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ID
2716438
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação trabalhista permite aos empregadores contratar empregados por dois períodos de experiência. Nesse contexto, pode-se concluir, EXCETO que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Contrato de experiência = não pode exceder a 90 dias

    Contrato firmado entre empregador e empregado para verificar a habilidade e conduta do empregado na realização das tarefas. É uma fase probatória.

    > só se permite 1 prorrogação, sob pena de conversão em contrato por prazo indeterminado;

     

     

  • Cuidado com o comentário do Robson AFT, pois trouxe a redação antiga da CLT.

  • CLT: 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.      

  • Alguém tem o fundamento da letra "a"?

  • Direitos do trabalhador em contrato de experiência

     

    O trabalhador em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

     

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/empreendedorismo/como-ficam-as-regras-do-contrato-de-experiencia-com-a-nova-legislacao-trabalhista/107992/

  • GABARITO **INCORRETA LETRA D**

     

    CLT. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    "Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. "

     

    "SUM-188  CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias".

  • Quanto a letra "a", não há previsão legal, mas interpretação doutrinária. 

  • Letra "A"

    A jurisprudência é a favor da avaliação ao término do contrato de experiência, principalmente no caso de empregado público, este deve ter direito ao contraditória e a ampla defesa acerca do resultado da avaliação.

    Caso esteja equivocada, favor corrigir.

    Bons estudos!!!