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CPM
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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Cuidado para não confundir com o tipo :
Condescendência criminosa
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
Tipo que trata a questão:
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Percebam que o tipo de omissão de lealdade militar é mais específico, fazendo referência direta ao MOTIM OU A REVOLTA.
AVANTE!
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GABARITO LETRA D
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A) ERRADA recusa de obediência Art 163 recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamente ou instrução pena: detenção de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
B) ERRADA apologia de fato criminoso ou do seu autor Artigo 156 fazer apologia de fato que a lei militar considera, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito a administração militar pena: detenção, de seis meses a um ano.
C) ERRADA incitamento art 155 incitar a desobediência, a indisciplina ou a pràtica de crime militar, pena: de dois a quatro anos
D) CORRETO omissão de lealdade militar art 151 deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia,ou , estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. Pena : reclusão, de três a cinco anos.
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A) Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
B) Apologia de fato criminoso ou do seu autor
Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
C) Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
D) Omissão de lealdade militar (GABARITO)
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
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Muita gente confundi omissão de lealdade com omissão de oficial.
Na omissão lealdade( é o gabarito a cima), tem haver com motim e revolta .Na omissao de oficial, tem haver com desertor. Se lembrar disso já mata muita questão
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Não precisa nem de conhecimento jurídico para matar essa questão, pois se prestarmos atenção em cada assertiva veremos que, à exceção da alternativa "D", todas as condutas são comissivas.
Força! Você já é um vencedor!
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GABARITO: LETRA D
!!!! ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR !!!!
1) Omissão de Lealdade Militar: relacionado aos crimes de MOTIM e REVOLTA (art. 151)
2) Omissão de Oficial: relacionado ao crime de DESERÇÃO (art. 194)
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GB D
PMGO
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Ótima observação/contribuição do colega Alex Pimentel, a despeito da existência de outra(s) forma(s) de resolver a questão.
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gb d
PMGOO
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matei essa questão só pelo verbo. Omissão( Não Fazer Nada - DEIXAR)
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segui a mesma logica do alex
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Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
*** Militar que ficou sabendo do motim ou revolta e não levou a conhecimento de superior;
*** Já na conspiração participou de reuniões... etc.
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Essa questão deveria ser anulada, pois o termo "assemelhados" não existe mais no CPM
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A) Recusa de obediência
B) Apologia de fato criminoso ou do seu autor
C) Incitamento
D)Omissão de lealdade militar
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#rumoaafobação GABE)
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GB D = OMISSAÕ DE LEALDADE.
Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo
Reclusão: 3 a 5 anos ( mesma pena do delito CONSPIRAÇAÕ).
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A) Recusa de obediência
B) Apologia de fato criminoso ou do seu autor
C) Incitamento
D)Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.