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ID
2717320
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle administrativo da Administração Pública, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO--

    Correta a alternativa “a” porque o controle administrativo da Administração Pública, cabe dizer, aquele exercido internamente pelo Poder Executivo ou internamente por órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, tem competência para avaliar a legalidade e a conveniência e oportunidade (mérito) do ato. Nessa linha, reitera-se a súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Incorreta a alternativa “b” porque, tendo sido noticiado por qualquer administrado, com base no direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, da CRFB), eventual irregularidade ou inconveniência de ato praticado pela Administração Pública ou seus agentes, podem ser iniciadas internamente pelos órgãos de controle ações para apuração da ilegalidade ou para avaliação da conveniência e oportunidade de manutenção do ato. Das apurações poderão advir a confirmação do ato, a sua alteração ou medidas de correção.

    Correta a alternativa “c”. Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho: “Na classificação dos controles quanto à natureza do órgão controlador, dividimos o controle em legislativo, judicial e administrativo” (Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, página 1007).

    Correta a alternativa “d”. Novamente nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho: “São três os objetivos do controle administrativo. O primeiro deles é o de confirmação (…). O segundo é o de correção (…). Finalmente o de alteração (…)” (Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, página 1008). Além disso, compete ao controle administrativo avaliar a legalidade e a conveniência e oportunidade (mérito) do ato.

    Gabarito “b”

  • Se pode ser iniciado de ofício, óbvio que também pode por provação

    Abraços

  • GABARITO B

     

     

    a) Sim. A administração pública pode anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes e inoportunos.

     

    b) O controle administrativo pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados, inclusive pela via judicial no que diz respeito à legalidade dos atos.

     

    c) Os três poderes podem exercer o controle quanto à legalidade e mérito de seus próprios atos administrativos. Cabe ao Poder Judiciário exercer, também, o controle de legalidade dos atos praticados pelos poderes executivo e legislativo.

     

    d) Trata-se da retificação e ratificação dos atos administrativos, que podem ser exercidas por motivo de conveniência e oportunidade, bem como por motivo relacionado à legalidade do ato.

  • Controle da Administração Pública

     

    Controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE exerce sobre a conduta funcional de outro. 
     

    Espécies de Controle 


    1. quanto à extensão do controle: 
    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 
    • CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; 
    • CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

    2. quanto ao momento em que se efetua: 
    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. 

    3. quanto à natureza do controle: 
    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    4. quanto ao órgão que o exerce: 
    • CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. 

  • CONTROLE: conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por órgãos e entidades da própria Administração Pública, dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como pelo povo diretamente, compreendendo ainda a possibilidade de orientação e revisão da atuação administrativa de todas as entidades e agentes públicos, em todas as esferas de poder.

     

    Quanto à natureza do órgão:

    LEGISLATIVO (diretamente ou mediante auxílio do Tribunal de Contas)

    JUDICIAL (Poder Judiciário, mediante provocação, no que tange a legalidade)

    ADMINISTRATIVO (decorre da autotutela, mediante provocação ou de ofício)

     

    Quanto à extensão do controle:

    INTERNO (dentro de um mesmo Poder)

    EXTERNO (por um Poder em relação aos atos praticados por outro Poder; e o controle popular)

     

    Quanto ao âmbito de atuação:

    SUBORDINAÇÃO (mesma Pessoa Jurídica; manifestação do poder hierárquico)

    VINCULAÇÃO (controle finalístico sobre as entidades descentralizadas)

     

    Quanto à natureza:

    DE LEGALIDADE (não verifica somente a adequação entre o ato e a literalidade da norma legal, mas também a observância do ordenamento jurídico amplamente considerado, abarcando os princípios administrativos, como o da moralidade, da finalidade e da impessoalidade)

    DE MÉRITO (oportunidade e conveniência)

     

    Quanto ao momento:

    PRÉVIO

    CONCOMITANTE

    POSTERIOR

     

    Quanto à iniciativa:

    DE OFÍCIO

    PROVOCADO

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Pode ocorrer por iniciativa da própria administração, mas não pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados. ERRADO

    Temos a CLASSIFICAÇÃO do controle por ALCANCE(ORIGEM) ->        INTERNO

                                                                                                        EXTERNO

                                                                                                        POPULAR(SOCIAL)

     

  • sobre a D CERTO-  Controle SUBSEQUENTE OU CORRETIVO OU A
    POSTERIORI (mais comum)
    É exercido após a conclusão do ato. É possível a correção de
    defeitos do ato, a declaração de sua nulidade ou a conferência de
    eficácia ao ato.
    Exemplos: homologação de um procedimento licitatório;
    homologação de um concurso público.

  • Essas frases de parachoque de caminhão do ESTUDANTE MOTIVADO são de lascar!

  • Questão filésinha 

  • Considero que essa questão merecia ser anulada, explico. A questão fala sobre controle ADMINISTRATIVO da Administração Pública e, portanto, estamos falando do controle feito pela própria Adm. Pública. Controle ADMINISTRATIVO é espécie do gênero controle DA ADMINISTRAÇÃO.

    Sendo assim, a letra D (Quanto à natureza do órgão controlador, se divide em legislativo, judicial e administrativo) está errada, pois incorreto afirmar que o controle ADMINISTRATIVO pode ser Legislativo, Judicial ou Administrativo. 

    Contudo, se a questão tivesse falado apenas em controle DA ADMINISTRAÇÃO, aí sim a letra D estaria correta.

  • O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que o Estado-administrador efetua sobre sua própria atuação, nos aspectos de legalidade e mérito, seja por iniciativa própria ou por provocação.

  • A) É um controle de legalidade e de mérito. CERTO

    Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

    B) Pode ocorrer por iniciativa da própria administração, mas não pode ser deflagrado mediante provocação dos administrados. ERRADO

    Os administrados podem usar dos chamados recursos administrativos, sendo meios que eles podem utilizar para provocar o reexame do ato pela Administração Pública.

    Em razão do direito constitucional de petição (CF, art. 5º, XXXIV, “a”), qualquer pessoa tem o direito de peticionar ao Poder Público, independentemente do pagamento de taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O fundamento dos recursos administrativos está no art. 5º, XXXIV, “a” e LV, CF.

    Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo o, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    C) Quanto à natureza do órgão controlador, se divide em legislativo, judicial e administrativo. CERTO

    Quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável pela efetivação do controle, pode-se fazer a seguinte divisão:

    1) Autocontrole ou controle interno: efetivado pelo próprio Poder Executivo;

    2) Controle externo: efetivado pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo;

    3) Controle social: implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas público (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação, etc.).

    D) Tem por finalidade confirmar, alterar ou corrigir condutas internas, segundo aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração. CERTO

    Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, o controle administrativo pode recair sobre aspectos de legalidade e de mérito. Quando se baseia em critérios de mérito, resulta na revogação de atos administrativos. Já se a hipótese for de controle de legalidade, a consequência poderá ser a anulação ou a convalidação de atos administrativos.

    Como base legal, cite-se o teor do art. 56 da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    b) Errado:

    O controle administrativo pode ser disparado, sim, através de provocação de interessados, à luz do direito de petição, contemplado no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88. No plano infraconstitucional, pode-se citar com apoio normativo a regra do art. 5º da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    c) Certo:

    De fato, o controle dos atos da Administração Pública pode derivar tanto do próprio Poder Executivo, quanto dos demais Poderes constituídos, vale dizer, Legislativo e Judiciário, sendo que, nestes dois últimos casos, a hipótese será de controle externo, isto é, aquele que um Poder da República exerce sobre outro Poder.

    d) Certo:

    A exposição contida neste item, de fato, reflete os possíveis objetivos e consequências derivados do controle administrativo. Em síntese, por meio dele os atos podem ser escrutinados tanto sob aspectos meritórios (conveniência e oportunidade), quanto em vista da conformidade com o ordenamento jurídico. Assim sendo, sem equívocos este item.



    Gabarito do professor: B

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, o controle administrativo pode recair sobre aspectos de legalidade e de mérito. Quando se baseia em critérios de mérito, resulta na revogação de atos administrativos. Já se a hipótese for de controle de legalidade, a consequência poderá ser a anulação ou a convalidação de atos administrativos.

    Como base legal, cite-se o teor do art. 56 da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    b) Errado:

    O controle administrativo pode ser disparado, sim, através de provocação de interessados, à luz do direito de petição, contemplado no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88. No plano infraconstitucional, pode-se citar com apoio normativo a regra do art. 5º da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."













  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Classificação do controle quanto a origem do órgão:

    *Controle interno

    *Controle externo

    Classificação do controle quanto a natureza do órgão controlador:

    *Controle administrativo

    *Controle legislativo

    *Controle judicial

    Classificação do controle quanto ao momento:

    *Controle prévio, preventivo ou a priori

    *Controle concomitante

    *Controle posterior, subsequente ou a posteriori

    Classificaçao do controle quanto a amplitude:

    *Controle hierárquico

    *Controle finalístico

  • Controle administrativo

    *Incide no critério de legalidade e de mérito administrativo

    *Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário

    *Pode ser feito de ofício pela administração pública ou por requerimento dos administrados

    Controle judicial

    *Incide somente no criterio de legalidade

    *Não analisa o critério de mérito

    *Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário

    *Nos atos administrativo discricionário apenas no criterio de legalidade

    *Só pode ser feito mediante provocação (acionar o poder judiciario)