SóProvas


ID
2717431
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de provas no processo penal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Esta dificil com tantos gabaritos discrepando do oficial da banca...

  • A) CORRETA: Quanto ao ônus da prova, em regra, a prova da alegação incumbirá a quem fizer (art. 156, caput, do CPP). Assim, por força do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação. Dessa forma, compete ao autor da ação penal a demonstração da autoria e da materialidade delitiva, do dolo ou culpa do agente e de circunstâncias que venham a exasperar a pena (qualificadoras, causas de aumento de pena e até mesmo agravantes, embora estas últimas possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 385, CPP). Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível a absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes (art. 386, inciso VI, do CPP).

     

    B) INCORRETA: Se uma prova é ilícita, em regra, será declarada nula, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, CF/88: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”; artigo 157, caput,do Código de Processo Penal: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. Porém, a nulidade será da prova e não de todo o processo como disposto na assertiva. Ademais, os Tribunais Superiores, já vem adotando com base no princípio da proporcionalidade, uma mitigação das nulidades absolutas, nos termos do a563, CPP: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Além disso, é importante ressaltar, que excepcionalmente, admite-se a utilização de provas ilícitas no processo penal em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para sua absolvição.

     

    C) INCORRETA: Além das testemunhas arroladas pelas partes, o juiz poderá determinar de OFÍCIO, a oitiva de outras, que são conhecidas como testemunhas extranumerárias (209, caput, CPP: “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”).

     

    D) INCORRETA: O CPP, no art. 157, §1º, consagrou expressamente a impossibilidade de utilização das provas ilícitas por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada ou do efeito à distância – fruits of the poisonous tree, construção da Suprema Corte americana e que já vinha sendo aceita, no Brasil, pelo STF), que são aquelas provas que decorrem de uma prova ilícita originária, sendo que tal ilicitude somente restará CARACTERIZADA se houver demonstração do NEXO CAUSAL entre as provas ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Assim, a assertiva está incorreta, pois, afirma que não haverá contaminação da prova, mesmo presente o nexo causal com a prova originária.

     

    http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-prova-depol-mg-questoes-direito-processual-penal/

  • Gabarito:

    a) A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    Por força do Princípio do in dubio pro reo. Uma vez que o qual prevê o benefício da dúvida em favor do réu, isto é, em caso de dúvida razoável quanto à culpabilidade do acusado, nasce em favor deste, a presunção de inocência, deste modo, a culpa penal deve restar plenamente comprovada.

  • Bom e velho favor rei

    Abraços

  • Bonus Game. Carro do Street Fighter

  • Ônus da prova.
  • "Art 156 CPP: A prova da alegação incubirá a quem a fizer, sendo , porém, facultado ao juiz de origem."

     

    Fica claro que cabe à parte que alegar algo prová-lo.

    O réu poderá ser absolvido mesmo sem produzir provas de sua inocência, basta que o acusador não tenha provas para incriminá-lo.

     

     

    GABARITO: A

  • GABARITO A

     

    Em regra, cabe a quem fizer a alegação provar a culpa do réu. O juiz pode se convencer ou não, absolver ou condenar com base nas provas e no seu livre convencimento motivado, podendo, inclusive, absolver o réu mesmo que o ministério público peça pela condenação. 

  • Questão extremamente mal elaborada, senão vejamos:

    "A absolvição independe de o acusado provar o alegado." A forma com que a assertiva está disposta, da a entender que o acusado estava a realizar alguma alegação [de defesa, tipo excludente], "o acusado provar o alegado". Sabidamente, quem precisa provar é quem alega, conforme aritgo 156 CPP. Em se tratando de alegação de acusação, ele deve fazer prova da culpa do Acusado, no entanto, se o Acusado fizer alguma alegação que enseje sua absolvição, cabe ao mesmo fazer a prova.

    Questão muito mal formulada.

  • Cara, sacanagem, suprimiram o nome Delegado. acertei fato, entretando acho que da forma que está já elimina uma porrada.

  • Do princípio da presunção de inocência, extraímos duas regras:

    ·         Regra de natureza probatória: a parte acusadora é quem tem o ônus de provar a culpabilidade do acusado.

    ·         Regra de tratamento: até o trânsito em julgado, o acusado deve ser tratado como inocente.

     

    GABARITO A

  •  a) A absolvição independe de o acusado provar o alegado. (CORRETO - O ônus da condenação é do titular da ação penal, quase sempre o Ministério Público, consequência também do princípio "in dubio pro reu". 

     b) A declaração de ilicitude de uma prova necessariamente implica nulidade absoluta de todo o processo. (INCORRETO, não será ilícita a prova se ela for independente da prova contaminada ou não ficar evidenciado o nexo de causalidade). 

     c) A prova testemunhal não poderá ser determinada de ofício pelo juiz. (INCORRETA, Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.  § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem).

     d) Não há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária. (CORRETO - Mesmo fundamento da letra B).

  • GABARITO: A

     

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

  • Pensei no "In dubio pro reu" . Acertei

  • Letra A está correta.


    Primeiro devemos atentar ao Art. 156, CAPUT, do CPP em sua primeira parte, após..... Lembre que o ônus divide em dois: Objetivo e Subjetivo, aquele atua como regra de julgamento a ser aplicada pelo Juiz quando permanecer em duvida quando da sentença, ou seja, acerca do conteúdo dela que devera proferir, caso nao tenha sido comprovada a verdade de uma afirmação feita nos autos. Lado outro, o aspecto subjetivo fala do encargo (ponto da questão) que recairá sobre as partes para que alimentem os autos buscando as fontes de prova (pessoas ou coisas) capazes de comprovar as afirmações por elas feitas ao longo do processo criminal.....


    O principio da autorresponsabilidade indica que cabe a cada uma das partes requerer a produção das provas que for de seu interesse. Por isso, para mim não é este principio que fundamenta a alternativa....


    O que vem a trazer a resposta é a distribuição do ônus, como podemos ter uma noção através dos dados acima - assim é distribuído entre acusação, defesa e juiz: acusação DEVE demonstrar a existência do fato, a autoria ou participação, o nexo causal e dolo ou culpa sob pena de sentença sem exame de mérito - como também defesa deve atuar para demonstrar excludentes de ilicitude ou culpabilidade e causa de exclusão de culpabilidade e, o JUIZ conforme o art 156 do CPP durante o curso do processo penal qual nao agi de forma a suprir o ônus de cada um das partes.

  • Essa letra D nao faz sentido. 

    Só haverá ilicitude se a prova originária for ilícita e houver nexo causal com a outra prova. 

    Entretanto a redaçao da questao nao informa se a prova originária é ou nao ilícita. 

    A letra D pode ser correta ou não, desde que se parta da premissa de a prova originária ser ou nao contaminada. 

     

     

  • Somando aos queridos colegas!

    Imagine a seguinte situação:

    um indivíduo é  levado a juízo e contra ele pesam 8 testemunhas todas alegando ser ele o autor do delito

    imagine ainda que sejam apresentadas provas como filmagens em que realmente mostram a presença de um indivíduo semelhante 

    a sua fisonomia, porém a defesa consegue colher o depoimento de uma testemunha que estava no local do crime é que alega não ter sido ele o

    autor do fato.

    o sistema de avaliação de provas acolhido no brasil é o livre convencimento motivado ,ou seja, o juiz  pode basear-se somente em uma,

    mas para isso deve afastar as outras. e sua s decisões devem ser motivadas.

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    #força!

  • CORRENTE MAJORITÁRIA: ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA: Pautando no artigo 156, CPP, advoga que incube à acusação provar a existência do fato típico, a autoria ou participação, a relação de causalidade e o elemento subjetivo do tipo. Lado outro, incube à defesa o ônus da prova quanto às excludentes da ilicitude, da culpabilidade e/ou acerca da presença de causa extintiva da punibilidade. 

     

    CORRENTE MINORITÁRIA: ÔNUS DA PROVA EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO Pautando-se no in dubio pro reo, advoga que o ônus da prova é atribuído exclusivamente à acusação, porquanto o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo. Destarte, havendo alegação da defesa acerca da presença de excludente da ilicitude ou culpabilidade, caberia à acusação demonstrar que a conduta do agente é típica, ilícita e culpável.

     

    fonte: Curso Mege

  • Por força da regra de julgamento do in dubio pro reo, decorrente do princípio da presunção de inocência, o ônus da prova recai precipuamente sobre o Ministério Público e sobre o querelante, não podendo lei alguma inverter o ônus da prova com relação à condenação penal, sob pena de patente inconstitucionalidade. Assim, se a defesa for absolutamente inerte em provar, caso a acusação não seja integralmente exitosa, ao final do processo, subsistindo dúvida, esta militará em favor do réu, cabendo ao juiz absolve-lo, daí porque se diz que a absolvição independe de o acusado provar o alegado. Todavia, admite-se a inversão do ônus da prova em relação aos efeitos secundários da condenação penal que tenham natureza de sanção civil visando à reparação do dano. Assim, por exemplo, em relação aos crimes de lavagem de capitais, enquanto que a existência de indícios suficientes é o quanto basta para a apreensão e sequestro de bens, direitos ou valores que sejam instrumento, produto ou proveito das infrações penais antecedentes, para que o acusado obtenha sua liberação deverá comprovar a licitude de sua origem.

  • POIS O ÔNUS DA PROVA CABE A ACUSAÇÃO, E O ACUSADO POSSUI PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

  • Em matéria de provas no processo penal, é CORRETO afirmar:


    A A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    A alternativa está correta, pois a absolvição independe de o acusado provar o alegado, quem tem o ônus de provar, em regra, é o Juiz, as partes tem iniciativa.

  • Imagina se fosse do contrário, já é banguça e com mais isso seria o caos total.

  • a prova da alegação incumbe a quem a fizer....

  • Melhor redação para a alternativa A:

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado pela acusação.

    Contrário sensu, a absolvição depende de o acusado provar o por ele alegado, quanto a excludentes de ilicitude e culpabilidade. Lembrando que, caso não consiga provar, mas paire dúvidas, tal é suficiente para absolvição.

    Avante!

  • Discordo da nobre colega quando ela diz que quem tem o onus de provar é o juiz, lembre se que isso é um resquício do sistema inquisitivo no artigo 156 cpp, logo , o juiz de acordo com o sistema acusatorio não poderia ser parte probante, deve ser impacial.

  • Não há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

    Não há contaminação da prova quando NÃO ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

  •  

    Questão Muito Média 73%

    Gabarito Letra A

     

    Em matéria de provas no processo penal, é CORRETO afirmar:
    [] a) A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    O ônus da condenação é do titular da ação penal,


    [] b) A declaração de ilicitude de uma prova necessariamente implica nulidade absoluta de todo o processo.

    Não será ilícita a prova se ela for independente da prova contaminada ou não ficar evidenciado o nexo de causalidade.

    As provas nulas serão removidas do autos do processo


    [] c) A prova testemunhal não poderá ser determinada de ofício pelo juiz.

    209, caput, CPP: “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”).

     

     

    [] d) Não há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

    Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando NÃO evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    O correto seria:

    há contaminação da prova quando ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

    NÃO há contaminação da prova quando NÃO ficar evidenciado seu nexo causal com a prova originária.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • ART 156 CPP

    gb A

    PMGOO

  • Gabarito: A

    Vale o título daquele filme... Prenda-me se for capaz

  • Explicação resumida dos porquês das alternativas.

    A >>> Correta. Por causa do princípio da presunção de inocência, o ônus é da acusação, cabe a acusação provar a culpa. De forma excepcional, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes. Mas é possível a absolvição do réu se apenas houver fundada dúvida, pela presunção de inocência.

    B >>> A nulidade será da prova e não do processo. Se todas as provas foram derivadas da prova ilícita, por exemplo, o processo não será nulo, será uma absolvição por falta de provas.

    C >>> A prova testemunhal pode ser determinada pelo juiz. É facultado a ele, quando julgar necessário, além das testemunhas indicadas pelas partes.

    D >>> Contamina-se a prova justamente quando existe nexo causal entre ela e a prova originária. O que está previsto no CPP é exatamente o oposto: "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras" (Art. 157, § 1º). Ou seja, se a prova não há nexo causal quando a originária ou se a prova derivada pode obtida de outra forma, aí sim ela não será contaminada.

  • FAVOR REI

  • Assertiva A

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

  • Com o Pacote anticrime complicou ne, pois ao meu ver a questão C também estaria correta. Alguem comigo?

  • Caio, acredito que não, pois o artigo 209 do CPP não foi revogado.

  • O erro da letra C, a meu ver, é simples: A prova testemunhal não poderá ser determinada de ofício pelo juiz. A leitura do art. 156 do CPP já deixa isso bem claro.

  • In Dubio Pro Reo bb.

  • A Sentença Absolutória não está condicionada à necessidade de o acusado provar sua inocência. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, ficando a sentença condenatória de forma diversa condicionada a uma certeza do que está sendo alegado.

  • A alternativa "c" diz que NÃO poderá ser determinada de oficio pelo juiz.

    quando na verdade poderá sim, caso o juiz julgue por necessária (vide artigo 209 CPP).

  • O Qconcursos está cheio de elaborador de prova.

    Quase toda questão tem alguém dando pitaco sobre isso.

    Deve ser um novo meio de estudo...

  • Penso que a questão tende a ficar desatualizada, pois a alternativa “C” também estaria correta. Com o advento da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a iniciativa probatória do juiz (da instrução e julgamento) foi suprimida, por força do art. 3°-A do CPP (sistema acusatório). Porém, atualmente, a eficácia do referido dispositivo está suspensa, conforme medida cautelar do Min. Luiz Fux do STF, nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Aliás, a doutrina de Renato Brasileiro (Manual, 2020, p. 112) aponta para revogação tácita do art. 156, II, do CPP, bem como dos demais dispositivos do CPP que atribuem ao juiz a iniciativa probatório no curso do processo penal. 

  • Acabei acertando por exclusão, mas confesso que achei a letra "a" vaga, pois existem crimes que o réu tem que provar que é inocente, como por exemplo a receptação, quando ele está em posse do produto de origem ilícita ocorre a inversão do ônus da prova.

  • a banca deveria ter perguntado da seguinte forma:

    a) a absolvição independe de o acusado provar sua inocência quanto ao alegado.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas ilícitas.

    A – Correto. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, primeira parte do Código de Processo Penal).  Para Nestor Távora citando Afrânio da Silva jardim “o ônus da prova, na ação penal condenatória, é todo da acusação e relaciona-se com todos os fatos constitutivos do poder-dever de punir do Estado, afirmando na denúncia ou queixa; conclusão esta que harmoniza a regra do art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal com o salutar princípio in dubio pro réu”. Apesar da posição doutrinária apontada prevalece o entendimento que o ônus da prova é repartido entre a acusação e defesa. A acusação deve demostrar a autoria, materialidade, dolo ou culpa e circunstâncias que aumentem a pena. Já a defesa deverá demostrar que o fato foi praticado amparada por excludente de ilicitude, culpabilidade, causas de extinção da punibilidade ou circunstâncias que diminuam a pena. Contudo, independente da defesa provar o alegado, havendo dúvidas razoáveis o juiz deverá absolver o acusado.

    B – Errada. De acordo com o CPP “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” (art. 157, caput) e “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras” - teoria dos frutos da árvore envenenada - (art. 157, § 1° do CPP). Assim, se não for demostrado nexo de causalidade entre uma prova ilícita e as demais provas, a prova ilícita não tem o condão de contaminar as demais provas e assim não haverá nulidade do processo. Neste sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que estabelece que “Evidenciada, pela instância ordinária, a ausência de nexo de causalidade, não há falar que a prova declarada ilícita contaminou o suporte probatório embasador da sentença condenatória (CPP, art. 157, §1º). Ademais, não sendo perceptível prima facie a derivação da prova, torna-se inviável, ao menos na via do habeas corpus, cotejar os inúmeros elementos de convicção trazidos aos autos e modificar a conclusão exarada pelo juízo sentenciante”. (HC 116.931/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03/03/2015, DJe 85 07/05/2015)

    C – Errada. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.(art. 209 do CPP).

    D - Errada. De acordo com o CPP “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” (art. 157, caput) e “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras” - teoria dos frutos da árvore envenenada - (art. 157, § 1° do CPP).  Uma prova produzida de maneira ilícita acarretará na nulidade de todas as outras provas que forem decorrente dela. Por ex. A confissão mediante tortura de um investigado tem o condão de contaminar um mandado de busca e apreensão (autorizado judicialmente) que for baseando nesta confissão.

    Gabarito, letra A.

    Referência bibliográfica:

    TÁVORA, Nestor. Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar – 13. Ed. rev. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


  • Não se esqueçam da hipótese de absolvição imprópria, ocorre quando mesmo o fato criminosos ser provado e imputado ao réu o juiz não aplica a pena, mas sim medida de segurança, em razão da inimputabilidade do agente. É a hipótese prevista no art. 386,p. ú, III do CPP, senão vejamos:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

  • Onde na "D" está escrito que se trata de prova ilícita?

  • A inversão do ônus da prova em matéria criminal, como, por exemplo, no delito de receptação é um entendimento dos Tribunais Estaduais, porém ofende o entendimento do STF sobre tal matéria, pois viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

  • Basta surgir dúvida, pois na dúvida beneficiamos o réu. Então não é raras as vezes que fica devidamente provado a inocência de alguém. Então, poderíamos falar que para absorver não precisa.

  • A letra D está faltando a palavra ílicita, ou entendi errado?

  • GAB. A

    A absolvição independe de o acusado provar o alegado.

    Art. 156 CPP: A prova da alegação incubirá a quem a fizer, sendo , porém, facultado ao juiz de ofício:

  • A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (art. 156, primeira parte do Código de Processo Penal). Para Nestor Távora citando Afrânio da Silva jardim “o ônus da prova, na ação penal condenatória, é todo da acusação e relaciona-se com todos os fatos constitutivos do poder-dever de punir do Estado, afirmando na denúncia ou queixa; conclusão esta que harmoniza a regra do art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal com o salutar princípio in dubio pro réu”Apesar da posição doutrinária apontada prevalece o entendimento que o ônus da prova é repartido entre a acusação e defesa. A acusação deve demostrar a autoria, materialidade, dolo ou culpa e circunstâncias que aumentem a pena. Já a defesa deverá demostrar que o fato foi praticado amparada por excludente de ilicitude, culpabilidade, causas de extinção da punibilidade ou circunstâncias que diminuam a pena. Contudo, independente da defesa provar o alegado, havendo dúvidas razoáveis o juiz deverá absolver o acusado.

    (Comentário do professor)

  • GAB: A

    "Art 156 CPP: A prova da alegação incubirá A QUEM A FIZER , sendo , porém, facultado AO JUIZ de origem."

    Fica claro que: cabe à parte que alegar algo, prová-lo.

    E o réu poderá ser absolvido mesmo sem produzir provas de sua inocência, basta que o acusador NÃO tenha provas para incriminá-lo.

     

     obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2