SóProvas


ID
2716051
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Orlando, empregado doméstico devidamente representado no processo por procurador constituído, obteve sentença de parcial procedência em reclamatória trabalhista ajuizada perante a Justiça do Trabalho em face de Eustáquio, a qual transitou em julgado em 26 de mar. de 2018. Liquidada a sentença, obteve-se o importe total de R$ 35.500,00, aí incluso principal, encargos, custas, contribuições previdenciárias e honorários. Diante do exposto, no que se refere à execução dos créditos perseguidos na reclamatória em análise, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei - CLT:

     

    a) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. INCORRETA

     

    b) Art. 880, §1º. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. CORRETA

     

    c) Art. 884, §4º. Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. INCORRETA

     

    d) Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. INCORRETA

     

    e) Art. 880, §2º. A citação será feita pelos oficiais de diligênciaINCORRETA

     

    LETRA B)

  • A CLT diz que o mandado de citação deverá conter a decisão exequenda OU o termo de acordo não cumprido. A alternativa "B" afirma que o mandado de citação deverá conter OBRIGATORIAMENTE a decisão exequenda.

    Ninguém percebe um problema aqui? Para a CLT um mandado sem a decisão exequenda, mas com o termo de acordo não cumprido, estaria válido; já para a alternativa "B" estaria inválido.

    Estou interpretando algo errado aqui? Essa questão não merece anulação?

     

  • Marco, boa tarde!

    Eu acredito que a b) está correta, para a questão apresentada , pois esse foi um caso onde ocorreu liquidação, e o enunciado deixa claro que a resposta se refere ao caso concreto e não a uma questão abstrata. Sendo assim, nesse caso, como ocorreu o processo de liquidação e a execução não parte de um acordo não cumprido, o mandato de citação deverá conter, origatoramente, a decisão exequenda.

    Pelo menos é dessa forma que eu entendo.

     

     

     

     

     

  • GABARITO: B

     

     

    a) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 dias úteis para oposição de embargos à execução.

     Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. INCORRETA

     

    b) O mandado de citação deverá conter, obrigatoriamente, a decisão exequenda.

    Art. 880, §1º. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. CORRETA

     

    c) Os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário serão julgados separadamente.

    Art. 884, §4º. Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. INCORRETA

     

    d) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias úteis para oposição de embargos à execução.

    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. INCORRETA

     

    e) A citação do executado poderá ser feita por carta com aviso de recebimento. Se o executado, procurado por duas vezes no período de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo, durante 5 dias.

    Art. 880, §2º. A citação será feita pelos oficiais de diligênciaINCORRETA

     

  • Correção das Provas de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do TRT 1, banca Instituto AOCP, cargo AJAA pelo Prof. Milton Saldanha do Ponto dos Concursos:

     

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-ajaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Alguns prazos na execução:

     

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 30 dias)

    Embargos à execução: 5 dias

    Impugnação aos embargos: 5 dias

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão

    Decisão em execução com testemunhas: 48h da conclusão (conclusão será após a audiência)

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias

    Arrematação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução)

     

     

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  • CLT. Processo de execução:

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.  

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

    § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    Art. 881 - No caso de pagamento da importância reclamada, será este feito perante o escrivão ou secretário, lavrando-se termo de quitação, em 2 (duas) vias, assinadas pelo exeqüente, pelo executado e pelo mesmo escrivão ou secretário, entregando-se a segunda via ao executado e juntando-se a outra ao processo.

    Parágrafo único - Não estando presente o exeqüente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo.

    Art. 882. O executado que NÃO pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Errei 17/05/2019

  • a) Art. 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. INCORRETA

    b) Art. 880, §1º, CLT. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. CORRETA

    c) Art. 884, §4º, CLT. Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. INCORRETA

    d) Art. 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. INCORRETA

    e) Art. 880, §2º, CLT. A citação será feita pelos oficiais de diligência. INCORRETA

    B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    b) CERTO: Art. 880, § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

    c) ERRADO: Art. 884, § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.   

    d) ERRADO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    e) ERRADO: Art. 880, § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.