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ID
2717083
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Apresenta-se como crime militar o seguinte comportamento típico:

Alternativas
Comentários
  • Questão controversa! Digo isso pois a alternativa é, muito embora divirja da redação literal do art. 180, caput, do CPM, poderia ser enquadrada do §1º deste mesmo dispositivo

    Evasão de prêso ou internado

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa

                         Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

                 § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

                        Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    CONCLUSÃO: O crime de evasão pode ser cometido quando a violência for direcionada tanto a pessoa quanto a coisa, havendo, contudo, penas distintas. Logo, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada.

     

  • Rigor excessivo

            Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Mas o Igor tem razão.

  • Assunção de comando sem ordem ou autorização

     

            Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

            Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Evasão de prêso ou internado

     

            Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

            § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Não há que se falar EM HIPÓTESE ALGUMA em crime de evasão de prêso ou internado quando, na sua prática, ter ocorrido unicamente a violência contra o patrimônio público. Isso porque utilizar a violência contra a prisão (contra a coisa) não é o mesmo que arrombá-la. Imagine-se a hipótese em que um custodiado "regalia", de forma pacífica e livremente, foge do recinto no qual era obrigado a permanecer (cozinha), durante a noite, e, para não ser visto pelos guardas a tempo, venha a quebrar as lâmpadas que iluminavam a prisão. Neste caso, segundo o CPM, não estará configurado o referido crime, pois não houve arrombamento da prisão nem violência contra a pessoa. Por outro lado, é possível que haja o arrombamento da prisão militar, sem que haja qualquer tipo de violência contra o patrimônio público. É o caso por exemplo do preso que consegue destrancar a sua cela com chave falsa, gazua, ou qualquer outro instrumento capaz de abrir uma fechadura, sem que a danifique. Desse forma haverá então um arrombamento, e sem qualquer tipo de violência. É bem verdade que o termo "arrombamento" leva a se pensar imediatamente na destruição violenta de algo, mas este não é o único sentido que o termo expressa. Assim sendo, é importante atentar-se especificamente aos elementos descritos no tipo penal incriminador. O equívoco razoável de muitos foi considerar que já que havia a possibilidade do crime pelo arrombamento, então seria óbvio concluir que a "violência contra patrimônio público" significa o mesmo que "arrombamento", o que não é verdade. A alternativa "d" só estaria correta se apontasse que a violência contra o patrimônio fosse destinado ao arrombamento da prisão, aí sim.

  • Crime propriamente militar: só pode ser praticado por militar violando o dever ou serviço militar e, consequentemente, com previsão apenas no CPM;

    Crime impropriamente militar, que pode ser praticado por militar e por civil, tendo previsão diferenciada no CPM em relação à legislação comum

    Crime militar impropriamente comum, que é o previsto somente na legislação comum, podendo ser praticado por militar e civil, desde que nas circunstâncias dos incisos II e III do art. 9 do COM

    Abraços

  • A)   Deixar de comparecer ao quartel por mais de 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa

    ERRADO ! Se trata de infração administrativa.

    B)   Assumir o militar, sem ordem ou autorização, no caso de grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar

    ERRADO ! Art. 167. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, salvo se em grave emergência, qualquer comando, ou a direção de estabelecimento militar:

    C)  Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito

    Rigor excessivo

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito

    GABARITO.

    D)  Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra o patrimônio público

    ERRADO !

    Evasão de preso ou internado

    Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa.

    Bons estudos seus "RUMO A QUALQUER COISA"

  • gb c

    PMGOO

  • Alternativa C. Trata-se do crime de Rigor Excessivo, conforme artigo 174 CPM.

  • #PMMINAS

  • Rigor excessivo

    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito.