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a) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.
b) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
c) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
d) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
e) a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.
Rumo à PCSP!
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LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
As contravenções penais não têm limite máximo de pena estipulada. Já os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena MÁXIMA não seja superior a 2 anos
Resposta: Letra D
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Quanto a competencia dos Juizados Especiais Crimianis, dispõe a Lei n. 9.099/95:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Att. Bárbara
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Vunesp apresentou a mesma questão na PC-BA de 2018.
Q886803
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D Além das hipóteses do Código penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas
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Lei n. 9.099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as
contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
- Infração de menor potencial ofensivo: contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos,
cumulada ou não com multa, submetidos ou não a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses praticadas
no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher;
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
OBS.: Lembrando que, a ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos em detrimento da mulher no âmbito doméstico e familiar, é pública INCONDICIONADA, conforme sum.542/STJ.
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Gab D
lei 9099/95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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A suspensão condicional da pena, ou sursis, pode ser aplicado, como regra
geral, quando a pena privativa de liberdade à qual o agente foi condenado não
for superior a 2 anos
A Lei nº 9.605/1998, entretanto, estabelece regra diferente no que se refere aos
crimes ambientais. Pode ser suspensa, nesses casos, a pena privativa de
liberdade de até 3 anos
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a) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.
FALSO
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
b) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
FALSO
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
OBS: Artigo revogado pela pela Lei nº 11.313, de 2006 -> Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.
c) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
FALSO. Fundamento na item B.
d) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
CERTO
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
e) a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.
FALSO
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95 (Jecrim)
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Abraço!!!
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Basta lembrar: Não há gradação de culpa em caso de lesão corporal, ou seja, não há subdivisão em LESÃO CORPORAL CULPOSA LEVE, GRAVE ou GRAVÍSSIMA.
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Gabarito: Letra D!
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Só lembrando que em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”.
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Vunesp adora cobrar letra de lei.
Artigo 88° ...dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de leões corporais leves e lesões culposas.
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Vunesp adora cobrar letra de lei.
Artigo 88° ...dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de leões corporais leves e lesões culposas.
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Minha contribuição.
9099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Abraço!!!
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a pena de 1 ano de qualquer modo não é menos q 2? então são de menor potencial ofensivos tb ué
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Gab D
Um simples comentário
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
COMENTÁRIO: A Sexta Turma do STJ recentemente decidiu que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. (RHC 079751/SP)
Bons Estudos galerinha!!!!
#Rumo_a_PCPR.
#Fica_em_casa.
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada o não com pena de multa.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d)
economia processual e celeridade; e)
busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados
Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação
penal e a suspensão condicional do processo.
A) INCORRETA: O artigo 88 da lei 9.099/95 traz que além das hipóteses previstas
no Código Penal e na legislação especial, dependerá de representação (condição
de procedibilidade) as lesões corporais
leves e culposas.
B) INCORRETA: As infrações penais de menor potencial ofensivo são as
contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 (dois)
anos, cumulada ou não com multa, artigo 61 da lei 9.099/95.
C) INCORRETA: a lei 9.099/95 traz em seu artigo 61 que se consideram
infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes
com pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
D) CORRETA: A presente afirmativa está de acordo com o disposto no
artigo 88 da lei 9.099/95, vejamos: “além das hipóteses do Código Penal e da
legislação especial, dependerá de
representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e
lesões culposas”.
E) INCORRETA: Tanto o crime de lesão corporal leve quanto o crime
de lesão corporal culposa necessitam
de representação, conforme artigo 88
da lei 9.099/95.
Resposta: D
DICA: Quando a lei 9.099/95
estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE
(Fórum Nacional de Juizados Especiais).
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Assertiva D
além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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ART. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e Legislação Especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Lei nº 9.099/ 95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
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lesão corporal leve e culposa= pública condicionada a representação
lesão corporal grave, gravíssima e lei maria da penha= pública incondicionada
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Representação nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas - A lei nº 9099/95 cria essa condicionante para esses crimes de forma que a não apresentação da representação no prazo de 6 (seis) meses a contar da ciência do autor dos fatos gera a decadência, que é uma causa extintiva da punibilidade (art. 88 da Lei nº 9099/95). Antes da Lei 9099/95, os crimes de lesão corporal leve e lesão culposa eram de ação penal pública incondicionada.
Fonte: Estratégia Concursos
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Lesões Leves e Culposas -> Ação Penal Pública Condicionada a Representação
Lesões Graves, Gravíssimas -> Ação Penal Pública Incondicionada
Lesões em contexto familiar, contra MULHER -> Ação Penal Pública Incondicionada(independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)
Lesões em contexto familiar, contra Homem -> Regra geral.
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Gostaria de impulsionar o comentário da colega Camila Moreira:
As contravenções penais não têm limite máximo de pena estipulada. Já os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena MÁXIMA não seja superior a 2 anos.
Pessoal, cuidado com a informação destacada. Tem sido alvo de várias questões. Sucesso!!!
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ESSA DAVA PARA MATAR NA LÓGICA
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Alternativa A: incorreta, vide explicações à alternativa D.
Alternativas B e C: incorretas.
“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”
Alternativa D: correta. De fato, o art. 88 da lei 9.099/95 trouxe as alterações referidas.
“Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”
Alternativa E: incorreta, pois, como vimos, ambos dependem de representação.
Gabarito: alternativa D.
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a) conforme o artigo 88 da Lei do JECrim, somente será necessária a representação nos casos de lesão corporal de natureza leve ou culposa.
b) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme o artigo, 61 da Lei do JECrim, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
c) são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme o artigo, 61 da Lei do JECrim, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
d) conforme o artigo 88 da Lei do JECrim, esse é o nosso gabarito.
e) em ambos os casos necessitaremos de representação da vítima.
Gabarito: Letra D.
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Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA / NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO.
LESÃO CORPORAL LEVE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA / DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO.
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além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves. Nesse caso, depende de que tipo de lesão dolosa é.
consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial. 2 anos.
consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial. 2 anos.
além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. Certinho.
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação. Não há.
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art 88
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Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, DEPENDERÁ DE REPRESENTAÇÃO a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Diogo França
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Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial,
- dependerá de representação
- a ação penal relativa aos crimes de
- lesões corporais leves e
- lesões culposas
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Infrações de Menor Potencial Ofensivo - art. 61 do CPP: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
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A) Errada - além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
B) Errada - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
C) Errada - consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
D) Correta - além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
E) Errada - a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
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Lembrete: para contravenções a pena máxima é até 05 anos.
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achei que não poderia ser a D por causa da Lei Maria da Penha, por ter mencionado o código penal e legislação especial. Tem questão que faz pegadinha com isso. Rodei pensando dessa forma