal, deve-se afastar do cargo e optar pela remuneração.
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GABARITO C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; [GABARITO]
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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A
administração pública pode ser objetivamente compreendida como atividade
concreta que o Estado executa com o fim de efetivar os interesses coletivos e
subjetivamente como conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei
determina funções/atribuições da função administrativa do Estado
A
Constituição Federal 1988 regulamenta em seu título III um capítulo específico
para a organização da administração pública, onde são estabelecidos princípios,
estrutura e funções no que tange à Administração Pública.
Nesse
ínterim, o artigo 37, CF/88, estabeleceu determinados preceitos/normas que
devem ser obedecidos pela Administração Pública, entre eles o da vedação de
cumulação de vencimentos no setor público, constante no artigo 37, XVI, onde é
claro em afirmar que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos."
No
entanto, este mesmo dispositivo traz algumas exceções, quando houver
compatibilidade de horários, e desde que observadas as regras existentes no
art.37, XI, CF/88. Os casos excepcionais
são: dois cargos de professor; um
cargo de professor com outro técnico ou científico; dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
No
que tange ao teto a que faz menção o inciso XI, art.37, CF/88, é interessante
mencionar o Plenário do STF, em abril de 2017, os ministros do STF entenderam
que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para
cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. Ficou aprovada
a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da
matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente,
de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso
XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos
formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório
dos ganhos do agente público".
É
importante destacar que, conforme entendimento do STF (STF – 2ªT – Rexrt. Nº
141.376 – RJ – Rel. Min. Néri da Silveira, decisão 02-10-02002, Informativo
nº244), a vedação do artigo 137, XVI, CF/88. A EC nº19/98 também estende tal
proibição a cargos, empregos e funções públicas, abrangendo autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e
sociedades controladas pelo Poder Público (TRT – 10ª Região – 1ªT – RO
nº0517/90 – Rel. Juiz Fernando Damasceno).
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise da questão, que
versa sobre situação em que João, servidor público do TRT, está exercendo
mandato eletivo.
a)
ERRADA – Nos termos do art. 38, I, CF/88, ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Não existe faculdade de opção
por remuneração.
b)
ERRADA – – Nos termos do art. 38, II, CF/88, ao servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, investido no mandato de Prefeito,
será
afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
c)
CORRETA – Vide explicação assertiva anterior.
d)
ERRADA - Nos termos do art. 38, I, CF/88, ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, tratando-se
de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital,
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
e)
ERRADA – O artigo 38, III, CF/88 afirma que ao servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, investido no mandato de Vereador,
havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (que, por sua
vez, diz que será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração).
GABARITO: LETRA C
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a) ERRADA – Nos termos do art. 38, I, CF/88, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Não existe faculdade de opção por remuneração.
b) ERRADA – – Nos termos do art. 38, II, CF/88, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
c) CORRETA – Vide explicação assertiva anterior.
d) ERRADA - Nos termos do art. 38, I, CF/88, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
e) ERRADA – O artigo 38, III, CF/88 afirma que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (que, por sua vez, diz que será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração).