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CPM
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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Deserção: Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
Abandono Abandono de posto: Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
Insubmissão: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
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GABARITO C
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Insubmisão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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GABARITO: C
Insubmisão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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DESÍDIA ENTAO NEM EXISTE????????????
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Insubmisão
Deixar de apresentar-se
Deserção
Ausentar-se
Abandono de pôsto
Abandonar
Desídia
ISSO NÃO EXISTE.
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Se não me engano, esse é o único crime militar próprio praticado por civil
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A princípio, abandono de posto presume já estar ocupando um posto, o que não reflete o enunciado
Abraços
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*ABANDONO DE POSTO* - ABANDONAR
*DESERÇÃO* - AUSENTAR-SE
*INSUBMISSÃO* - DEIXAR DE APRESENTAR-SE
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A pena de impedimento só existe no CPM e em relação ao crime de insubmissão e precisa estar definida:
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Insubmisão
Deixar de apresentar-se
Deserção
Ausentar-se
Abandono de pôsto
Abandonar
Desídia
ISSO NÃO EXISTE.
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INSUBMISSÃO, ART. 183:
DEIXAR DE APRESENTAR-SE O CONVOCADO À INCORPORAÇÃO, DENTRO DO PRAZO QUE LHE FOI MARCADO, OU, APRESENTANDO-SE, AUSENTAR-SE ANTES DO ATO OFICIAL DE INCORPORAÇÃO:
PENA - IMPEDIMENTO, DE TRÊS MESES A UM ANO.
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PENAS:
DESERÇÃO: DETENÇÃO DE 6 MENES A 02 ANOS
ABANDONO DE POSTO: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.
INSUBMISSÃO: IMPEDIMENTO DE 03 MESES A 1 ANO
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¨Desídia¨, tem a ver com ociosidade, preguiçoso, etc.
porém, não existe esse conceito no cpp.
bons estudos!
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*ABANDONO DE POSTO* - ABANDONAR
*DESERÇÃO* - AUSENTAR-SE
*INSUBMISSÃO* - DEIXAR DE APRESENTAR-SE
gb c
pmgo
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DESERÇÃO: AUSENTAR-SE...
PENA->D. 6 M - 2 A
AGRAVADA-> SE OFICIAL
ABANDONO DE POSTO: ABANDONAR...
PENA-> 3 M - 1 A
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Insubmissão: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação...
gb ==== C
pmgo
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Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.
Forma equiparada
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de 1/3:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis (inevitável)
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de 1 ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
OBSERVAÇÃO
CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
CRIME MILITAR IMPRÓPRIO
ÚNICO PROPRIAMENTE MILITAR PRATICADO SOMENTE POR CIVIL
ÚNICO CRIME COM PENA PRINCIPAL DE IMPEDIMENTO NO CPM
CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER QUANDO O INSUBMISSO ATINGE A IDADE DE 30 ANOS
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
Abandono Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
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GAB INSUBMISSÃO
#PMGO 2022
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Insubmissão : Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
Pena: Impedimento, 6 meses a 1 ano