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O gabarito considerado aqui está como "D", mas no CPP:
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
Fui pesquisar e encontrei que "sendo impossível a citação por Rogatória, a doutrina e a jurisprudência entendem que a citação deve ser realizada por edital" (Fonte: https://jus.com.br/artigos/9507/citacao-no-processo-penal-disposicoes-gerais-especies-e-efeitos), mas do jeito que está na questão leva a entender que a citação por edital já seria a primeira opção.
E aí?
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RAFA TJ-PR
O gabarito que está no QC foi o primeiro publicado pela Banca.
Houve no mesmo dia republicação, pois corrigiu os erros de gabaritos da matéria de processo penal (questões 41 a 50).
QC favor atualizar.
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Todas estão erradas
A, não pode prosseguir; B, alguns casos há notificação; C, edital; D, rogatória
Abraços
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Salvo melhor juízo, é possível justificar a alternativa a) como correta devido à citação por hora certa. Não há citação pessoal nesse caso, e o processo segue com a nomeação de defensor, nos termos do art. 362 do CPP:
"Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."
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AOS CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS sendo o acusado citado por edital, nas demandas em que se apure o crime de lavagem, o processo NÃO será suspenso, seguindo com a nomeação de defensor dativo caso o acusado não compareça ou constitua advogado. Trata-se de opção legislativa que tem gerado dúvidas quanto a sua constitucionalidade.
Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/cita%C3%A7%C3%A3o-por-edital-e-suspens%C3%A3o-do-processo-pena/
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GABARITO a) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.
Citação ficta ou presumida: quando realizada por Edital (quando o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 361, c/c 363, §1º, CPP) ou com Hora Certa (tem cabimento quando o réu se oculta para ser citado pessoalmente, nos termos do art. 362,CPP).
O processo penal não pode prosseguir validamente sem a obersância do contraditório e da ampla defesa.
b) Sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal.
Não há um rigor terminológico por parte do legislador, há 3 meios de comunicação do dos atos processuais: a citação, a intimação e a notificação, sendo a citação o ato mais solene, não necessariamente o primeiro!
c) Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por hora certa.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
d) Estando o acusado no estrangeiro, será citado por edital.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
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Entendo que a letra B está errado quando coloca o termo DENUNCIADO, pois o correto seria réu, porque temos ação penal privada, em que não tem denunciado e sim querelado.
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GABARITO A
a) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.
b) Não necessariamente será a citação o primeiro ato de comunicação do denunciado.
c) Estando o réu em lugar incerto ou não sabido será citado por edital.
d) Estando o réu no extrangeiro, será citado por carta rogatória, que será exequida pelo STJ.
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QC favor atualizar.
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Conforme gabarito final da FUMARC, permaneceu como correta a letra A
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rídicula essa questão. e ainda mais o parecer do examinador que justificou a A, no artigo que o juiz vai suspender o processo, mas pode realizar provas urgentes. se vai suspender, nao pode continuar. mas quem manda é a banca! :)
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Resposta: A
No caso de citação por edital (que é espécie de citação ficta/presumida), o processo penal segue mesmo sem a citação pessoal do acusado.
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Basta lembrar, a exemplo, na Lei de Drogas e o procedimento de crimes funcionais que, em ambos, será o réu, inicialmente, INTIMADO para prestar defesa preliminar e, após, no caso de acolhimento da acusatória, será citado para os demais atos do processo.
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Na citação por hora certa, que é espécie de citação ficta (presumida), o processo segue normalmente, ao contrário da citação por edital, que também é espécie de citação ficta (presumida). Neste último caso (edital) o processo realmente ficará suspenso, assim como o prazo prescricional.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
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Acredito que interessa saber a hipótese em que o acusado, citado por edital, constitui advogado (art. 366), pois essa hipótese, em tese, não obsta o prosseguimento do feito:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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LETRA A - ART. 367 CPP
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A alternativa A está correta porque em caso de citação por hora certa ou por edital + constituir advogado, o processo prosseguirá.
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Alternativa A tem que interpretar, mas como o colega abaixo disse, talvez por esse motivo esteja certa! a charada da alrnativa A está em PESSOALMENTE!
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Pensei pelo Art 362 CPP, Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (dando continuidade).
Desta forma, há uma lógica na questão!
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A respeito da alternativa B:
Quando há possibilidade de defesa preliminar (que ocorre antes do recebimento da denúncia), o acusado é notificado. Após o recebimento da denúncia é que ele é citado.
Por isso, a citação não é SEMPRE o primeiro ato de comunicação do denunciado.
Exemplo:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
[...]
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.
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Espécies de citação
Existem duas espécies de citação:
1) Citação real (pessoal)
2) Citação ficta (presumida)
Citação REAL (PESSOAL)
É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
a) Citação por mandado (art. 351);
b) Citação por carta precatória (art. 353);
c) Citação do militar (art. 358);
d) Citação do funcionário público (art. 359);
e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).
Citação FICTA (PRESUMIDA)
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362).
Formas de citação que não são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
CITAÇÃO POR HORA CERTA (art. 362 CPP)
O que é a citação por hora certa e quando ela ocorre?
A citação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça vai tentar citar o réu, mas nunca o localiza no endereço onde ele normalmente deveria estar. Diante disso, o meirinho percebe que réu está, na verdade, praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.
Se o oficial de justiça constatar realmente essa situação, a lei autoriza que ele marque determinado dia e horário para voltar no endereço do réu e, nesta data designada, tentar novamente citar o indivíduo. Caso ele não esteja mais uma vez presente, a citação considera-se realizada e presume-se que o réu tomou conhecimento da ação penal que irá seguir o seu curso normal.
Obs: os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a 254 do CPC/2015. É o que determina o art. 1.046, § 4º do novo CPC:
Art. 1.046 (...) § 4º As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.
Fonte: Dizer o Direito.
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Desconfie das alternativas com expressões: SEMPRE, NUNCA, JAMAIS... Geralmente, estão erradas.
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Sobre a alternativa "B": comentários sobre a comunicação processual por meio de notificação.
- É uma palavra (ou meio de comunicação) pouco utilizada no âmbito do processo penal.
- Ela é comumente utilizada como sinônimo de “intimação”. Contudo, a legislação processual penal prevê a utilização técnica deste termo em três situações:
a) Art. 514, CPP – Processo de crime de responsabilidade de servidor público.
b) Lei n. 11.343 (Tóxicos) – art. 55.
c) Lei n. 8.038 (processos de competência originária dos Tribunais) – art. 4º.
- Nos três casos, a notificação está relacionada à defesa prévia do réu, que ocorre antes mesmo do recebimento da ação por parte do magistrado.
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C - Citação por edital.
D - Carta Rogatória.
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não ser citado pessoalmente não significa que não foi citado de nenhum jeito. interpretação faz parte da prova.
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Sobre a letra A: o processo não será suspenso se o acusado, apesar de não ter sido citado pessoalmente, constituir advogado nos autos (art. 366 CPP, a contrario senso) ou comparecer aos atos processuais, pq se considera que está ciente das imputações.
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Questão geradora de muitos recursos e o próprio fundamento da banca, pela manutenção da alternativa correta ser a letra A, já a desqualifica:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .
---> o fato de o juiz antecipar a produção de provas urgentes, estando restrito a isso, não significa que o processo seguirá (em seu rito normal) !!! Sob pena de nulidade processual !
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
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Eu levei pelo lado da hora certa, não chega a ser PESSOALMENTE, mas não impede que o ato continue! Letra A correta
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Gab.: A
No processo penal há a citação pessoal/real e a ficta/presumida.
A ficta se desdobra em: EDITAL e POR HORA CERTA.
Se o acusado é CITADO por EDITAL e NÃO comparece o processo fica SUSPENSO (art. 366);
Se o acusado é CITADO por HORA CERTA ou PESSOALMENTE e NÃO COMPARECE, ocorre nomeação de DEFENSOR e o processo segue normalmente (art. 362,§ único e 367).
Essa é a previsão no CPP.
EXCEÇÃO:
Lei 9.613/98 (lavagem de capitais)= No caso de CITAÇÃO por EDITAL em que o acusado NÃO comparece, NÃO OCORRE SUSPENSÃO.
Art. 2º, § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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Fiquei com dúvida nessa questão também pelo termo utilizado "ACUSADO". Desse modo, eu presumi ser após o recebimento da denúncia, o que descarta a ideia de notificação.. pra mim essa questão não tem gabarito.
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CITAÇÃO POR EDITAL: RÉU NÃO É ENCONTRADO PARA SER CITADO. PRAZO 15 DIAS. CITAÇÃO FICTA OU PRESUMIDA.
CITAÇÃO POR HORA CERTA: RÉU SE OCULTA PARA SER CITADO. ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
CARTA ROGATÓRIA: ESTANDO O ACUSADO NO ESTRANGEIRO, EM LUGAR SABIDO, SERÁ CITADO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO ATÉ O SEU CUMPRIMENTO.
OBS: FALTA DE CITAÇÃO: GERA NULIDADE ABSOLUTA NO PROCESSO PENAL.
CITAÇÃO DEFICIENTE/INCOMPLETA: GERA NULIDADE RELATIVA.
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Citação e suspensão do processo: Caso o acusado citado por edital não compareça ou constitua advogado, o CPP determina que o processo fique suspenso, bem como a contagem do prazo prescricional. Questão A errada!
A citação está diretamente relacionada com a ampla defesa e o contraditório, de modo que a doutrina considera que a falta de citação do acusado resulta em nulidade absoluta no processo penal.
A citação deficiente ou incompleta, no entanto, opera mera nulidade relativa do feito.
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Uma das exceções a regra da suspensão do processo prevista no Código de Processo Penal é a hipótese do crime de lavagem de capitais, em que o processo continuará com a nomeação de defensor dativo após citação por edital, artigo 2º, § 2º da lei 9.613/98.
A citação pode não ser o primeiro ato de chamamento ao processo do Réu. Lembrar nos ritos especiais em quem há notificação para apresentação de defesa prévia.
lei 11.343/06
Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
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Lúcio, faltou você dizer que "sempre" e direito não combinam, é uma das hipóteses.
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O colega Pedro Ivo está correto. A alternativa A diz respeito à citação por hora certa, quando o réu se oculta deliberadamente da citação.
CPP:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Na hipóteses de citação por edital, não comparecendo o réu e nem constituindo advogado, o processo é suspenso na forma do art. 366 do CPP.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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Sobre citação no processo penal, é CORRETO afirmar: O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.
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Gabarito: A
A CERTO: O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado. Isso porque se admite a citação ficta por hora certa, situação em que ser-lhe-á nomeado defensor dativo para o prosseguimento do processo, caso não compareça. Ademais, caso o acusado seja citado por edital compareça e/ou constitua advogado, o processo terá prosseguimento.
Art. 362, CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
B ERRADO: A citação nem sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal, tendo em vista que há procedimentos especiais que preveem a notificação para apresentação de defesa prévia, tal qual ocorre na Lei 11.343.
Art. 55, Lei 11.343. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
C ERRADO: Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, espécie de citação ficta.
Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
D ERRADO: Estando o acusado no estrangeiro, será citado por carta rogatória, desde que esteja em lugar sabido.
Art. 368, CPP. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Prof.: Daniel Venuto
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EDITAL = suspende;
HORA CERTA = segue.
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Amigos, rápido e rasteiro:
A) Não acha o cara? Cita por edital e NÃO PROSSEGUE. O cara ta se escondendo? Cita por hora certa, nomeia defensor e o processo segue. Ou seja, citou por hora certa (via de regra, não é pessoal) o processo anda.
B) SEMPRE? Imagino eu que uma prisão preventiva, logo após o flagrante já seja um ato de "comunicação" do futuro denunciado no processo. Mas só acho.
C) Não sabe onde ta? Edital. Vide a A
D) Estrangeiro: Rogatória. Outra comarca: precatória.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de
comunicação do processo penal.
A
– Correto. De acordo com o
art. 363 do Código de Processo Penal “O processo terá
completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”. A citação
poderá ser feita através de mandado (regra) e feita pessoalmente ou ainda por hora certa (quando o réu se oculta para não
ser citado) ou ainda por edital quando não for encontrado. Desta forma, o
processo poderá prosseguir mesmo que o acusado não tenha sido citado
pessoalmente.
B – Errada. A citação é, em regra o primeiro ato de comunicação do
processo, pois conforme o art. 363 do CPP “O processo terá completada a sua formação quando realizada a
citação do acusado”. Porém, há exceção a essa regra, visto que o art.514,
CPP dispões que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida
forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará
a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo
de quinze dias”.
C – Errada. A regra, de acordo com o art. 351 do
Código de Processo Penal é que a citação seja feita através de mandado.
Contudo, “Se o réu não for encontrado (estando em lugar incerto e
não sabido), será citado por edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias” (Art. 361 do CPP).
D –
Errada. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso
do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (art. 368, CPP).
Gabarito, letra A.
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Completando os excelentes comentários dos colegas...
NÃO SENDO ENCONTRADO - EDITAL;
SEO RÉU DE ESCONDE - HORA CERTA.
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GAB: A
Quanto a letra B. Sabemos que a regra é que a citação é o primeiro ato de comunicação do processo, como anota o art. 363 do CPP. vejamos:
art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado
Há exceção?
SIM. O art.514,do CPP anota que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.
Logo, podemos ver que a citação nem sempre será o primeiro ato de comunicação no processo!
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PODERÁ prosseguir. É o caso da citação por hora certa, em que o acusado se oculta ao ser citado.
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Simplificando:
A)CORRETA - Sim, mas não é a regra. Exemplo: citação por hora certa (ficta); e citação por edital, quando constituiu advogado e não foi encontrado para citação pessoal (art. 366, caput, do CPP), ou em crimes por lavagem de dinheiro.
B) Nem sempre será o primeiro ato. Vide possibilidade de defesa preliminar em processos por crimes funcionais cometidos por funcionários públicos.
C) O réu em lugar incerto e não sabido, será citado por EDITAL. A citação por hora certa é para hipótese de ocultação do réu.
D) Estando no Estrangeiro será citado por carta rogatória.
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o inicio do processo é o recebimento da denúncia, a efetivação seria a citação do acusado.
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O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.
Sim. É a famosa revelia.
Sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal.
Em regra, sim. Mas, existe a exceção nos crimes inafiançáveis.
Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por hora certa.
Será citado por edital.
Estando o acusado no estrangeiro, será citado por edital.
Em regra, por carta rogatória.
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O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.
Sim. Por exemplo, quando a citação for por hora certa, o processo ocorrerá normalmente.
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Sempre será o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal.
Em regra, sim. Todavia existe a exceção nos crimes inafiançáveis.
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Estando em lugar incerto e não sabido, será citado por hora certa.
Será citado por edital.
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Estando o acusado no estrangeiro, será citado por edital.
Por carta rogatória.
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Na verdade o cerne da questão é PESSOALMENTE. há ocasiões que o réu poderá ser citado, ainda que não pessoalmente.
Em se tratando de réu preso, ai sim a citação deverá ser pessoal, por expressa disposição legal.
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OBS: É POSSÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL DE ACUSADO QUE SE ENCONTRA NO ESTRANGEIRO, DESDE QUE ELE ESTEJA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO!
CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA - PESSOA SE ENCONTRA NO ESTRANGEIRO EM LOCAL CERTO E CONHECIDO;
CITAÇÃO POR EDITAL - PESSOA SE ENCONTRA NO ESTRANGEIRO EM LOCAL DESCONHECIDO;
OBS 2:
CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENDE O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL
CITAÇÃO POR HORA CERTA- NOMEIA DEFENSOR DATIVO
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Um pequena contribuição este termo "afiançável" do art. 514 está atécnico nos dias atuais, pois, não há mais crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública "inafiançáveis", na verdade (apesar desta questão ser passível de anulação) a fundamento imaginado pela banca quanto ao item A, é a diferença do procedimento especial nos crimes cometidos por funcionário público, no qual primeiro se notifica o funcionário para a defesa prévia (em 15 dias) e só após o recebimento da Denúncia ocorrerá a citação para a Resposta a acusação (em 10 dias);
contudo, a Letra B também está correta, pois, esta notificação ainda apesar de estar dentro da fase processual, ele ainda não se formou, pois de acordo com o art. 363, o processo só se forma com a citação.
Acredito que se trata de um bom debate, contudo, indevido para uma fase objetiva.
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O argumento sobre a letra "A" dos colegas mencionando revelia não me convenceu. Se eu estiver errada, por favor me corrijam. Só há que se falar em revelia quando se tratar da citação pessoal ou quando o acusado mudar o endereço sem comunicar o juízo. Se a citação ocorrer por edital e o acusado não comparecer ou não constituir advogado, o processo e a prescrição serão suspensos, ainda que o juiz possa produzir provas antecipadamente (por decisão fundamentada) e decretar prisão preventiva. A alternativa diz o seguinte :"O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado" me leva a crer na possibilidade que ocorre quando o réu comparece espontaneamente, quando não foi nem pessoalmente nem presumidamente (por edital) citado. Na hipótese que aventei, haverá a convalidação do ato de modo a sanar a nulidade que antes existia, dispensando-se assim, a necessidade de citação. Se alguém entendeu diferente, por gentileza, me diga o porquê!
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Gabarito letra A
Lembrando que de acordo com o art. 360 do CPP, quando o réu estiver preso, ele deverá ser citado pessoalmente.
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Discordo do gabarito, senão vejamos jurisprudência:
Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.
STJ. 6ª Turma. RHC 135.970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 20/04/2021 (Info 693).
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GABARITO A correto --> ex: quando o acusado é citado por rogatória (hipótese de citação ficta) e não comparece, o prazo prescricional é suspenso, porém o processo segue normalmente.
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FUMARC. 2018.
RESPOSTA A
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CORRETO. A) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado. CORRETO.
Existem outros tipos de citação que não a citação pessoal. No processo penal existem dois tipos de citação. A citação pessoal (oficial de justiça) e a citação ficta (citação por hora certa e citação por oficial de justiça).
O preso será citado pessoalmente no presídio – Art. 360, CPP.
Art. 363, CPP.
A citação poderá ser feita através de mandado (regra) e feita pessoalmente ou ainda por hora certa (quando o réu se oculta para não ser citado) ou ainda por edital quando não for encontrado. Desta forma, o processo poderá prosseguir mesmo que o acusado não tenha sido citado pessoalmente.
________________________________
ERRADO. B) ̶S̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶s̶e̶r̶á̶o primeiro ato de comunicação do denunciado no processo penal. ERRADO.
Dentro do CPP além a citação existe a notificação do Art. 514, CPP.
A citação é, em regra, o primeiro ato de comunicação do processo, pois conforme o art. 363 do CPP.
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ERRADO. C) Estando em lugar incerto e não sabido, ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶i̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶h̶o̶r̶a̶ ̶c̶e̶r̶t̶a̶. ERRADO.
Art. 351, CPP.
Será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
__________________________________________
ERRADO. D) Estando o acusado no estrangeiro, ̶s̶e̶r̶á̶ ̶c̶i̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶. ERRADO.
Citado mediante carta rogatória.
Art. 368, CPP. Estando no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Em 20/10/21 às 18:21, você respondeu a opção B. ! Você errou!
Em 25/02/21 às 18:33, você respondeu a opção B. ! Você errou!
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a) CORRETA. O termo citação pessoal na assertiva levou em consideração a citação ficta ou presumida ( POR HORA CERTA OU POR EDITAL)
b) INCORRETA. Nem sempre a citação será a primeira. Como exemplo podemos lembrar da Lei de drogas (art.55 da 11.343/2006) e do art. 514 do CPP, AMBOS TENDO A NOTIFICAÇÃO como primeiro ato de comunicação
c) INCORRETA. Pela literalidade do art. 256, I do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando. AS PALAVRAS "DESCONHECIDO" E "INCERTO" DIZEM RESPEITO A CITAÇÃO POR EDITAL, E NÃO POR HORA CERTA COMO AFIRMA A QUESTÃO.
d) INCORRETA. Literalidade do art. 368 do CPP. POR CARTA ROGATÓRIA, E NÃO POR EDITAL COMO AFIRMA A QUESTÃO.
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O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.
Correta.
A citação pode ser de duas espécies:
- pessoal - é a regra no proc. penal, realizada na pessoa do acusado, através de mandado, por precatória, carta de ordem ou por carta rogatória.
- ficta/presumida- envolve presunção legal de ciência, sendo exemplos a citação por edital e por hora certa
A citação por edital é realizada quando o acusado não for encontrado, e, caso este não apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias após o fim do prazo de dilação do edital (15 dias), o processo e o curso do prazo prescricional restam suspensos.
No caso da citação por hora certa, que se dá quando o réu se oculta para não ser citado, por outro lado, o processo segue o seu curso normal, devendo o juiz apenas providenciar a nomeação de defensor dativo em favor do acusado. Assim, apesar de ser hipótese de citação presumida, há seguimento do processo à revelia do acusado caso este não apresente resposta à acusação e tampouco compareça em juízo.
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Na minha opinião a questão merece ser anulada. A letra D não diz se o réu encontra-se em lugar sabido ou não.
O art. 368 do CPP estabelece que, encontrando-se o réu no estrangeiro em lugar conhecido, será citado por meio de carta rogatória. Ora, a contrario sensu, se estiver em local não sabido, descabe a rogatória, restando, em consequência, a citação editalícia com base nos arts. 361 e 363, § 1.º, do CPP. Assim, entende a doutrina de Norberto Avena.
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Questão totalmente errada e passível de anulação. se a moda pega,questão incompleta é questão certa. Vamos de seguidores do Cespe!
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Questao confusa, citado por edital o processo so irá seguir se for apresentada defesa, caso contrario sera suspenso conforme artigo 366
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a) O processo penal poderá prosseguir, mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.
- Código de Processo Penal.
a) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
A citação poderá ser feita através de:
- Mandado;
- Pessoalmente;
- Hora certa;
- Edital.
b) Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
c) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
d) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Citação por hora certa ( oculta-se do oficial): se o acusado não comparecer, será nomeado defensor público.
Portanto, é possível o prosseguimento do processo mesmo que o acusado não tenha sido pessoalmente citado.