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ID
2716798
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que constitui “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”, nos termos do Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • CPM

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Deserção:     Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    Abandono Abandono de posto:         Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Insubmissão:   Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

     

     

  • GABARITO C 

  •  

    Insubmisão


    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

     

    Deserção


    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     

    Abandono de pôsto


    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Abandono de pôsto

            Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano

    Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

     

    .

  • GABARITO: C

    Insubmisão


    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • DESÍDIA ENTAO NEM EXISTE????????????

  • Insubmisão

    Deixar de apresentar-se

    Deserção

    Ausentar-se

    Abandono de pôsto

    Abandonar

    Desídia

    ISSO NÃO EXISTE.

  • Se não me engano, esse é o único crime militar próprio praticado por civil

  • A princípio, abandono de posto presume já estar ocupando um posto, o que não reflete o enunciado

    Abraços

  • *ABANDONO DE POSTO* - ABANDONAR

    *DESERÇÃO* - AUSENTAR-SE

    *INSUBMISSÃO* - DEIXAR DE APRESENTAR-SE

  • A pena de impedimento só existe no CPM e em relação ao crime de insubmissão e precisa estar definida:

  • Insubmisão

    Deixar de apresentar-se

    Deserção

    Ausentar-se

    Abandono de pôsto

    Abandonar

    Desídia

    ISSO NÃO EXISTE.

  • INSUBMISSÃO, ART. 183:

    DEIXAR DE APRESENTAR-SE O CONVOCADO À INCORPORAÇÃO, DENTRO DO PRAZO QUE LHE FOI MARCADO, OU, APRESENTANDO-SE, AUSENTAR-SE ANTES DO ATO OFICIAL DE INCORPORAÇÃO:

    PENA - IMPEDIMENTO, DE TRÊS MESES A UM ANO.

  • PENAS:

    DESERÇÃO: DETENÇÃO DE 6 MENES A 02 ANOS

    ABANDONO DE POSTO: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO.

    INSUBMISSÃO: IMPEDIMENTO DE 03 MESES A 1 ANO

  • ¨Desídia¨, tem a ver com ociosidade, preguiçoso, etc.

    porém, não existe esse conceito no cpp.

    bons estudos!

  • *ABANDONO DE POSTO* - ABANDONAR

    *DESERÇÃO* - AUSENTAR-SE

    *INSUBMISSÃO* - DEIXAR DE APRESENTAR-SE

    gb c

    pmgo

  • DESERÇÃO: AUSENTAR-SE...

    PENA->D. 6 M - 2 A

    AGRAVADA-> SE OFICIAL

    ABANDONO DE POSTO: ABANDONAR...

    PENA-> 3 M - 1 A

  • Insubmissão:  Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação...

    gb ==== C

     

    pmgo

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Forma equiparada

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de 1/3:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis (inevitável)

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de 1 ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    ÚNICO PROPRIAMENTE MILITAR PRATICADO SOMENTE POR CIVIL

    ÚNICO CRIME COM PENA PRINCIPAL DE IMPEDIMENTO NO CPM

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER QUANDO O INSUBMISSO ATINGE A IDADE DE 30 ANOS

  • Deserção

       Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    Abandono Abandono de posto

      Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Insubmissão 

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

  • GAB INSUBMISSÃO

    #PMGO 2022

  • Insubmissão : Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Pena: Impedimento, 6 meses a 1 ano