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ID
2717863
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Lei Estadual n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo)

    Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo. (NR)

    - Artigo 68-A acrescentado pela Lei Complementar nº 1.310, de 04/10/2017.

     

  • Artigo 75 - O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastarse do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado


    I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o
    Estado, em competições desportivas oficiais; e

    II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos.

  • Lei 10.261/68

    Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo. (NR)

  • Gabarito: E

     

    Artigo 66 - Na hipótese de autorização do Governador, o afastamento só será permitido, com ou sem prejuízo de vencimentos, para fim determinado e prazo certo.
    Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento.
    Artigo 67 - O afastamento do funcionário para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênios, reger-se-á pelas normas nestes estabelecidas.
    Artigo 68 - O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.

    Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
    Artigo 69 - Os afastamentos de funcionários para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, poderão ser autorizados pelo Governador, na forma estabelecida em regulamento.

  • Artigo 75 - O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado.


    § 1º - O afastamento de que trata este artigo, será precedido de requisição justificada do órgão competente.


    § 2º - O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições:


    I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado, em competições desportivas oficiais; e


    II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos.

  • Que a autorização tinha de vir do Governador estava mais claro. Restava saber se era com ou sem prejuízo dos vencimentos e vantagens. Mas com certeza ia rolar prejuízo...

  • Gabarito letra E

    Lei 10.268 - 1968

    Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Esse art cai no TJ-SP?

  • Após a devida autorização do GOVERNADOR:

    Dentro do Brasil = sem prejuízo nos vencimentos.

    Fora do Brasil = com prejuízo nos vencimentos.

    GAB LETRA E

  • Não cai no TJ-SP.

  • o   Resolução: E.

    .

    Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

    .

    É o pensamento: poxa, o Brasil coopera, pode ir sim, mas não está prestando serviço pro país, então também não recebe.

  • Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa

    A) dos Secretários de Estado, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

    B) dos Secretários de Estado, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

    C) do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

    D) do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

    E) do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de SP

    Lei nº 10.261/68

    Do Exercício

    Art. 68-A. O funcionário poderá ausentar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.