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ID
2716036
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A data-base da categoria dos empregados das empresas do setor de confecção na cidade de Cerro Azul é 1 de junho e, assim, iniciaram-se as negociações entre as entidades patronal e obreira para que seja firmada a convenção coletiva da categoria, a viger a partir de 1 de jun. de 2018. Poderão ser firmados, ainda, eventuais acordos coletivos de trabalho entre a entidade sindical dos trabalhadores e determinadas empresas. As partes envolvidas em tais negociações deverão ter ciência de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei em caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Ver ART. 611- A e 611- B, CLT

  • Gabarito letra b).

     

    CLT

     

     

    a) Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     

    IX - repouso semanal remunerado;

     

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

     

     

    b) Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

     

    XI - troca do dia de feriado;

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

     

     

    c) Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    II - banco de horas anual;

     

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado.

     

     

    d) Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal.

     

     

    e) Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

     

     

     

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  • ART. 611-A, CLT- ROL EXEMPLIFICATIVO- ACT/CCT prevalecem sobre a lei: banco de horas ANUAL, modalidade de registro de jornada, intervalo intrajornada (mínimo 30 min), troca de dia de feriado, adesão ao PSE (Seguro-Emprego), Plano de Cargos, salários e funções, PLR, PDV, identificação dos cargos de função de confiança, RE (Regulamento empresarial), representante trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, sobreaviso, trabalho intermitente, remuneração por produtividade (incluída gorjeta), remuneração por desempenho individual, enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em local insalubre.

     

    ART. 611-B, CLT- ROL TAXATIVO- OBJETO ILÍCITO DE ACT/CCT- SUPRESSÃO OU REDUÇÃO: normas de identificação profissional (inclusive anotação CTPS), Seguro-Desemprego, depósito e indenização FGTS, salário mínimo, salário família,proteção do salário, hora extra, adicional noturno, RSR, férias (número de dias e terço), aviso prévio proporcional, valor NOMINAL do 13º, licença maternidade, licença paternidade, aposentadoria, SAT, liberdade de associação profissional ou sindical (não sofrer desconto se não houver expressa e prévia anuência), normas de saúde/higiene/segurança, adicional insalubridade e periculosidade, proibição trabalho noturno/insalubre/perigoso aos menores de 18, medidas de proteção legal de crianças e adolescente,  prescrição, igualdade avulso, greve (oportunidade de exercer,definição atividades essenciais e atedimento das necessidades inadiáveis), proibição de discriminação salário e admissão de deficientes, proteção mercado de trabalho da mulher, disposições de proteção do trabalho da mulher na CLT, tributos e outros créditos de terceiros.

  • GABARITO: B

     

    A questão quer saber: "..As partes envolvidas em tais negociações deverão ter ciência de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei em caso de" Art. 611-A, CLT

     

    a) regime de sobreaviso; adicional por remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; repouso semanal remunerado.

    Art. 611-AA CCT e o ACT têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de CCT ou de ACT, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IX - repouso semanal remunerado;

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

     

     

    b) troca do dia de feriado; remuneração por produtividade; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 

    Art. 611-A...

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    XI - troca do dia de feriado;

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

     

     

    c) número de dias de férias devidos ao empregado; participação nos lucros ou resultados da empresa; banco de horas anual.

    Art. 611-A...

    II - banco de horas anual;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Art. 611-B...

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado.

     

     

    d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado.

    Art. 611-A...

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança.

    Art. 611-B...

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal.

     

     

    e)  teletrabalho; trabalho intermitente; seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador.

    Art. 611-A...

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.

    Art. 611-B...

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador

  • Correção das Provas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do TRT 1, banca Instituto AOCP, cargo AJAA pelo Prof. Milton Saldanha do Ponto dos Concursos:

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-ajaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Alternativa B.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    IX- remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    XI- troca do dia de feriado;

    XII- prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

  • Questão desatualizada!


    B) Art 611-A, XIII - que tratava da prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem a autorização do MT foi revogada pela MP 808/17


    Fazer mais e melhor a cada dia!

  • John Zatara, fica esperto parceiro, pois a MP já caiu há algum tempo.
  • CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;      

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;   

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;          

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;    

    VI - regulamento empresarial;    

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;    

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; 

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;     

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;   

    XI - troca do dia de feriado;    

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;    

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;   

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art 60 CLT: [...] quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediantes licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho [...].

    Quando a própria lei se contradiz, aí fica complicado ne.

  • A – Errada. O regime de sobreaviso é um tema em que a negociação coletiva tem prevalência sobre a lei. Porém, quanto ao repouso semanal remunerado e ao adicional por remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, o legislado prevalece.

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    Art. 611-B, CLT - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IX - repouso semanal remunerado;

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    B – Correta. Todos os temas mencionados são passíveis de negociação coletiva com prevalência sobre o disposto em lei: troca do dia de feriado; remuneração por produtividade; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    XI - troca do dia de feriado;

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

    C – Errada. A participação nos lucros ou resultados da empresa e o banco de horas anual são temas em que a negociação coletiva tem prevalência sobre a lei. Porém, quanto ao número de dias de férias devidos ao empregado, o legislado prevalece.

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II - banco de horas anual;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Art. 611-B, CLT - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado; 

    D – Errada. O pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, e o plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado são temas em que a negociação coletiva tem prevalência sobre a lei. Porém, quanto à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, o legislado prevalece.

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    Art. 611-B, CLT - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

    E – Errada. O teletrabalho e o trabalho intermitente são temas em que a negociação coletiva tem prevalência sobre a lei. Porém, quanto ao seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, o legislado prevalece.

    Art. 611-A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    Art. 611-B, CLT - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

    Gabarito: B