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ID
2715991
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, informe se é (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) A Constituição Federal prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

( ) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

( ) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são absolutamente irredutíveis.

( ) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    ( V ) A Constituição Federal prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Art. 37, VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    ( V ) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Art.37, XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    ( F) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são absolutamente irredutíveis.

    Art.37, XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Inciso com redação dada pela EC nº 19, de 1998)

    ( F ) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Art.37, XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Inciso com redação dada pela EC nº 19, de 1998)

     

  • GABARITO: C

  • Gabarito é pura letra da CF, reforçando assim, a importância da leitura da lei seca.

  • 20% das vagas para Pcd

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.

    É importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela.

    Passemos à análise das assertivas.

    (V) O artigo 37, VIII, CF/88, afirma que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    (V) O artigo 37, XIII, CF/88 afirma ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.    

    (F) O artigo 37, XV, CF/88, contém que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. OBS: Desconfie quando da utilização dos termos absolutamente.

    (F) O artigo 37, XIV, CF/88 estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

                Logo, a assertiva correta é a letra C, que contém a sequência V-V-F-F.

    GABARITO: LETRA C

  • (F) O artigo 37, XV, CF/88, contém que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. OBS: Desconfie quando da utilização dos termos absolutamente.

    (F) O artigo 37, XIV, CF/88 estabelece que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.