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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Macete que talvez ajude alguém:
Dé-bi-to (três sílabas) com o erário -> Ses-sen-ta (três sílabas) dias
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GABARITO E
60 DIAS PARA O SERVIDOR QUE CAIU FORA PAGAR O ERÁRIO
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Não pagou ? Deu calote ? SESSENTA E CHORA
60 DIAS
GABARITO: E
Bons estudos galera..
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Gabarito Letra E
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Complementando, caso o servidor estivesse em atividade ou fosse aposentado ou pensionista, a devolução deveria ocorrer em até 30 dias, com possibilidade de parcelamento.
Lei 8.112:
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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60 DIAS PARA O SERVIDOR QUE CAIU FORA PAGAR O ERÁRIO
OU QUITA,OU SE LAS** COM A JUSTIÇA FEDERAL,E ATÉ MESMO PERDENDO OS BENS, AVANTE SEMPRE!!!!!!
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Quando você não sabe MESMO:
Em 13/12/18 às 11:56, você respondeu a opção A! Você errou!
Em 23/10/18 às 07:33, você respondeu a opção D! Você errou!
kkkkkkkkkkkkkk
Peguei o macete do Rhuan Ferreira. Acho que na próxima eu vou lembrar hahaha xD
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REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO
Exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada -> 60 dias para quitar o débito.
Servidor ativo, aposentado ou ao pensionista -> 30 dias, podendo ser parceladas.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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"Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Não confunda com o prazo das reposições e indenizações ao erário:
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
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conhecimento medido na questão ...ZERO
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GABARITO: E
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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Gostei da resposta Rhuan Ferreira
Não pagou? deu calote?
sessenta( 60) e chora!
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O prazo de 2 meses!
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ALGUNS PRAZOS:
Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias
Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito
Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias
Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias
Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias
Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30
Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses
Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada
Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias
Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado
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Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Resumindo:
o cara ainda ta recebendo dinheiro: tem que pagar logo, em até 30 dias
o cara não ta recebendo dinheiro: tem um prazo maior, até 60 dias
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Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
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GABARITO: E
Macete: d3bit0 3rari0 → 30 + 30 = 60)
Dica do colega Cassiano (@qciano)
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A resolução da presente questão deve ser feita à luz do que preconiza o art. 47 da Lei 8.112/90
"Art. 47. O servidor em
débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."
Desta forma, por expressa imposição legal, percebe-se que a única alternativa correta encontra-se na letra E.
Gabarito do professor: E