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Letra da lei - CLT:
a) Art. 134, § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. CORRETA
b) Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; CORRETA
c) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. INCORRETA
d) Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...) III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; CORRETA
e) Art. 134, § 3º. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. CORRETA
LETRA C)
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Ao meu ver existem 2 questões erradas. ( A e C)
LETRA A) As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deverá ser superior a 14 dias corridos.
Art. 134, § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. ( LOGO , PODE SER DE 14 DIAS)
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FÉRIAS
1- Férias individuais: interesse do empregador, até 3 períodos (desde que haja concordância do empregado), UM deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Vedado iniciar férias 2 dias antes de feriado ou RSR. Concessão participada, por escrito, 30 dias antes.
2- Férias coletivas: até 2 períodos, NENHUM deles inferior a 10 dias corridos. Empregador comunica MTE com 15 dias de antecedência.
3- Férias dos domésticos: até 2 períodos, UM deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Concessão participada, por escrito, 15 dias antes.
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A letra A está definitivamente errada, supeiror a 14 dias significa que deverá ter mais do que 14 dias. Não são sinônimos. Este questão provavelmente será anulada.
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Banca pequena dá nisso...ainda com dificuldades entre diferenciar "Não inferior a 14 dias" e "Superior a 14 dias". Em azul o correto, evidenciando o erro, também, na alternativa A.
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Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA) - 4/07/2018
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas incorretas, conforme solicitado pelo enunciado da questão, sendo elas “A” e “C”. A alternativa “C”, apontada pelo gabarito preliminar, está incorreta pois a época do gozo das férias sempre atenderá o interesse do empregador e não do empregado. Contudo, a alternativa “A” também apresenta-se incorreta, posto que, ao invés de constar da alternativa que um dos períodos de férias não deveria ser inferior a 14 dias, conforme estatui o art. 134, § 1º, da CLT, afirmou-se que um dos períodos de férias deveria ser superior a 14 dias corridos (portanto, 15 dias ou mais), contrariando a disposição legal mencionada. É a disposição do art. 134, § 1º da CLT, “verbis”: Art. 134: (...) § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Portanto recurso deferido.
Fonte: http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/edital_pareceres_deferidos_trt_tarde.pdf?
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Correção das Provas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do TRT 1, banca Instituto AOCP, cargo AJAA pelo Prof. Milton Saldanha do Ponto dos Concursos:
https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-ajaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho