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Contrato de experiência = não pode exceder a 90 dias
Contrato firmado entre empregador e empregado para verificar a habilidade e conduta do empregado na realização das tarefas. É uma fase probatória.
> só se permite 1 prorrogação, sob pena de conversão em contrato por prazo indeterminado;
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Cuidado com o comentário do Robson AFT, pois trouxe a redação antiga da CLT.
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CLT:
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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Alguém tem o fundamento da letra "a"?
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Direitos do trabalhador em contrato de experiência
O trabalhador em contrato de experiência tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva, como salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.
Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/empreendedorismo/como-ficam-as-regras-do-contrato-de-experiencia-com-a-nova-legislacao-trabalhista/107992/
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GABARITO **INCORRETA LETRA D**
CLT. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO poderá exceder de 90 (noventa) dias.
"Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. "
"SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias".
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Quanto a letra "a", não há previsão legal, mas interpretação doutrinária.
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Letra "A"
A jurisprudência é a favor da avaliação ao término do contrato de experiência, principalmente no caso de empregado público, este deve ter direito ao contraditória e a ampla defesa acerca do resultado da avaliação.
Caso esteja equivocada, favor corrigir.
Bons estudos!!!