SóProvas


ID
2716429
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da legislação vigente, os Acordos e as Convenções Coletivas do Trabalho


I. foram elevados a patamar superior na hierarquia das normas jurídicas, estando abaixo apenas da Constituição Federal.

II. podem determinar o valor do salário mínimo; do décimo terceiro, do adicional noturno, que podem ser suprimidos ou reduzidos através de negociação coletiva.

III. são dotados de prevalência sobre as leis, quando tratar de jornada de trabalho com observância aos limites constitucionais.

IV. permitem a estipulação de modalidade de registro de jornada de trabalho, bem como o labor aos feriados e suas respectivas trocas ou pontos facultativos.

V. podem suprimir ou retirar a proteção do trabalhador no que diz respeito aos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade.


Está CORRETO apenas o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • Oi Robson,

     

    Também fiquei em dúvida na I. 

     

    Acredito que o problema foi a banca ter generalizado, pois, de fato, nos casos em que ACT/CCT prevalecem sobre a lei, eles ficam abaixo apenas da CF. Mas nos outros casos, não! 

     

    Foi esse o meu entendimento!

  • Merece anulação, a CCT/ACT está abaixo da lei, uma vez que a CLT estipula, inclusive, objetos ilícitos da negociação coletiva.

  • Gabarito oficial: Letra C

    Entretanto, entendo que a questão não tem gabarito devendo ser ANULADA, visto que o correto seria somente as alternativas III e IV. 

    I. foram elevados a patamar superior na hierarquia das normas jurídicas, estando abaixo apenas da Constituição Federal.

    Apesar de a banca considerar correta, entendo que o negociado sobre o legislado previsto previsto no art. 611-A garante apenasi  ao CCT e ACT supremacia sobre a lei (processo legislativo interno) ficando abaixo de normas contitucionais e normas supralegais. 

    Para o STF, Os tratados que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição. Ex. Pacto de São José da Costa Rica.

    Logo, o negociado sobre o legislado não se sobrepoe aos tratados.

    II. podem determinar o valor do salário mínimo; do décimo terceiro, do adicional noturno, que podem ser suprimidos ou reduzidos através de negociação coletiva.

    Errado, viola o

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - salário mínimo;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III. são dotados de prevalência sobre as leis, quando tratar de jornada de trabalho com observância aos limites constitucionais.

    Correta.

    É o que prevê o Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV. permitem a estipulação de modalidade de registro de jornada de trabalho, bem como o labor aos feriados e suas respectivas trocas ou pontos facultativos.

    Correto

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XI - troca do dia de feriado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    V. podem suprimir ou retirar a proteção do trabalhador no que diz respeito aos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade.

    errada

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Inacreditável uma questão mal elaborada como essa cair em prova! 

  • Questão tenebrosa! Lamentável

  • não percam seu tempo brigando com banca lixo, passem para a proxima.

  • Essa questão não foi anulada????

  • Questão feita pela Fiesp

  • Não entendi por que esse item V está correto, o art. 611-B, XVII veda supressão de adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade.

  • Gabarito: C.

    I. foram elevados a patamar superior na hierarquia das normas jurídicas, estando abaixo apenas da Constituição Federal. CERTA.

    Essa questão poderia ser considerada correta com base no art. 611-A da CLT, cuja redação fixa as hipóteses em que as cláusulas de ACT ou CCT prevalecerão sobre à legislação heterônoma estatal.

    NADA OBSTANTE, essa hierarquia dependerá do caso concreto, uma vez que a CRFB estipula vários direitos trabalhistas através de normas de aplicabilidade mediata, carentes de regulamentação. Nesse caso, a legislação infraconstitucional dará plena efetividade ao direito social, tal qual ocorre com as Normas de Segurança no Trabalho, disciplinas por lei e normativas do Ministério do Trabalho. Por consectário, nessas hipóteses, a ACT ou CCT não prevalecerá sobre a lei. Esse bloco normativo indispensáveis a uma vida digna no trabalho se constitui no denominado PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO, insuscetível de derrogação por se qualificarem em direitos humanos INDISPONÍVEIS,dos quais não se pode abrir mão.

    II. podem determinar o valor do salário mínimo; do décimo terceiro, do adicional noturno, que podem ser suprimidos ou reduzidos através de negociação coletiva. ERRADA

    De acordo com o art. 611-B, incs. IV, V, VI da CLT, tais direitos não poderão ser objeto de negociação coletiva. Na doutrina de Maurício Godinho Delgado "tais parcelas são aquelas imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem importantes princípios constitucionais, como o da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica, o da segurança".

    III. são dotados de prevalência sobre as leis, quando tratar de jornada de trabalho com observância aos limites constitucionais.CERTA

    Tal autorização está prevista no art. 611-A, inc. I da CLT, em consagração ao princípio da prevalência do negociado sobre o legislado. De forma que o limite à negociação coletiva, ou seja, a criatividade jurídica dos seres coletivos terá como baliza os termos da CRFB.

    IV. permitem a estipulação de modalidade de registro de jornada de trabalho, bem como o labor aos feriados e suas respectivas trocas ou pontos facultativos. CERTA.

    O mesmo pode ser dito neste ponto, cuja previsão se encontra no art. 611-A, inc. IX da CLT.

    V. podem suprimir ou retirar a proteção do trabalhador no que diz respeito aos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade. ERRADA.

    Os adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade são considerados normas de indisponibilidade absoluta, não podendo ser objeto de negociação coletiva, estão elencados entre os direitos sociais constitucionalmente assegurados (art. 7º, inc. XXIII da CRFB) e no inc. XVIII do art. 611-B da CLT.

  • essa questão deveria ter sido anulada