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ID
2717392
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso de crimes, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.  Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.

    Súmula 243 .  O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Não ultrapassando limite de 1 ano caberá a suspensão.

     

     

     

    b)   CORRETO. No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

         Aqui se trata do concurso formal próprio ou perfeito. Será aplicada a pena mais grave do homicidio culposo acrescida de 1/6 até a metade.

     

    No caso do concuso formal imperfeito ou impróprio Gioconda com uma só conduta, dolosamente, tinha objetivo de matar as três e assumiu o risco de lesionar o resto, aplicam-se as penas cumulativamente . Designios autônomos -> dolo direto e dolo eventual

     

     

     

    c) ERRADO.  No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto.

     

     

     

    d) ERRADO.  No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos

     

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Só não se aplica a SCP caso a pena mínima seja superior a 1

    Abraços

  • Completando o excelente comentário do colega Alysson Costa:

     

    LETRA C - ERRADO. Art. 72, CP. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

     

    PENA DE MULTA:

    -Concurso Formal e Material de Crimes: aplica-se o sistema o do cúmulo material

    -Crime Continuado:  divergencia:

    1ª corrente: entende que deve aplicar o art. 72 do CP, logo, somam-se as penas de multa (sistema do cúmula material). Esse é o entendimento que prevalece na doutrina. Argumento: posição topológoca do artigo 72, que deve se aplicar aos artigos 69, 70 e 71.

    2ª corrente: entende que não se aplica o art. 72 ao concurso de crimes, porque, de acordo com teoria da ficção jurídica, trata-se de um único crime para fins de aplicação de pena, logo deve ser aplicada a apenas uma pena de multa. Posição dominante na jurisprudência.

  • GABARITO B

     

     

    CONCURSO FORMAL: uma só ação ou omissão; prática de dois ou mais crimes


    CONSEQUÊNCIAS DO CONCURSO FORMAL: aplicação da mais grave das penas, aumentada de um sexto até metade; aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de um sexto até metade; aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos. 

     

     

  • Súmula 243, STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.

     

    Sistema do cúmulo material: concurso material e concurso formal impróprio/imperfeito.

    Sistema da exasperação: concurso formal próprio/perfeito e crime continuado.

     

     

    Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (Concurso formal próprio) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Concurso formal impróprio)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

     

     

  • considero a letra B incorreta, pois as mortes e as lesões não são casos de aumento de pena nos crimes de trânsito, o termo correto seria causa de AGRAVANTE GENÉRICO (dano potencial para 2 ou mais pessoas...)

  • No caso se constata o concurso formal proprio, de acordo com o qual quando houver uma ação/omissão que deriva dois ou mais resultados, aplica-se a pena do crime mais grave, aumentado, de um sexto até a metade. Esse modelo de punição consiste em um instrumento de politica criminal, isso porque a mulher do caso em questão não queria todas essas mortes, muito pelo contrário, queria só o conduta de dirigir imprudentemente, o resultado foi involuntário, embora previsivel ou excepcionalmente previsto. Portanto, seria irrazoavel puni-la como se autora de três homicidios em apartado. 

    Mas, sobreleva notar que se ela quisesse todo esse cernário mutiplo de resultados, será aplicado o concurso formal impróprio que, por sua vez, se insere na linha da cumulatividade material de penas. 

  • GAB. B

    Lembrando que para o homicídio só haverá aplicação do triplo da pena se o crime for doloso:

    [CP] ART . 71

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • COMPILANDO.

    a) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado. ERRADO. 

    Súmula 243 .  O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Não ultrapassando limite de 1 ano caberá a suspensão.

     

     b) No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. CORRETA. 

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (Concurso formal próprio) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Concurso formal impróprio)

            Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

     c) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto.

    Art. 72, CP. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

     

     d) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.

    Concurso formal

            Art. 70 - .... PARTE FIM As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Concurso formal impróprio)

       

  • se resultar de desígnios autônomos elas são aplicadas cumulativamente, ou seja, serão somadas.

  • Resposta B

     ...Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente(1 SÓ AÇÃO), perde o controle do carro, matando três pessoas (HOMICÍDIO CULPOSO) e lesionando gravemente outras cinco(LESÃO CORPORAL), deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. TRATA-SE  DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO; APLICA A PENA MAIOR (PORQUE SÃO CRIMES DIFERENTES) ACRECIDA  DE 1/6 ATÉ A METADE.

    Abs.

        

  • Letra B. Se encaixa no concurso formal ( pois são vários crimes práticados através de uma só conduta), próprio | perfeito (pq não há desígnios autônomos). Os crimes são práticados todos com o elemento subjetivo culpa ou culpa + dolo. O critério para esse tipo de concurso é o de exasperação, onde aplica-se a pena mais grave + 1/6 a metade.

  • - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO/IDEAL ---> Unidade de conduta e pluralidade de crimes. SISTEMA DA EXASPERAÇÃO DE 1/6 A METADE.

     

    - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO ---> Unidade de conduta e pluralidade de crimes. Há DESIGNIIOS AUTÔNOMOS (dolo). SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL

     

    ART. 70 CP:

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, identicos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até a metade. (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO)

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de designios autônomos, consoante o disposto no art.anterior. (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO)

  • Qual é o erro da letra D?

  • Marcos rodrigues..o erro da  D)   é falar designos autonomos..pois quando ocorre...ai o certo seria concurso fomal improprio...aplicando a regra do concurso material !! somando as penas !!

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de crimes, previsto no Código Penal.

    A opção A está incorreta porque segundo o entendimento da Súmula 723 do STF, não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Neste sentido, não ultrapassando um ano cabe a suspensão.

    A opção C está incorreta porque o Artigo 72, do Código Penal, diz que no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    A opção D também está incorreta porque em relação ao concurso formal  aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    A opção B está correta se encaixa no concurso formal,pois são vários crimes praticados através de uma só conduta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.




  • GABARITO B)

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. (ERRADO) Ver Art. 72, CP - Aplica-se a regra do CÚMULO MATERIAL

  • Apenas para facilitar:

    Concurso formal perfeito é perfeito para o réu (ele é beneficiado; aplica-se apenas uma pena, com aumento);
    Concurso formal imperfeito é imperfeito para o réu (ele não é beneficiado; somam-se as penas).

  • Tanto o concurso formal próprio quanto o crime continuado utilizam o sistema de exasperação para aplicação da pena. Varia, no caso, apenas a causa de aumento:

    1- CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - 1/6 até a metade;

    2- CRIME CONTINUADO - regra é de 1/6 até 2/3. EXCEÇÃO: Crimes dolosos com vítimas diferentes e praticado com violência ou grave ameaça = aumento até o triplo, sendo faculdade do juiz de acordo com a culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivo e circunstâncias.

  • Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Sistema de exasperação da pena = Aumenta-se de 1/6 até a metade

    Sistema de cúmulo material = Soma-se as penas.

    Via de regra o sistema de exasperação é mais benéfico ao réu, porém, pode existir casos em que o cumulo material pode ser mais benéfico. Deve-se analisar o caso concreto e o quantun da pena.

  • A) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado - ERRADA - Súmula 723 do STF: NÃO se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado SE a soma da pena mínima da infração MAIS GRAVE com o AUMENTO mínimo de UM SEXTO for SUPERIOR A UM ANO. - ou seja, se fazendo a exasperação de 1/6 na pena mínima da infração mais grave NÃO passa de um ano, ai pode ter sursis processual

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. ERRADA - No caso das penas de multa elas são aplicadas distintas e integralmente

    > OBSERVAÇÃO SOBRE A PENA DE MULTA: STJ - No caso de crime continuado é considerado crime único, por isso a pena de multa se aplica de forma distinta e integral uma só vez

    D) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos. ERRADA - A questão erra na parte final "ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos", pois nesse caso será crime formal IMPRÓPRIO, que adota o sistema do cúmulo material (igual no concurso material), que primeiro individualiza cada pena e depois soma tudo.

  • A)   Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado. ERRADO

    Admite-se SE a soma da pena mínima da infração MAIS GRAVE com o AUMENTO mínimo de UM SEXTO NÃO for SUPERIOR A UM ANO (Súmula 723 do STF)

    B)   No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. CERTO

    Vê-se o caso de CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, pois não há a presença de desígnios autônomos

    C)   No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. ERRADO

    Na aplicação da pena, no crime continuado, adota-se a TEORIA DA FICÇÃO, considerando ter havido um único crime

    STJ - No caso de crime continuado é considerado crime único, por isso a pena de multa se aplica de forma distinta e integral uma só vez

    D)   No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos. ERRADO

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO: SEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - +1/6 A ½

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – SOMA-SE AS PENAS DOS CRIMES

  • Concurso formal Improprio= Intenção. É só lembrar q Improprio e Intenção, ambos começaram c I, e Intenção é desígnios autônomos (dolo).

  • MATERIAL

    Requisitos: pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: cúmulo de penas - as penas são somadas

    Homogêneo - os crimes praticados são idênticos.

    Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes.

    FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL

    Requisitos: Uinidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2

    Penas Homogêneas: qualquer uma

    Penas Heterogêneas: a mais grave

    FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos.

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas.

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    REQUISITOS: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3x

  • Alternativa "D" ERRADA: Justificativa

    No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, (Coreto, segundo o Art.70 do CP) ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos (Será aplicado o Cúmulo Material).

    Apesar de configurar Concurso Formal, por ser na modalidade IMPERFEITO, para aplicação da pena será encarado com Concurso Material.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissã, pratica-se dois ou mais crimes.

    Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.

    Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.

    CONCURSO FORMALUma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.

    Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:

    1º Doloso + 2º Culposo

    1º Culposo + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.

    O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal Impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.

    Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material.

    Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes

    Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.

    1º Doloso + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Cúmulo material Soma-se a pena de cada crime praticada.

    CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:

    Pluralidade de condutas;

    Crimes da mesma espécie;

    Condições de tempo;

    Condições de lugar;

    Maneira de Execução.

    Aplicação da Pena: Exasperação: Aplica-se uma só das penas (se idênticas) ou a mais grave (se diferentes) - Aumentadas, em 1/6 até 2/3 em qualquer dos casos.

    Obs.: Se o crime for doloso, contra vítimas diferentes e cometido com V/GA o J. pode aplicar a pena até o triplo.

    Não podendo exceder o quantum da pena que seria aplicada ao crime cometido em concurso material.

    Bons Estudos Família!

    Boraaa!!!

  • Fiz essa prova, realmente estava fácil se considerar o cargo, porém fui na cara e coragem, estudei muito pouco

  •  Concurso formal próprio

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal impróprio

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • A) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado. ERRADO

    Súmula 243, STJ. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um 1 ano.

    Súmula 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    B) No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. CERTO

    Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    O caso de Gioconda trata-se concurso formal próprio ou perfeito (pois praticou vários crimes com apenas uma conduta, agindo culposamente) heterogêneo (pois causou tipificações diferentes – homicídio + lesão corporal), devendo ser aplicada a pena mais grave (homicídio culposo), aumentada de 1/6 até a metade (o aumento fracionário dependerá do número de delitos praticados).

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto. ERRADO

    Art. 72, CP. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    D) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos. ERRADO

    Caso os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos, haverá concurso formal impróprio ou imperfeito, aplicando-se a regra do cúmulo material, de acordo com o disposto na parte final do art. 70, CP.

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( Concurso Formal Próprio) Exasperação.

    GAB B

    A segunda parte do 70 CP trata do Conc. Formal Impróprio.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 69 CP (SOMA)

  • a) A suspensão condicional do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 89) é aplicável ao crime continuado, ao concurso formal de crimes e ao concurso material desde que a pena mínima não ultrapasse 1 (um) ano (já com exasperação). Se a exasperação ou a pena mínima do crime continuado for maior que 1 ano, não é aplicável a suspensão condicional do processo; se for menor, é aplicável (Súmula 243, STJ).

  • Sobre a letra C:

    As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no caso de concurso formal impróprio/imperfeito, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena privativa de liberdade de cada crime, isoladamente.

     

    OBS: NO CASO DE CRIME CONTINUADOa pena de multa NÃO é aplicada distinta e integralmente. HAVENDO CONTINUIDADE DELITIVA, APLICA-SE UMA ÚNICA PENA DE MULTA.

  • CONCURSO É DESEPERADOR! TERAPIA

  • Típico exemplo de concurso formal próprio.

    Avante, sem desistir.

  • Resuminho que me ajuda muito a resolver questões de concurso de crimes:

    1. Crime material: Soma as penas

    2. Crime Formal

    2.1 Próprio/Perfeito: Exasperação das penas (1/6 a 1/2)

    2.2 Imperfeito/Impróprio: Soma as penas

    3. Crime Continuado: Exasperação das penas (1/6 a 2/3)

  • A) Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.

    Errado, se admite a suspensão condicional do processo em crime continuado, desde que as regras do concurso de crimes não façam com que a pena mínima ultrapasse 1 ano.

    B) No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

    Correto, concurso formal próprio: doloso + culposo + culposo ou Culposo + culposo + culposo. O segundo crime sempre tem que ser culposo.

    C) No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa observa as regras pertinentes à modalidade de concurso que incide no caso concreto.

    Errado, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Exceção: crime continuado.

    D) No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.

    Errado, a questão narrou concurso formal impróprio em que a regra segue o cúmulo material, pois houveram desígnios autônomos.

  • Concurso formal próprio -> Um crime doloso + culposo

  • Concurso formal próprio -> Um crime doloso + culposo

  • Multa no CONCURSO DE CRIMES > aplica-se distinta e integralmente (cúmulo material)

    Multa no CRIME CONTINUADO > segue a exasperação

  • Concurso formal improprio - ocorre quando há designios autonomos.

  • A) Não ultrapassando um ano cabe a suspensão.

    C) No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    D) também está incorreta porque em relação ao concurso formal  aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    GABARITO B