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GABARITO - C
( V ) A Constituição Federal prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Art. 37, VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
( V ) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art.37, XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
( F) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são absolutamente irredutíveis.
Art.37, XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela EC nº 19, de 1998)
( F ) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art.37, XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Inciso com redação dada pela EC nº 19, de 1998)
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GABARITO: C
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Gabarito é pura letra da CF, reforçando assim, a importância da leitura da lei seca.
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20% das vagas para Pcd
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
É
importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos
públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela.
Passemos
à análise das assertivas.
(V) O
artigo 37, VIII, CF/88, afirma que a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os
critérios de sua admissão.
(V) O artigo
37, XIII, CF/88 afirma ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público.
(F) O
artigo 37, XV, CF/88, contém que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de
cargos e empregos públicos são
irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos
arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. OBS: Desconfie quando da
utilização dos termos absolutamente.
(F) O
artigo 37, XIV, CF/88 estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos por
servidor público não serão computados
nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Logo, a assertiva correta é a letra
C, que contém a sequência V-V-F-F.
GABARITO: LETRA C
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(F) O artigo 37, XV, CF/88, contém que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. OBS: Desconfie quando da utilização dos termos absolutamente.
(F) O artigo 37, XIV, CF/88 estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.