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ID
2717845
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.099/95, com as alterações feitas pela Lei n° 11.313/06 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.

     

     b) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial

     

     c) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

     

     d) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

     e) a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.

     

     

     

    Rumo à PCSP!

  • LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

     

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    As contravenções penais não têm limite máximo de pena estipulada. Já os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena MÁXIMA não seja superior a 2 anos

     

    Resposta: Letra D

  • Quanto a competencia dos Juizados Especiais Crimianis, dispõe a Lei n. 9.099/95:

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.         

     

    Att. Bárbara

  • Vunesp apresentou a mesma questão na PC-BA de 2018. 

    Q886803

  • D Além das hipóteses do Código penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas

  • Lei n. 9.099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as
    contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
    cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)


    - Infração de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos,
    cumulada ou não com multa, submetidos ou não a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses praticadas
    no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher;

  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.      

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    OBS.: Lembrando que, a ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos em detrimento da mulher no âmbito doméstico e familiar, é pública INCONDICIONADA, conforme sum.542/STJ.

  • Gab D

     

    lei 9099/95

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • A suspensão condicional da pena, ou sursis, pode ser aplicado, como regra

    geral, quando a pena privativa de liberdade à qual o agente foi condenado não

    for superior a 2 anos


    A Lei nº 9.605/1998, entretanto, estabelece regra diferente no que se refere aos

    crimes ambientais. Pode ser suspensa, nesses casos, a pena privativa de

    liberdade de até 3 anos

  •  a) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.

    FALSO

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

     b) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

    FALSO

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     OBS: Artigo revogado pela pela Lei nº 11.313, de 2006 -> Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

     

     c) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

    FALSO. Fundamento na item B.

     

     d) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    CERTO

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

     e) a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.

    FALSO

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95 (Jecrim)

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Abraço!!!

  • Basta lembrar: Não há gradação de culpa em caso de lesão corporal, ou seja, não há subdivisão em LESÃO CORPORAL CULPOSA LEVE, GRAVE ou GRAVÍSSIMA.

  • Gabarito: Letra D!

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Só lembrando que em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”.

  • Vunesp adora cobrar letra de lei.

    Artigo 88° ...dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de leões corporais leves e lesões culposas.

  • Vunesp adora cobrar letra de lei.

    Artigo 88° ...dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de leões corporais leves e lesões culposas.

  • Minha contribuição.

    9099/95

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Abraço!!!

  • a pena de 1 ano de qualquer modo não é menos q 2? então são de menor potencial ofensivos tb ué

  • Gab D

    Um simples comentário

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    COMENTÁRIO: A Sexta Turma do STJ recentemente decidiu que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. (RHC 079751/SP)

    Bons Estudos galerinha!!!!

    #Rumo_a_PCPR.

    #Fica_em_casa.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A) INCORRETA: O artigo 88 da lei 9.099/95 traz que além das hipóteses previstas no Código Penal e na legislação especial, dependerá de representação (condição de procedibilidade) as lesões corporais leves e culposas.


    B) INCORRETA: As infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, artigo 61 da lei 9.099/95.


    C) INCORRETA: a lei 9.099/95 traz em seu artigo 61 que se consideram infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o disposto no artigo 88 da lei 9.099/95, vejamos: “além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”.       


    E) INCORRETA: Tanto o crime de lesão corporal leve quanto o crime de lesão corporal culposa necessitam de representação, conforme artigo 88 da lei 9.099/95.


    Resposta: D


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
  • Assertiva D

    além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • ART. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e Legislação Especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Lei nº 9.099/ 95

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • lesão corporal leve e culposa= pública condicionada a representação

    lesão corporal grave, gravíssima e lei maria da penha= pública incondicionada

  • Representação nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas - A lei nº 9099/95 cria essa condicionante para esses crimes de forma que a não apresentação da representação no prazo de 6 (seis) meses a contar da ciência do autor dos fatos gera a decadência, que é uma causa extintiva da punibilidade (art. 88 da Lei nº 9099/95). Antes da Lei 9099/95, os crimes de lesão corporal leve e lesão culposa eram de ação penal pública incondicionada.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Lesões Leves e Culposas -> Ação Penal Pública Condicionada a Representação

    Lesões Graves, Gravíssimas -> Ação Penal Pública Incondicionada

    Lesões em contexto familiar, contra MULHER -> Ação Penal Pública Incondicionada(independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)

    Lesões em contexto familiar, contra Homem -> Regra geral.

  • Gostaria de impulsionar o comentário da colega Camila Moreira:

    As contravenções penais não têm limite máximo de pena estipulada. Já os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena MÁXIMA não seja superior a 2 anos.

    Pessoal, cuidado com a informação destacada. Tem sido alvo de várias questões. Sucesso!!!

  • ESSA DAVA PARA MATAR NA LÓGICA

  • Alternativa A: incorreta, vide explicações à alternativa D.

    Alternativas B e C: incorretas.

    “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

    Alternativa D: correta. De fato, o art. 88 da lei 9.099/95 trouxe as alterações referidas.

    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”

    Alternativa E: incorreta, pois, como vimos, ambos dependem de representação.

    Gabarito: alternativa D.

  • a) conforme o artigo 88 da Lei do JECrim, somente será necessária a representação nos casos de lesão corporal de natureza leve ou culposa.

    b) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme o artigo, 61 da Lei do JECrim, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme o artigo, 61 da Lei do JECrim, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    d) conforme o artigo 88 da Lei do JECrim, esse é o nosso gabarito.

    e) em ambos os casos necessitaremos de representação da vítima.

    Gabarito: Letra D.

  • Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA / NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO.

    LESÃO CORPORAL LEVE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA / DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO.

  • além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves. Nesse caso, depende de que tipo de lesão dolosa é.

    consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial. 2 anos.

    consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial. 2 anos.

    além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. Certinho.

    a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação. Não há.

  • art 88

  • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Diogo França

  • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial,

    • dependerá de representação
    • a ação penal relativa aos crimes de
    • lesões corporais leves e
    • lesões culposas
  • Infrações de Menor Potencial Ofensivo - art. 61 do CPPConsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • A) Errada - além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.

        Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    B) Errada - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

        Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    C) Errada - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

        Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    D) Correta - além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    E) Errada - a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Lembrete: para contravenções a pena máxima é até 05 anos.

  • achei que não poderia ser a D por causa da Lei Maria da Penha, por ter mencionado o código penal e legislação especial. Tem questão que faz pegadinha com isso. Rodei pensando dessa forma