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ID
2716123
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, fora demitido por abandono de cargo, ato que ficou devidamente comprovado em regular processo administrativo disciplinar. Ocorre que, na data da demissão, José estava em débito com o erário. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, quantos dias José terá para quitar o referido débito?

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • Macete que talvez ajude alguém:

     

    Dé-bi-to (três sílabas) com o erário -> Ses-sen-ta (três sílabas) dias 

     

     

  • GABARITO E

     

     

    60 DIAS PARA O SERVIDOR QUE CAIU FORA PAGAR O ERÁRIO

     

  • Não pagou ? Deu calote ?  SESSENTA E CHORA

     

    60 DIAS

     

    GABARITO: E

     

    Bons estudos galera..

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

  • Complementando, caso o servidor estivesse em atividade ou fosse aposentado ou pensionista, a devolução deveria ocorrer em até 30 dias, com possibilidade de parcelamento. 

     

    Lei 8.112:

     

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.  

  • Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • 60 DIAS PARA O SERVIDOR QUE CAIU FORA PAGAR O ERÁRIO


    OU QUITA,OU SE LAS** COM A JUSTIÇA FEDERAL,E ATÉ MESMO PERDENDO OS BENS, AVANTE SEMPRE!!!!!!

  • Quando você não sabe MESMO:


    Em 13/12/18 às 11:56, você respondeu a opção A! Você errou!

    Em 23/10/18 às 07:33, você respondeu a opção D! Você errou!


    kkkkkkkkkkkkkk


    Peguei o macete do Rhuan Ferreira. Acho que na próxima eu vou lembrar hahaha xD

  • REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO

     

    Exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada -> 60 dias para quitar o débito.    

     

    Servidor ativo, aposentado ou ao pensionista -> 30 dias, podendo ser parceladas.

  •   Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.      

  • "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito." 

  • Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Não confunda com o prazo das reposições e indenizações ao erário:

     Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

  •   Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.       

     Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

           Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • conhecimento medido na questão ...ZERO

  • GABARITO: E

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • Gostei da resposta Rhuan Ferreira

    Não pagou? deu calote?

    sessenta( 60) e chora!

  • O prazo de 2 meses!

  • ALGUNS PRAZOS:

    Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias

    Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito

    Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias

    Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias

    Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias

    Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias

    Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30

    Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses

    Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada

    Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias

    Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado

  • Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.     
     
    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

     

    Resumindo:

    o cara ainda ta recebendo dinheiro: tem que pagar logo, em até 30 dias

    o cara não ta recebendo dinheiro: tem um prazo maior, até 60 dias

  • Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.   

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

  • GABARITO: E

    Macete: d3bit0 3rari030 + 30 = 60)

    Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • A resolução da presente questão deve ser feita à luz do que preconiza o art. 47 da Lei 8.112/90

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."

    Desta forma, por expressa imposição legal, percebe-se que a única alternativa correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E