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ID
2717380
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, a comprovação da relação de pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade NÃO é exigida para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    AQUELES DESTACADOS EXIGEM A PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

     

    Art. 103 da CF/88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • ADI e pertinência temática: confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, mesas das Assembléias e Governadores (4). Estaduais e sindicatos são pertinentes!

    Abraços

  • Apenas complementando...

    "A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, mesas das assembleias legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta).

    [ADI 1.507 MC-AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-2-1997, P, DJ de 6-6-1997.]"

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: QC

  • GABARITO: A

     

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Estes são os ensinamentos do professor Marcelo Novelino.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 260/261. 

     

  •    Complementando:

     

          Pertinência temática                                        X                                        Necessidade de representação por advogado

     

          Governadores de Estado                                                                          

          Mesa da Assembleia Legislativa estadual/ DF                                             Partido Político com representação no CN

         Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional               Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

                   

  • tres mesas = Câmara, Senado e AssembleiaLegis/Camara DF

    tres entidades = OAB, partido politico, sindicado ou confederação

    tres pessoas = PR, PGR, e Governador ( lembrando aqui que é o GovernadOR mesmo, não é o governo do estado)

    no parágrafo terceiro do CF 103, entenda-se o verbo "defenderá" como manifestará porque o AGU estaria em situação dificil se realmente tivesse que defender o indefensável diante da inconstitucionalidade.

  •  muito bom camila

  • Compartilhando o comentário de uma colega aqui do QC (salvo engano, foi da Maria Estuda):

     

    Comprovação de Pertinência Temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:
    > AL (Assembleia Legislativa);
    > GO (Governo do Estado ou DF);
    > CON (Confederação – não confundir com Conselho Federal da OAB) SI (Sindical) - de âmbito nacional; 
    > ENTI (Entidades de Classe) - de âmbito nacional. 
     

    Sucesso a todos. 

  • Esse quadro explica tudo com detalhe:

     

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/11/26/controle-de-constitucionalidade-legitimados/

     

  • Dispensam pertinência temática: PR, PGR, Mesa do SF/da CD, partido político representado no CN e CFOAB.

     

    Precisam de pertinência temática:  governador, mesa de AL ou Câmara Legislativa e entidade de classe nacional/confederação sindical.

  • Para ficar mais fácil, gravar para as questões de concurso as exceções que neste caso são poucas. 

    Quem precisa provar pertinencia temática são: Assembléia Legislativa (UF) e Câmara Legislativa (DF) / Governador / Entidade de Classe Nacional e Confedeação Sindical 

    Presidente, mesa da câmara dos deputados, mesa do senado federal, procurador geral da república e partido político com representação no congresso (no ato da interposição da ADIn) e o Conselho Federal da OAB NÃO precisam provar pertinência temática 

    * obs.: defensor público da união não pode propor ADIn

  • Livro Nathalia Masson:

    As mesmas observações que foram feitas acerca dos legitimados para ADI se aplicam na ADC [...] legitimados em universais (ou neutros, isto é, aqueles para quem o interesse de agir e propor a ação é presumido) e especiais (ou interessados, cuja propositura da ação condiciona-se à demonstração da pertinência temática)...

    Os legitimados especiais deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de ação não ser conhecida por ausência de legitimidade ad causam

     

    (A) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    (B) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    (C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Eu passei muito tempo tentando decorar os legitimados para propor ADI e quais deles necessitavam de pertinência temática. Ocorre que basta utilizarmos um raciocínio muito simples: O DE ABRANGÊNCIA. Ora, aqueles que são legitimados especiais (necessitam, para propositura da ADI, da demonstração de pertinência temática) são os que possuem um atuação mais limitada. Ou seja, atuam representando uma categoria (confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional) ou no âmbito dos Estados (Mesa de AL ou CL-DF + Governador de Estado ou do DF). Assim, aqueles legitimados que não precisam demonstrar pertinência temática são os que atuam de modo mais "AMPLO":

    - Conselho Federal da OAB: a atuação da OAB é ampla, que ultrapassa os ideias específicos da categoria;

    - Presidente da Republica (atuacao ampla e de interesse nacional...)

    - Mesas do SF e Cam. dos Dep... (interesse nacional....)

    - Procurador-Geral da República (atuação de ambito nacional...)

    ...e por aí vai. Com esse raciocínio meio bobo, nunca mais errei questões à respeito da pertinencia temática!! Abracos e avante!!

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Fonte: QC

  • macete para decorar os legitimados especiais: autoridades estaduais + confederação sindical/entidade de classe

  • De todas as alternativas... a única que possui "conhecimento" jurídico é a "a".

     

    FIM !

  • GABARITO [LETRA A]

     

    Negocinho é mole de decorar rapaziada, vou deixar DE LAMBUJA aqui o meu resumo, mete ele no seu caderno no word e leia umas 4-5 vezes - recomendo repetir ele no braço, ficar copiando ele umas 5x que ja vai no automatico. A mesma coisa pro art. 109 do CP, etc.

     

    OBS.: É muito mais fácil decorar com os nomes abreviados.

     

    obs.2: se for copiar, deixar os creditos, vlw

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - PR

     

    II - MSF

     

    III - MCD

     

    IV – MAL**

     

    V – GE**

     

    VI - PGR

     

    VII - CFOAB

     

    VIII – PPRCN**

     

    IX – CSECAN**

     

    Em azul: precisam comprovar interesse de agir

     

    Em vermelho: precisam de advogado

     

    - todos os demais não precisam de advogado e não precisam comprovar interesse de agir.

     

     

     

  • Melhor forma de aprender isso e não precisar decorar é o raciocínio que o colega Moises Carvalho compartilhou, que também é exatamente o meu raciocínio.

    Segue:

    "Eu passei muito tempo tentando decorar os legitimados para propor ADI e quais deles necessitavam de pertinência temática. Ocorre que basta utilizarmos um raciocínio muito simples: O DE ABRANGÊNCIA. Ora, aqueles que são legitimados especiais (necessitam, para propositura da ADI, da demonstração de pertinência temática) são os que possuem um atuação mais limitada. Ou seja, atuam representando uma categoria (confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional) ou no âmbito dos Estados (Mesa de AL ou CL-DF + Governador de Estado ou do DF). Assim, aqueles legitimados que não precisam demonstrar pertinência temática são os que atuam de modo mais "AMPLO":

    - Conselho Federal da OAB: a atuação da OAB é ampla, que ultrapassa os ideias específicos da categoria;

    - Presidente da Republica (atuacao ampla e de interesse nacional...)

    - Mesas do SF e Cam. dos Dep... (interesse nacional....)

    - Procurador-Geral da República (atuação de ambito nacional...)

    ...e por aí vai. Com esse raciocínio meio bobo, nunca mais errei questões à respeito da pertinencia temática!! Abracos e avante!!"

  • Em virtude da jurisprudência restritiva do supremo, como regra temos:

    - legitimados representados por um único ente é universal

    - legitimados representados por vários entes é especial. Exceto partido político com representação no Congresso.

    Pertinência temática: não é pela origem (quem fez a norma) e sim pelo conteúdo.

    Definição: pertinência temática é a relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou finalidades institucionais do autor e o conteúdo material da norma questionada.

    Obs.: precisam de advogados para impetrar as ações de controle concentrado apenas:

    - Partido Político com representação no congresso;

    - Confederação Sindical;

    - Entidade de classe de âmbito nacional.

  • IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal   ÂMBITO ESTADUAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal- ÂMBITO ESTADUAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional- DEU VOZ ÀS MINORIAS. ENTIDADES PRIVADAS DEFENDEM DIREITO DE SEUS ASSOCIADOS/SINDICALIZADOS.

  • ) São legitimados especiais e, portanto, precisam demonstrar pertinência temática: i) o Governador de Estado e do DF; ii) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e; iii) confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional

  • legitimados que não precisam demonstrar pertinência temática são os que atuam de modo mais "AMPLO":

    - Conselho Federal da OAB: a atuação da OAB é ampla, que ultrapassa os ideias específicos da categoria;

    - Presidente da Republica (atuacao ampla e de interesse nacional...)

    - Mesas do SF e Cam. dos Dep... (interesse nacional....)

    - Procurador-Geral da República (atuação de ambito nacional...)

  • Legitimados universais: podem propor ADI independentemente de comprovação de pertinência, pois o interesse deles na impugnação é presumido, visto que dentre suas atribuições está a de defender a ordem constitucional. São eles: PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DO SN, MESA DA CD, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN.

    Legitimados especiais: deverão comprovar o requisito de pertinência temática, sob pena de a ação não ser reconhecida por ausência de legitimidade ad causam. São eles: MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF, GOVERNADOR DOS ESTADOS OU DO DF, CONFEDERAÇÃO SINDICALOU ENTIDADE DE CLASSE NO AMBITO NACIONAL.

  • GABARITO: A

    Legitimados universais (não precisam demonstrar): Presidente da República, Mesa da C e S, PGR, Cons. Fed. OAB e Part. Políticos.

  • Legitimados universais: Podem propor ADI independentemente de comprovação de pertinência, pois o interesse deles na impugnação é presumido, visto que dentre suas atribuições está a de defender a ordem constitucional. São eles: PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DO SN, MESA DA CD, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN.

  • Juris:

    - Governador de Estado afastado do cargo não pode propor ADI.

    Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015)

    - O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018 (Info 896).

  • dica:

    No que se refere à capacidade postulatória o STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

  • Legitimados ativos

    ADI, ADC, ADPF, ADO -> TODOS  I ,II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX.

    ADII->  Apenas o Procurador-Geral da República.

    Legitimados especiais deverão demonstrar a pertinência temática para a propositura da ação de ADI, ADC, ADPF, ADO

    IV- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados universais  não estão condicionados à comprovação da pertinência temática para a propositura da ação de ADI, ADC, ADPF, ADO.

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    OBS: Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão constituir advogado com procuração nos autos.

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática. 

     

    Fonte: QC