a) devem ser calculados MENSALMENTE
b) É permitido.
“Os Sindicatos da Indústria da Construção Civil têm a faculdade de eleger ou apurar um CUB padrão
representativo de sua região, desde que explicitem o critério utilizado para obtê-lo, ficando na obrigação
de divulgá-lo mensalmente, até o dia 5 do mês subsequente, juntamente aos demais custos unitários de
construção referentes aos projetos-padrão previstos nesta Norma e calculados conforme os critérios nela
estabelecidos, com a finalidade específica de servir como indexador contratual.”
c) Correta
d) É aplicado o percentual relativo aos encargos sociais e benefícios.
“Na determinação dos custos unitários básicos, os Sindicatos da Indústria da Construção Civil devem adotar
os seguintes procedimentos:
para o cálculo dos custos da mão de obra, aplica-se o percentual relativo aos encargos sociais e benefícios:
– este percentual deve incluir todos os encargos trabalhistas e previdenciários, direitos sociais e obrigações decorrentes de convenções coletivas de trabalho de cada Sindicato;
e) Os elevadores não são considerados na formação dos custos do CUB, mas devem ser levados em conta na determinação dos preços por m2
“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es)
(...)
FONTE:
-NBR 12721
-Cartilha saiba mais CUB