SóProvas


ID
2716396
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à contribuição sindical, a nova Consolidação das Leis trabalhistas – CLT (2018) prevê que passa a ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    CLT, Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

     

    "A Reforma Trabalhista trouxe significativa mudança quanto à obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical, pois de acordo com o art. 579 da CLT,  a partir de 11.11.2017 (prazo estabelecido pela Lei 13.467/2017) o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, deixando de ser obrigatório o desconto de 1 dia do salário no mês de março de cada ano."

     

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  GAB : "B"  

    ART.578 DA CLT AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AOS SINDICATOS PELOS PARTICIPANTES DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS OU PROFISSIONAIS OU DAS PROFISSIONAIS LIBERAIS REPRESENTADAS PELAS REFERIDAS ENTIDADES SERÃO, SOB DENOMINAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PAGAS, RECOLHIDAS E APLICADAS NA FORMA ESTABELECIDA NESTE CAPÍTULO, DESDE QUE PRÉVIA E EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS. 

    ART. 580 CLT.  I - NA IMPORTÂNCIA CORRENSPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE UM DIA DE TRABALHO, PARA O EMPREGADOS, QUALQUER QUE SEJA A FORMA DA REFERIDA REMUNERAÇÃO.

  • gab: d

    Não sei pq colocaram "b"

  • GABARITO: D

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.