-
GABARITO: B
a) Admissão - é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
c) Autorização - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
d) Permissão - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Cuidado!!
Segundo o art. 40 da lei 8.987/95 a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
e) Aprovação - É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
A saber: O STF já julgou um recurso extraordinário sobre uma possível revogação de uma licença
Recurso Extraordinário 105634 PR do STF de 19/09/1985.
Ementa
- LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
-
LETRA B
MACETE MUITO BOM QUE VI NO QC
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ...
Licença x Autorização
Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado ; Autorização → Discricionário
Ato administrativo unilateral e vinculado por meio do qual a administração faculta ao particular a realização de determinada atividade desde que preenchidos os requisitos da lei. Ex: Licença para dirigir.
Q694302 A licença não pode ser concedida de ofício pela administração , visto que é necessário cumprir os requisitos para obtê-la.
-
LETRA B CORRETA
Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica
Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o
preenchimento dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou predominante. Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos públicos de ensino
Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi
Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. classifica-se como Permissão de uso de bem público ou de serviço público.
Aprovação: Ato discricionario que pode ser prévio ou posterior. Ato de aprovação é um meio utilizado para se efetivar o controle de mérito de outro ato administrativo.
-
*LICENÇA
-Unilateral
-Vinculado
-Definitivo
-Ex: exercício de uma profissão, construção em terreno próprio
*AUTORIZAÇÃO
-Unilateral
-Discricionário
-Precário
-Ex: porte de armas, trânsito por determinados locais
GAB: B
-
Duas dicas:
primeira: vão no macete -> se tiver "R" é discRicionário
Segunda: se tiver "Di Pietro" no enunciado ou nos comentários saia correndo sem olhar para trás
#pas
-
Gabarito Letra B
*São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS ,ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)
No caso da questão cobrou sobre o ato negocial.
Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. Concorda com o particular.
> Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização Admissão, e homologação.
Atos que contem R serão discricionários. O restante é vinculado.
apRovação ------> unilateral, discRicionário.
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário.
Licença -----------> unilateral, vincuLado. GABARITO
homoLogação ---> unilateral, vincuLado.
*licença
i) ato administrativo “vinculado “e definitivo. Permite ao particular exercer direito subjetivos.
ii) não pode, em regra, ser revogado(exceto licença para construir). Admite apenas cassação (vicio na execução) ou anulação (vicio na origem). Pode gerar direito a indenização ao particular, caso ele não tenha dado causa à invalidade da licença
-
otimo comentario, ISAAC C..
-
GABARITO:B
Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”.
Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
-
* Diferença entre Licença e Admissão:
LICENÇA é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma ATIVIDADE. Ex. Licença para construir e para dirigir veículos automotores.
ADMISSÃO é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o direito à PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO. Ex. admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.
-
Conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza, "licença; constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado, que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercicio depende de autorização da administração."
-
Povo, no desespero temos que lembrar do macete do R:
Autorização: discricionário e precário
Permissão: discricionário e precário
Licença: vinculado e definitivo
O que tem R é discricionário e precário. O que não tem, é vinculado e definitivo.
Ok, mas o que é isso tudo?
• Vinculado: a lei estabelece os requisitos e, uma vez atendidos pelo particular, geram para ele direito subbjetivo à obtenção do ato
• Discricionário: podem ou não ser editados, conforme juízo de mérito da administração. Não constituem direito subjetivo ao administrado, e sim mero interesse. Assim, ainda que ele tenha cumprido as exigências necessárias, a administração pode negar
• Precário: não geram direito adquirido, podendo ser revogados a qualquer tempo pela administração, sem a necessidade de indenização (em regra)
• Definitivo: são produzidos com base em direito individual do requerente. Não pode, em regra, serem revogados. Só admitem a cassação (ilegalidade na execução) ou anulação (ilegalidade na origem ou formação), pode haver indenização ao particular, caso o vício que levou à invalidade não tenha decorrido de causa a ele imputável
Instagram para concursos: @alicelannes
Materiais para concursos: www.alicelannes.com
-
Usando o macete do "R" já eliminamos 3 alternativas. Macete:
ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = quando tem o ''R'' na palavra:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
Sobra Admissão e Licença, ambos são Vinculados e Unilaterais. A questão trás no enunciado a definição de LICENÇA:
“Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro)
definição de ADMISSÃO:
" Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração reconhece ao particular , que preencha os requisitos legais, o direito a prestação de um serviço público" (Di Pietro)
-
Sobra Admissão e Licença, ambos são Vinculados e Unilaterais. A questão trás no enunciado a definição de LICENÇA:
“Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro)
-
copiando dos comentarios
licEnça: Exercicio de atividade.
admiSsão: prestar Serviço Publico.
-
ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA
ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA ...
-
A questão aborda o tema "espécies de atos administrativos". Vamos analisar as assertivas:
Alternativa "a": Admissão - ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua de determinado serviço prestado pelo Estado, mediante a inclusão em determinado estabelecimento público.
Alternativa "b": Licença - constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o exercício de uma atividade. Trata-se de manifestação do poder de polícia.
Alternativa "c": Autorização - constitui ato unilateral, discricionário e precário por meio do qual a Administração Pública autoriza o uso de bem público ou a realização de serviços no interesse predominantemente do particular.
Alternativa "d": Permissão - ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque é outorgada no interesse predominante da coletividade.
Alternativa "e": Aprovação - ato administrativo unilateral e discricionário, por meio do qual a Administração Pública faz o controle de legalidade e de mérito, prévio ou posterior, de outra conduta do órgão estatal.
Pelos conceitos apresentados, verifica-se que o trecho contido no enunciado da questão faz referência à licença.
Gabarito do Professor: B
-
A licença é esse ato de facultar o exercício de uma atividade, desde que se preencham requisitos previstos em lei.
-
LICENÇA
-
GB B
PMGO
-
Se tiver R no nome é discricionário
DiscRionário = AutoRização PeRmissão ApRovação
Autorização: Interesse somente particular.
Permissão: Interesse do particular e coletivo.
-
Comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto - Págs.31/49:
Admissão - Ato administrativo negocial vinculado e definitivo através do qual a administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplos: a) ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; b) o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.
Licença - é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Existe uma presunção de definitividade: não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado pode), trata-se de direito adquirido pelo particular, embora seja possível sua cassação ou sua anulação.
Autorização - é um ato administrativo negocial por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Permissão - Segundo a doutrina tradicional, é o ato administrativo negocial discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. A permissão, apesar de ser um ato discricionário e precário, pode ter prazo determinado e ser remunerada, ou podem ser impostas condições a serem cumpridas pelo particular. Nesses casos, embora não chegue a desnaturar o seu caráter de ato precário, restringe a liberdade da administração no tocante à sua revogação, especialmente se as condições implicarem ônus para o permissionário – como a obrigação de realizar determinadas obras ou investimentos de interesse predominante da comunidade.
Aprovação - Ato de controle pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares. Trata-se de ato discricionário, uma vez que se entra na análise acerca da conveniência e oportunidade do ato a ser aprovado. Como exemplo, podemos citar a aprovação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (órgão da Estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Brasileiro – IPHAN), necessário para que seja realizado o tombamento de patrimônio material ou imaterial.
Gabarito: B
-
Incongruência semântica:
Se é vinculado não é facultado é garantido,
Faculdade neste contexto semântico significa permissão e só pode permitir quem pode negar, o que não é o caso, visto ser vinculado o ato, deste modo só resta à Administração garantir o exercício do Direito.
Fazer questões é também perceber que a banca possui limitações e que às vezes você não pode usar todo seu poderio interpretativo, sob o risco da correição levar-lhe ao erro.
-
Comentários da apostila do Prof. Francisco Saint Clair Neto - Págs.31/49:
Admissão - Ato administrativo negocial vinculado e definitivo através do qual a administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplos: a) ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; b) o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.
Licença - é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Existe uma presunção de definitividade: não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado pode), trata-se de direito adquirido pelo particular, embora seja possível sua cassação ou sua anulação.
Autorização - é um ato administrativo negocial por meio do qual a administração possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Permissão - Segundo a doutrina tradicional, é o ato administrativo negocial discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. A permissão, apesar de ser um ato discricionário e precário, pode ter prazo determinado e ser remunerada, ou podem ser impostas condições a serem cumpridas pelo particular. Nesses casos, embora não chegue a desnaturar o seu caráter de ato precário, restringe a liberdade da administração no tocante à sua revogação, especialmente se as condições implicarem ônus para o permissionário – como a obrigação de realizar determinadas obras ou investimentos de interesse predominante da comunidade.
Aprovação - Ato de controle pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares. Trata-se de ato discricionário, uma vez que se entra na análise acerca da conveniência e oportunidade do ato a ser aprovado. Como exemplo, podemos citar a aprovação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (órgão da Estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Brasileiro – IPHAN), necessário para que seja realizado o tombamento de patrimônio material ou imaterial.
Gabarito: B
-
Simples assim CNH completou 18 anos preencheu os requisitos pode entrar em uma autoescola e tirar a licença para dirigir
-
Simples: todo ato que tem R é discricionário.
-
FACULTA= PROPORCIONAR
-
com "R", é discRiscionário.
sem o r será vinculado.